Proposta de resolução - B7-0001/2012Proposta de resolução
B7-0001/2012

PROPOSTA DE DECISÃO sobre a composição numérica das comissões

12.1.2012

apresentada nos termos do artigo 183.º do Regimento
Conferência dos Presidentes


Processo : 2011/2841(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0001/2012
Textos apresentados :
B7-0001/2012
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0001/2012

Decisão do Parlamento Europeu sobre a composição numérica das comissões

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–   Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009[1] e 14 de dezembro de 2011[2] sobre a composição numérica das comissões parlamentares,

–   Tendo em conta o artigo 183.º do seu Regimento,

1.  Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:

     C01.    Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

     C02.     Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

     C03.     Comissão do Comércio Internacional: 31 membros

     C04.     Comissão dos Orçamentos: 43 membros

     C05.     Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

     C06.     Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

     C07.     Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 49 membros

     C08.     Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 69 membros

     C09.     Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 61 membros

     C10.     Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 41 membros

     C11.     Comissão dos Transportes e do Turismo: 47 membros

     C12.     Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

     C13.     Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

     C14.     Comissão das Pescas: 25 membros

     C15.     Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros

     C16.     Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

     C17.     Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60                       membros

     C18.     Comissão dos Assuntos Constitucionais: 24 membros

     C19.     Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

     C20.     Comissão das Petições: 35 membros,

     e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:

     SC01A.               Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

     SC01B.     Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros;

2.  Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de julho de 2009, sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.