Proposta de resolução - B7-0579/2011Proposta de resolução
B7-0579/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a contribuição da Política Comum de Pescas para a produção de bens públicos

9.11.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Maria do Céu Patrão Neves em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0579/2011

Processo : 2011/2899(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0579/2011
Textos apresentados :
B7-0579/2011
Textos aprovados :

B7‑0579/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a contribuição da Política Comum de Pescas para a produção de bens públicos

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,

–   Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, aprovado em 31 de Outubro de 1995,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação" (COM(2011)363,

–   Tendo em conta a Comunicação “Europa 2020”, COM(2010)2020,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o sector da pesca exerce a sua actividade no mar, bem como noutras bacias hidrográficas (água salobra e doce), como sejam os rios, os lagos, os estuários, etc., e que compreende três vertentes principais, nomeadamente, a extracção, a transformação e a comercialização;

B.  Considerando que a aquacultura, marinha e dulciaquícola, costeira e ao largo, constitui uma importante componente, de complementaridade crescente, do sector das pescas;

C.  Considerando que o impacto da actividade pesqueira se estende às zonas costeiras, contribuindo para a sua gestão e também para a sua dinâmica social e económica, o que se reveste de particular importância para as respectivas comunidades, frequentemente desfavorecidas e afectadas pela escassez de postos de trabalho e economias débeis;

D.  Considerando que o sector europeu das pescas contribui, de modo significativo, para o desenvolvimento social em várias regiões da Europa, altamente dependentes desta actividade, graças à criação de postos de trabalho, directa e indirectamente, a montante e a jusante, e que representa mais de 350 000 postos de trabalho, se considerarmos a pesca e a transformação dos seus produtos;

E.  Considerando que o sector europeu das pescas contribui de um modo bastante significativo para o crescimento económico da Europa, não só através da sua actividade fundamental que dele faz o quarto maior do mundo, fornecendo anualmente 6,4 milhões de toneladas de pescado, ma também mercê do seu contributo para outros sectores, que vão das indústrias farmacêutica e dos cosméticos ao desporto e ao turismo;

F.  Considerando que o sector europeu das pescas também contribui de modo significativo para a preservação do ambiente e para mitigar os efeitos das alterações climáticas, suscitando e promovendo uma vasta gama de estudos científicos que aprofundam os nossos conhecimentos sobre a dinâmica oceanográfica, os ecossistemas e a biologia das espécies aquáticas directa ou indirectamente envolvidas na actividade pesqueira;

G.  Considerando que a PCP reformada deveria garantir a sustentabilidade ambiental, social e económica do sector das pescas, nas várias bacias hidrográficas, bem como nas zonas costeiras em que esta actividade tem lugar, o que será mais facilmente alcançado através de um modelo de gestão descentralizada que aproxime os centros decisórios das zonas de actividade e aumente a responsabilidade das partes interessadas;

1.  Reafirma que a pesca constitui uma importante actividade ancestral das comunidades humanas às quais sempre proporcionou uma alimentação saudável e rica em proteínas, representando hoje uma mais-valia económica e social que contribui igualmente para a segurança alimentar e a independência da União Europeia; considera, por conseguinte, que a PCP reformada deve garantir a manutenção da pesca, nas suas principais actividades – extracção, transformação e comercialização – nas suas zonas tradicionais e no quadro de um equilíbrio sustentável entre a protecção ambiental, o desenvolvimento social e a rentabilidade económica;

2.  Recorda que, a nível económico, o sector das pescas é responsável por um valor total de desembarques estimado em 8 000 milhões de euros, a que acrescem 3,2 mil milhões de euros da produção em aquacultura e 23 000 milhões da indústria transformadora; recorda, ainda, que a nível social, mais de 40 % dos cidadãos europeus vivem em zonas costeiras que beneficiam da multifuncionalidade da actividade piscatória;

3.  Salienta que o sector das pescas e, em particular, a pequena pesca, para além dos seus três domínios de actividade tradicionais e do seu impacto mais visível a nível económico e social, desempenha igualmente um papel relevante em vários outros domínios, nomeadamente nos domínios cultural, recreativo e turístico, científico, energético, ambiental e educacional; sustenta que o sector das pescas tem uma dimensão multifuncional através da qual fornece às comunidades uma grande variedade de bens públicos, benéficos para os cidadãos europeus em geral, e não só para quantos estejam directa ou indirectamente relacionados com as pescas, o que cumpre reconhecer e valorizar;

4.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível cultural, o sector das pescas é portador de uma vasta gama de benefícios que contribuem para a gastronomia, a etnografia, a história, a literatura, a museologia, etc.; considera que a organização, pelas comunidades piscatórias, de procissões marítimas, provas de marisco, reconstituição histórica de formas tradicionais de vida, exposições temáticas e outras festividades pesqueiras ou actividades associadas constituem um meio importante de transmissão do património cultural que se impõe preservar;

5.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível recreativo e turístico, o sector das pescas oferece muitas actividades distintas, como sejam a pesca-turismo, a observação de cetáceos e aves marinhas, o mergulho ecológico, etc. considera que os conhecimentos e a experiência diária ("know how") dos pescadores relativamente ao mar e aos seus recursos biológicos são essenciais para desenvolver estas e outras actividades, oferecendo, assim, uma mais-valia que pode ser partilhada com a sociedade, no seu todo;

6.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível científico, o sector das pescas auxilia os cientistas marinhos, e outros, no seu trabalho de investigação, partilhando a sua experiência, fornecendo informações, incluindo sobre animais identificados e espécies pouco comuns, acolhendo-os a bordo de embarcações supervisionadas (actividades de observação), promovendo a pesca sentinela, que os ajuda a compilar dados importantes sobre o estado das unidades populacionais de peixes e o seu comportamento (migração das espécies piscícolas), mas também sobre uma ampla variedade de assuntos que se estendem das alterações climáticas (correntes oceânicas) à poluição (avisos sobre derrames de hidrocarbonetos);

7.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível energético, o sector das pescas pode desempenhar um importante papel promovendo o desenvolvimento de novas tecnologias que podem ser utilizadas ulteriormente em benefício da sociedade; entende que o desenvolvimento de novos motores, menos poluentes e com menor consumo de combustível, é um bom exemplo de eficiência energética;

8.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível ambiental, o sector das pescas desempenha já um papel notório na salvaguarda de áreas geográficas biologicamente sensíveis, bem como de zonas costeiras de incubação e de alevinagem e, ainda, na limpeza dos mares; considera, todavia, que pode desempenhar um papel ainda mais relevante, no quadro da gestão descentralizada, com preocupações adicionais acerca da protecção biológica das unidades populacionais piscícolas e da preservação ambiental das bacias hidrográficas e da pesca costeira;

9.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta que, a nível educacional, o sector das pescas desenvolve o prazer de actividades ao ar livre, inculcando o respeito pelo mar e ensinando competências de navegação e modelos empíricos de orientação, bem como transmitindo a criatividade de diferentes artes e favorecendo também o apreço pela vida marinha;

10. Salienta que a gestão das pescas se tem vindo a fundamentar, cada vez mais, em dados científicos, o que estimula a investigação aplicada neste domínio, promovendo o conhecimento e fomentando o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em conformidade com a “Estratégia 2020” no que respeita à promoção do crescimento inteligente;

11. Assinala que o sector das pescas depende inteiramente da saúde das unidades populacionais e do equilíbrio do ecossistema, pelo que a reforma da PCP voltará a centrar-se no mesmo como guardiã e gestora dos recursos marinhos, implementando uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva, em consonância com a “Estratégia 2020” no que respeita à promoção do crescimento sustentável;

12. Realça que a actividade piscatória, considerada em todas as dimensões (incluindo a aquacultura), nos seus impactos directos e indirectos, bem como na produção de bens públicos, garante a coesão social e territorial, promove a formação profissional e o dinamismo social e económico, em conformidade com a “Estratégia 2020” no que respeita à promoção do crescimento inclusivo;

13. Afirma que as actividades piscatórias desempenham um importante papel no contexto mais vasto da PMI e representam um elemento essencial das políticas de ordenamento do espaço marítimo, bem como no âmbito do Fundo Europeu das Pescas e dos Assuntos Marítimos;

14. Solicita à Comissão que reconheça a multifuncionalidade da actividade piscatória e o valor da sua vasta e diversificada produção de bens públicos, adoptando uma abordagem holística do sector, em particular no quadro da reforma da PCP, rejeitando perspectivas reducionistas que não só prejudicam os benefícios directos e indirectos do sector, mas que também ignoram a considerável gama de benefícios que aquele produz;

15. Convida a Comissão a integrar, num novo quadro do PCP, a multifuncionalidade do sector das pescas e a sua produção de bens públicos, contemplando o "desenvolvimento costeiro" como uma sua parte complementar (seguindo a estrutura e alguma da terminologia utilizada na Política Agrícola Comum);

16. Solicita à Comissão que, conjuntamente com os Estados-Membros, proceda à criação do necessário quadro jurídico para as actividades complementares das actividades extractivas tradicionais, transformando e comercializando os produtos da pesca sem quaisquer encargos fiscais ou outro tipo de prejuízos para os pescadores;

17. Insta a Comissão a integrar, na PCP reformada, o conceito de "condicionalidade", já utilizado no contexto da Política Agrícola Comum, assegurando a discriminação positiva de práticas de pesca consentâneas com a protecção do ambiente, bem como um melhor acesso à concessão de fundos;

18. Solicita à Comissão, neste processo crucial de reforma da PCP, que tenha devidamente em conta a plena integração do sector das pescas na "Estratégia 2020" e do seu consequente contributo para a implementação das orientações estabelecidas para o desenvolvimento europeu até 2020, reconhecendo a PCP como motor de desenvolvimento no contexto do projecto de crescimento europeu e garantindo as condições necessárias para que desenvolva todo o seu potencial;

19. Exorta a Comissão a implementar os objectivos de “RIO+20” no sentido de uma economia aberta, incluindo no quadro da criação de postos de trabalho e da erradicação da pobreza, tendo devidamente em conta o facto de o sector das pescas, por si próprio, e no âmbito da política marítima integrada, desempenhar um importante papel nessa implementação;

20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.