Proposta de resolução - B7-0528/2011Proposta de resolução
B7-0528/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Palestina

27.9.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Alexandra Thein em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0525/2011

Processo : 2011/2828(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0528/2011
Textos apresentados :
B7-0528/2011
Textos aprovados :

B7‑0528/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Palestina

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta todas as anteriores resoluções da ONU sobre a situação no Médio Oriente,

–   Tendo em conta as conclusões adoptadas pelo Conselho “Assuntos Externos” em 8 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 23 Setembro 2011,

–   Tendo em conta o relatório dos serviços do FMI elaborado tendo em vista a reunião do Comité de Ligação Ad Hoc sobre a experiência recente e as perspectivas da economia da Cisjordânia e de Gaza, de 18 de Setembro de 2011,

–   Tendo em conta o relatório de acompanhamento económico do Banco Mundial ao Comité de Ligação Ad Hoc sobre a edificação do Estado palestiniano: apoio ao crescimento, instituições e prestação de serviços, de 13 de Abril de 2011,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, na sua Resolução N.º 181, de 29 de Novembro de 1947, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu criar dois Estados no território do anterior Mandato para a Palestina;

B.  Considerando que, em 23 de Setembro de 2011, o Presidente Mahmoud Abbas apresentou ao Secretário-Geral da ONU Ban Ki-moon o pedido de adesão da Palestina às Nações Unidas;

C. Considerando que Jerusalém é uma das questões mais sensíveis e complexas do conflito israelo-palestiniano;

D. Considerando que o direito inalienável dos Palestinianos à auto-determinação e a terem o seu próprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras;

1.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a assumirem uma posição unida e a desempenharem um papel mais activo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograra uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos;

2.  Salienta o papel central do Quarteto e apoia plenamente a Alta Representante nos esforços que envida para que o Quarteto crie uma perspectiva credível de relançamento do processo de paz.

3.  Apela a uma solução para o conflito assente na solução “dois Estados” que garanta fronteiras seguras para o Estado de Israel, o que deve ser alcançado através de negociações directas;

4.  Apoia e exorta os Estados-Membros à união no apoio à aspiração do povo palestiniano a estar representado, enquanto Estado, nas Nações Unidas, em resultado de negociações a conduzir durante esta 66.ª Sessão da Assembleia Geral;

5.  Exorta a que Jerusalém sirva de capital tanto de Israel como de um futuro Estado palestiniano enquanto parte dos acordos de paz;

6.  Insiste em que a construção e alargamento constantes dos colonatos, as barreiras de separação construídas em território ocupado e a demolição de habitações são ilegais nos termos do direito internacional e constituem um entrave à paz e uma grave ameaça a uma solução “dois Estados”;

7.  Exorta à cessação dos ataques de mísseis contra Israel a partir da Faixa de Gaza e insiste na necessidade de tréguas permanentes;

8.  Exorta as autoridades palestinianas a reconhecerem plenamente o Estado de Israel;

9.  Exorta ao relançamento imediato de conversações de paz directas e sérias, assentes nos parâmetros internacionalmente reconhecidos, porquanto apenas um acordo negociado entre os dois lados pode conduzir a uma paz e segurança duradouras para israelitas e palestinianos; Salienta, uma vez mais, que não devem ser aceites quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às autoridades palestinianas e ao Governo e Parlamento de Israel, bem como aos membros do Quarteto.