PROPOSTA DE DECISÃO sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))
7.12.2011
Conferência dos Presidentes
B7‑0619/2011
Decisão do Parlamento Europeu sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta a sua decisão de 15 Julho de 2009 sobre a composição numérica das comissões permanentes,
– Tendo em conta o artigo 183.° do seu Regimento,
A. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,
B. Considerando que, na sequência da entrada em vigor do Protocolo n.º 36 ao Tratado de Lisboa, os novos deputados têm o direito de tomar assento no Parlamento Europeu e nos seus órgãos, no pleno gozo dos seus direitos,
1. Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:
C01. Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros
C02. Comissão do Desenvolvimento: 30 membros
C03. Comissão do Comércio Internacional: 29 membros
C04. Comissão dos Orçamentos: 44 membros
C05. Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros
C06. Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros
C07. Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 51 membros
C08. Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 68 membros
C09. Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 60 membros
C10. Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores: 41 membros
C11. Comissão dos Transportes e do Turismo: 46 membros
C12. Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros
C13. Comissão da Agricultura: 44 membros
C14. Comissão das Pescas: 24 membros
C15. Comissão da Cultura e da Educação: 32 membros
C16. Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros
C17. Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros
C18. Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros
C19. Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros
C20. Comissão das Petições: 35 membros
e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:
SC01A. Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros
SC01B. Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros
2. Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 9 de Julho de 2009 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.