PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima Cimeira UE-EUA e o Conselho Económico Transatlântico
9.11.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Reinhard Bütikofer, Raül Romeva i Rueda, Jan Philipp Albrecht, Tarja Cronberg, Ulrike Lunacek em nome do Grupo Verts/ALE
B7‑0578/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas e, nomeadamente, a sua Resolução de 11 Novembro 2010 sobre a próxima Cimeira EU‑EUA e o Conselho Económico Transatlântico,
– Tendo em conta o relatório de progresso aprovado na quinta reunião do Conselho Económico Transatlântico (CET), realizada em Dezembro de 2010, e a Declaração Conjunta adoptada na reunião do Diálogo Transatlântico entre Legisladores (DTL), realizada em Budapeste, em Julho de 2011,
– Tendo em conta o artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a parceria transatlântica assenta em valores fundamentais comuns como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o primado do direito, bem como em objectivos comuns, como o progresso social e a inclusão, as economias abertas e integradas, o desenvolvimento sustentável e a resolução pacífica de conflitos, e constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euro-atlântica,
B. Considerando que a UE e os EUA desempenham papéis essenciais na cena mundial e partilham a responsabilidade por contribuírem para enfrentar as crises económicas e financeiras, as alterações climáticas, a resolução de conflitos e o desarmamento, a erradicação da pobreza e o cumprimento dos outros ODM, a protecção e promoção dos direitos humanos e o primado do direito, a luta contra o terrorismo e a proliferação nuclear, com base no direito internacional e nas instituições multilaterais, em particular o sistema da ONU, e por convidar outros parceiros a cooperarem neste esforço,
C. Considerando que o trabalho do Conselho Económico Transatlântico (CET) e do Conselho de Energia Transatlântico visa um melhor funcionamento do mercado transatlântico que facilite o desenvolvimento económico sustentável e a justiça social,
D. Considerando que a UE e os EUA partilham a responsabilidade de obter compromissos globais adequados na próxima 17.º reunião da Conferência das Partes CQNUAC em Durban, para combater eficazmente as alterações climáticas,
Desafios para a governação ambiental mundial
1. Congratula-se, no que respeita à governação ambiental a nível internacional, com a cooperação entre os EUA e a UE no sentido da realização de progressos no âmbito do Protocolo de Montreal visando acometer o impacto ambiental dos HFC; exorta ambas as partes, no contexto da Cimeira Rio +20, a avançarem com propostas concretas relativas a fontes de financiamento inovadoras para apoiar a acção desenvolvida nos países em desenvolvimento tendo em vista a consecução dos objectivos das Convenções do Rio, nomeadamente no tocante à protecção do clima e da biodiversidade, a adaptação às inevitáveis alterações climáticas e a conversão no sentido de lograr economias verdes;
2. Entende que cumpre continuar a reforçar a governação ambiental a nível internacional e recomenda que o Programa das Nações Unidas para o Ambiente seja convertido em agência especializada; exorta, além disso, a UE e os EUA a discutirem a instituição de um tribunal ambiental internacional;
3. Salienta, na medida em que reconhece que as actuais promessas e compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Copenhaga e formalizados nos Acordos de Cancún não são suficientes para alcançar o objectivo global de limitar a 2º C o aumento da temperatura mundial anual média à, a necessidade urgente de realizar progressos no combate às emissões de gases com efeito estufa a nível mundial; exorta os EUA e a UE a colaborarem visando assegurar a obtenção, na Conferência sobre o Clima de Durban, de um mandato circunstanciado para concluir as negociações relativas a um acordo global abrangente até 2015;
Assuntos externos e segurança
4. Salienta que a Primavera Árabe abriu caminho a um processo de reformas há muito esperado na região mediterrânica e no Médio Oriente; salienta que são necessários esforços concertados UE-EUA para conceber uma estratégia eficaz para a região, que acompanhe e facilite a transição dos países em questão para democracias plenamente funcionais; exorta, a este respeito, a UE e os EUA a acelerarem a coordenação, a reforçarem as abordagens comuns e a desenvolverem sinergias para dar resposta às legítimas aspirações dos povos que se sublevaram contra regimes autoritários, superando as duplicações e a concorrência, que poderiam comprometer o êxito do processo;
5. Assinala, a este respeito, que a solução do conflito israelo-palestiniano é crucial para a estabilidade do desenvolvimento pacífico de toda a região; exorta os EUA e a UE a honrarem as promessas e os compromissos, envidando todos os esforços necessários para que o relançamento do processo de paz respeite o calendário anunciado pelo Quarteto e dê lugar a uma resolução abrangente que preveja um Estado palestiniano viável em paralelo com o Estado de Israel com fronteiras seguras e garantidas; exorta, em particular, a uma iniciativa comum UE-EUA destinada a persuadir o Governo israelita a anular a sua decisão de acelerar a construção de 2000 unidades na Cisjordânia e de reter as receitas aduaneiras que deve à Autoridade Nacional Palestiniana, em resposta à admissão da Palestina na UNESCO;
6. Manifesta a sua preocupação face ao novo relatório da AIEA, que indica que o programa de tecnologia nuclear do Irão poderá ter uma dimensão militar; assinala o risco de uma corrida ás armas nucleares em todo o médio Oriente; condena as provocações de todas as partes e salienta que os actores internacionais e regionais devem cooperar para evitar uma tal evolução;
7. Entende que só amplos esforços diplomáticos internacionais, incluindo medidas no sentido do desarmamento nuclear, podem pôr termo à perigosa e contraproducente atracção dos governos pela tecnologia nuclear, tanto nas suas aplicações civis como militares, e exorta todos os Estados detentores de armas nucleares a apoiarem a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas relativa a uma Convenção sobre Armas Nucleares; apoia determinadamente os planos relativos a uma zona isenta de armas nucleares no Médio Oriente e na Europa como um passo na via da total abolição das armas nucleares;
8. Salienta que a segurança transatlântica está intimamente relacionada com as políticas de segurança e de defesa da União, mas é também apoiada por instituições conjuntas, como a OSCE e a NATO; insta ambos os parceiros a investirem seriamente no desarmamento e na não proliferação com base num Tratado e num regime de controlo mais rigoroso no caso dos produtos e dupla utilização; exorta os EUA e a UE a retirarem os devidos ensinamentos da Primavera Árabe e a lançarem‑se na criação de um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA) que impedisse a venda de armas a regimes não democráticos e autoritários; insta, em particular, os UEA, mas também os EstadosMembros da UE, a absterem-se de promover um protocolo no contexto da Convenção relativa às Armas Convencionais (CAC) que autorize a utilização de munições de fragmentação;
9. Exorta os EUA e os EstadosMembros da UE a transformarem em êxito a Conferência de 2012 sobre a criação de uma região isenta de ADM (armas de destruição massiva) no Médio Oriente; insta os EUA a retirarem do solo europeu as suas armas nucleares tácticas, a fim de criar uma das condições necessárias à criação de uma Europa isente de armas nucleares e à ratificação do Tratado sobre a Proibição Total de Testes Nucleares (PTTN); manifesta a sua profunda preocupação face à política dos EUA que visa promover a adesão da Índia ao Grupo de Fornecedores Nucleares, embora a Índia recuse aderir às normas internacionais como o Tratado de Não Proliferação (TNP);
10. Exorta os 21 EstadosMembros da UE que são membros da NATO e os EUA a abandonarem a ideia de adoptarem uma decisão positiva na Cimeira da NATO de 2012, em Chicago, no que respeita ao estabelecimento de um escudo antimíssil; adverte, em particular, para as consequências de uma exclusão da Rússia desta iniciativa;
Cooperação económica transatlântica e CET
11. Salienta que uma parceria transatlântica mais estreita com vista a um melhor funcionamento do mercado transatlântico, baseada no princípio de uma economia social de mercado, é um instrumento importante para reequilibrar as relações comerciais mundiais e para enfrentar crises económicas e sociais mundiais;
12. Exorta ambas as partes a reconhecerem as relações entre a política comercial e as perspectivas de consecução da estabilidade financeira mundial e de um justo alinhamento das paridades cambiais entre as principais economias; recomenda a ambas as partes que colaborem no contexto multilateral apropriado, visando alcançar balanças comerciais mundiais mais sustentáveis, incluindo através de medidas que desencorajem uma orientação agressiva para as exportações, de normas sociais internacionais vinculativas, de uma redefinição das regras anti-dumping de modo a incluir a dimensão do dumping ambiental, da elaboração de critérios e limites para a liberalização do comércio de serviços financeiros, de uma proibição de todos os subsídios à exportação de produtos agrícolas e de critérios para o investimento estrangeiro nos sectores alimentar e da distribuição;
13. Vê com agrado a intenção de dotar o CET de um papel distinto de coordenação estratégica da política económica, nomeadamente em relação a questões relacionadas com o processo G‑20; recorda, porém, que qualquer novo papel do CET em matéria de definição de políticas deve ser cuidadosamente equilibrado com um trabalho contínuo para encontrar soluções - em estreita colaboração com os legisladores de ambas as partes do Atlântico - para as questões concretas que figuram na agenda política transatlântica, como os mercados financeiros, a economia "verde", a agenda digital, a alta tecnologia e as políticas de inovação;
14. Congratula-se com o estabelecimento da vertente sectorial relativa às matérias-primas na Parceria para a Acção e a Inovação do CET; entende que a questão das terras raras merece particular prioridade nesta vertente; exorta ao desenvolvimento de uma agenda de investigação colaborativa e ao intercâmbio de práticas de excelência sobre as matérias críticas, nomeadamente no contexto de uma cooperação trilateral com o Japão; exorta à cooperação transatlântica no tocante à partilha de matérias-primas, incluindo as matérias-primas secundárias; entende que essa cooperação deve incluir previsões, análises das cadeias de abastecimento e deliberações comuns sobre as reservas conjuntas, bem como uma eventual harmonização dos formatos dos dados; entende que a parceria transatlântica em cooperação como Japão deve promover instituições de governação mundial no que diz respeito às matérias-primas, à semelhança do Fórum Internacional da Energia (FIE); exorta a Comissão Europeia a inscrever a questão das matérias-primas críticas e, nomeadamente, as terras raras, na agenda da próxima Cimeira EU-EUA;
15. Congratula-se com as primeiras discussões sobre o gás xistoso no Conselho da Energia UE-EUA, no ano passado; exorta a uma maior focalização nos impactos ambientais da extracção e à cooperação transatlântica nesta matéria; exorta a Comissão Europeia a uma maior especialização dos conhecimentos no que diz respeito aos impactos da extracção e do consumo de gás xistoso e a coordenar as adequadas revisões do quadro regulamentar, bem como ao estabelecimento de normas entre a DG “Ambiente”, a DG “Energia” e a Agência Europeia dos Produtos Químicos, em conjunto com os seus homólogos dos EUA, nomeadamente a Agência de Protecção Ambiental; entende que um primeiro intercâmbio desta natureza deveria ter lugar no âmbito de uma conferência de um dia, em 2012, de preferência após a publicação do estudo da APA sobre o gás xistoso;
16. Encoraja o Conselho da Energia UE-EUA a laborar no sentido da coordenação das estratégias energéticas coadjuvantes de desenvolvimento e implementação massivos de eficiência energética e fontes renováveis de energia, medidas e técnicas políticas, o que poderá gerar milhões de novos empregos verdes; convida ambas as partes a alcançarem a máxima convergência na aplicação dos critérios de sustentabilidade para os agrocombustíveis, incluindo os que afectam directa ou indirectamente as emissões de gases com efeito estufa;
17. Deplora a adopção da Lei 2594 pela Câmara dos EUA, destinada a proibir as companhias de aviação dos EUA de observarem a legislação da UE relativa regime de comércio de emissões; exorta o Senado dos EUA a abster-se e apoiar a referida Lei e exorta o CET a encorajar um diálogo construtivo sobre a questão da redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte internacional;
18. Reconhece a existência de divergências a nível dos sistemas de normalização da União Europeia e dos Estados Unidos; entende que, não obstante estas diferenças, a cooperação transatlântica tem que ser incrementada, nomeadamente no contexto de um mercado transatlântico mais funcional; entende que a cooperação em material de normas deve ser particularmente impulsionada no tocante às tecnologias emergentes, como os veículos eléctricos, a fim de promover o comércio e a interoperabilidade neste domínio;
19. Exorta ao reforço da cooperação e das práticas de intercâmbio no desenvolvimento da política de inovação e, nomeadamente, de modelos de inovação abertos, em benefício das universidades/academias, PME/sector privado e sector público;
20. Congratula-se com a introdução de uma base jurídica para o Comité de Regulação da Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA negociar um acordo com a UE que deve melhorar o intercâmbio de informações sobre os produtos perigosos, as lesões e as acções correctivas tomadas tanto nos EstadosMembros da EU como nos EUA;
21. Entende que a redução da especulação nos mercados de mercadorias, que foi um factor responsável pela extrema volatilidade dos preços dos produtos alimentares, deve tornar-se um tema do diálogo entre ambas as partes; recorda, a este respeito, a necessidade de desencorajar os especuladores das opções selectivas entre vários sistemas regulamentares e de os desencorajar de continuarem a criar instabilidade através de movimentos especulativos maciços nos mercados de mercadorias; congratula-se com a Lei Dodd-Frank "Wall Street Reform and Consumer Protection Act" nos EUA e exorta ambas as partes a continuarem a visar o objectivo de conferir maior transparência aos mercados e limitar o comportamento especulativo;
22. Congratula-se com a iniciativa de inscrever a questão da cooperação na área do investimento na agenda do CET; é sua convicção que critérios comuns no domínio da cooperação e protecção na área do investimento poderia ajudar a configurar um equilíbrio mais sustentável entre os direitos dos investidores e as responsabilidades dos investidores relativamente aos objectivos da política pública;
23. Recorda que algumas das barreiras não pautais ao comércio e ao investimento que o CET é chamado a eliminar radicam em actividades conscientes dos órgãos legislativos, tendo em vista servir objectivos sociais, sanitários, culturais ou ambientais, e não devem, por conseguinte, ser em circunstância alguma, eliminados na ausência de um acto legislativo correspondente;
24. Reitera o seu apelo aos dirigentes da UE e dos EUA, bem como aos Co-Presidentes do CET, para que tenham em conta o papel crucial dos legisladores para o sucesso do CET; exorta-os a envolver os representantes do DTL plena e directamente no CET, atendendo a que os legisladores partilham com os respectivos ramos executivos a responsabilidade pela aplicação e supervisão de muitas das decisões do CET;
Estabilidade financeira e arbitragem regulamentar internacional
25. Sublinha que o risco de desordem financeira e monetária, desalavancagem e o risco de uma nova restrição do crédito não acabaram; salienta, neste contexto, que são essenciais políticas macroeconómicas coordenadas para realizar uma recuperação económica global sustentável;
26. Salienta a importância de uma abordagem coordenada para a definição, regulamentação e supervisão das instituições financeiras "demasiado grandes para falirem" (IFSI), no âmbito do recém-criado Conselho Europeu de Supervisão dos Riscos Sistémicos e Financeiros, tendo por derradeiro objectivo um mundo sem IFSI;
27. Insiste na necessidade de implementação de um Acordo Basileia III, incluindo rácios relativos ao efeito de alavanca e requisitos suplementares de fundos próprios para as instituições financeiras de importância sistémica, normas de gestão da liquidez e limites aos prémios que incentivam o risco e aos dividendos; salienta que a implementação do Acordo Basileia III deve efectivamente pôr termo à existência de estruturas de balanço offshore; lamenta que os períodos de transição previstos sejam demasiado longos e que os aumentos de capital não sejam suficientes à luz da dramática e persistente experiência da crise financeira;
28. Salienta que a comparabilidade das normas de contabilidade é essencial para preservar uma situação de concorrência equitativa e assegurar a comparabilidade dos dados a nível mundial; propõe a criação de um organismo público e sujeito a controlo democrático para as normas internacionais de contabilidade, ultrapassando em particular as divergências entre a UE e os EUA em matéria de contabilidade e a consequente ameaça para a estabilidade financeira;
29. Salienta a importância de um eficaz intercâmbio de informações entre os legisladores da UE e dos EUA, nomeadamente no respeitante ao acesso dos legisladores aos repositórios de transacções de derivados e à informação sobre o capital de risco e os fluxos de risco entre bancos, empresas seguradoras e pensões e fundos de investimento, visando a monitorização do risco sistémico e a limitação do âmbito e dos incentivos à arbitragem regulamentar;
30. Salienta que as normas regulamentares estabelecidas numa jurisdição devem servir como parâmetro de referência mínimo para outras jurisdições, levando a um aumento constante da qualidade da regulamentação financeira internacional, nomeadamente no que se refere à compensação dos instrumentos derivados negociados fora de mercado (OTC), à regulamentação das ANR, aos fundos de investimento alternativos, às vendas a descoberto e aos CDS; lamenta, a este respeito, a decisão dos EUA de excluir os derivados em moeda estrangeira do âmbito de aplicação da sua regulamentação relativa à compensação dos instrumentos derivados negociados fora de mercado (OTC);
Direitos fundamentais e protecção de dados
31. Congratula-se com a abertura das negociações, em Março de 2011, do acordo UE-EUA sobre a protecção de dados pessoais transferidos e tratados para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de crimes, incluindo o terrorismo, no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal; espera que estas negociações registem progressos significativos no futuro próximo; recorda a sua posição expressa na Resolução de 11 Novembro de 2010 sobre a próxima Cimeira UE-EUA sobre este acordo e realça que um tal acordo-quadro deve assegurar um elevado nível de protecção dos direitos fundamentais, estabelecendo, para o efeito, normas de protecção de dados juridicamente vinculativas e aplicáveis e criando mecanismos tendentes a assegurar uma efectiva aplicação dessas normas, na prática;
32. Exorta a Administração dos EUA, à luz das eventuais tensões do Acordo ACTA (Acordo Comercial Anticontrafacção) com os direitos fundamentais previstos na Constituição do EUA, a deixar aos seus legisladores a decisão final sobre a ratificação do acordo ACTA pelos EUA;
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos Co-Presidentes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores e aos Co‑Presidentes e ao Secretariado do Conselho Económico Transatlântico.