Proposta de resolução - B7-0620/2011Proposta de resolução
B7-0620/2011

PROPOSTA DE DECISÃO sobre a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2011/2839(RSO))

7.12.2011

apresentada nos termos do artigo 198.º do Regimento
Conferência dos Presidentes

Processo : 2011/2839(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0620/2011
Textos apresentados :
B7-0620/2011
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0620/2011

Decisão do Parlamento Europeu sobre a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2011/2839(RSO))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–   Tendo em conta a sua decisão de 14 de Setembro de 2009 sobre a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais,

 

–   Tendo em conta o artigo 198.° do seu Regimento,

 

A. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,

B.  Considerando que, na sequência da entrada em vigor do Protocolo n.º 36 ao Tratado de Lisboa, os novos deputados têm o direito de tomar assento no Parlamento Europeu e nos seus órgãos, no pleno gozo dos seus direitos,

 

1.  Decide alterar a composição numérica das delegações interparlamentares como segue:

 

D13- Delegação para as Relações com a Península Arábica                      (18 membros)

 

D23 - Delegação para as Relações com a Índia                                      (28 membros)

 

D27- Delegação para as Relações com a Península da Coreia                   (17 membros)

 

D29 - Delegação para as Relações com a África do Sul                           (17 membros)

 

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.