PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu (8-9 de dezembro de 2011) sobre um projeto de Acordo Internacional relativo a uma União de Estabilidade Orçamental (2011/2546(RSP))
16.1.2012
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Søren Bo Søndergaard, Jean-Luc Mélenchon, Miguel Portas, Marisa Matias, Kyriacos Triantaphyllides, Takis Hadjigeorgiou, Paul Murphy, Cornelis de Jong, Willy Meyer, Patrick Le Hyaric, Mikael Gustafsson, Nikolaos Chountis, Marie-Christine Vergiat, Ilda Figueiredo em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0012/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu (8-9 de dezembro de 2011) sobre um projeto de acordo internacional relativo a uma União de Estabilidade Orçamental (2011/2546(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração dos Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro, de 9 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o projeto de Acordo Internacional sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o pacto orçamental não enfrenta os problemas fundamentais que conduziram à crise, nomeadamente a liberalização, a desregulamentação e a confiança excessiva nos mercados financeiros, as crescentes disparidades macroeconómicas na zona euro e a imposição de políticas neoliberais;
B. Considerando que as medidas propostas pelos Chefes de Estado e de Governo representam o prosseguimento de políticas fracassadas e que as causas subjacentes à crise financeira e económica permanecem ainda sem resposta, em especial a desregulamentação continuada de setores económicos fundamentais e as crescentes disparidades macroeconómicas na zona euro;
C. Considerando que a dependência dos mercados financeiros tem mesmo aumentado desde o início da crise financeira, apesar dos seus efeitos devastadores; e que apenas o controlo público dos bancos e a concessão de empréstimos a taxas baixas pelo Banco Central Europeu aos Estados-Membros pode pôr fim a esta situação;
D. Considerando que o pacto orçamental proposto retirará as opções da política orçamental das mãos dos governos democraticamente eleitos dos Estados-Membros e o controlo democrático dos povos da Europa, incluindo dos parlamentos nacionais, e criará um quadro de austeridade permanente;
E. Considerando que os governos europeus aceitaram os ditames dos mercados financeiros e que, portanto, orientaram as suas propostas políticas inteiramente no sentido de satisfazerem os mercados;
F. Considerando que as regras que regem o euro se encontram estabelecidas nos tratados em vigor e que não podem ser modificadas sem uma alteração a esses tratados;
G. Considerando que a crise de confiança entre os cidadãos dos Estados-Membros da EU e as instituições europeias continua a crescer, conduzindo a um aprofundamento da crise da democracia e da legitimidade da UE;
H. Considerando, como um resultado da política da UE, que os cidadãos consideram esta uma ameaça ao seu bem-estar económico e social, uma fonte de insegurança crescente para o seu trabalho e rendimento, uma promotora de desigualdade e injustiça, e um obstáculo à plena democracia, o que pode agravar um recuo nacionalista, incentivar ideias xenófobas e um elevado nível de abstenção, incluindo nas eleições europeias;
1. Considera que as medidas do Conselho Europeu agravarão a crise capitalista mundial;
2. Opõe-se fortemente ao Acordo Internacional sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária e às recentes alterações no sistema da UEM (Governação Económica, Semestre Europeu, Pacto para o Euro Mais); considera que estas alterações constituem uma resposta reacionária, não democrática e neoliberal extrema à crise atual;
3. Denuncia o facto de o projeto de Acordo Internacional sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária se centrar nos mesmos instrumentos que conduziram à crise em vez de reorientar o desenvolvimento económico na UE-27 para o pleno emprego (incluindo mais e melhores empregos), o crescimento socioeconómico, a coesão social (em especial, a luta contra a pobreza, as desigualdades de rendimento e o desemprego) e a proteção ambiental, e de agravar o défice de legitimação democrática da política atual ao ignorar o papel dos Parlamentos Europeu e Nacionais;
4. Considera ainda que o projeto de Acordo Internacional institucionalizará a austeridade e abandonará o princípio da igualdade de direitos democráticos de todos os 27 Estados‑Membros, o que agravará inevitavelmente a crise, comprometerá o nível de vida da maioria dos cidadãos da EU, aumentará as desigualdades entre os Estados‑Membros e criará divisões que conduzirão a uma UE a várias velocidades, colocando assim em risco não só a existência do euro mas talvez mesmo a UE como um todo;
5. Insiste em que o debate sobre a solução para a crise económica não deve ser apenas deixado nas mãos das instituições europeias e dos governos dos Estados-Membros da UE e em que deve envolver a sociedade civil, os sindicatos, os desempregados e outros membros socialmente excluídos das sociedades europeias; sugere um debate exaustivo entre os cidadãos da Europa sobre as suas expetativas em relação à UE e aos seus objetivos;
6. Considera que compromissos da importância delineada no projeto de Acordo Internacional obrigam à mais ampla consulta possível junto dos cidadãos por referendo de acordo com a regulamentação nacional; insiste em que esses referendos sejam efetuados sem interferência política por parte da Comissão Europeia;
7. Observa que qualquer alteração à Constituição irlandesa exige um referendo, e que os poderes orçamentais são atribuídos pela Constituição irlandesa ao Parlamento e ao Governo irlandeses, implicando, assim, uma alteração à Constituição no caso de qualquer transferência dos poderes orçamentais;
8. Considera que os governos daqueles Estados-Membros em que não é possível efetuar referendos devem conceder aos cidadãos o poder de decidir sobre a ratificação deste projeto de Acordo através de consulta popular;
9. Sublinha que quaisquer futuras alterações aos Tratados da EU devem ser aprovadas em conformidade com o processo ordinário de revisão dos Tratados; rejeita qualquer utilização do procedimento acelerado;
10. Considera que a votação de políticas económicas ou orçamentais alternativas apresentadas pelos partidos políticos é uma parte essencial da democracia nos Estados‑Membros, e que este projeto de Acordo Internacional limitará, significativamente, a capacidade de qualquer futuro governo eleito de executar políticas próprias, não apenas no que respeita a políticas orçamentais e económicas mas também a questões sociais, educativas e culturais, e que isso representa uma ameaça central ao princípio da subsidiariedade;
11. Opõe-se à transferência de novos poderes de interferência na política orçamental dos Estados‑Membros para o Tribunal de Justiça Europeu e para a Comissão Europeia;
12. Observa que as regras que regem o euro se encontram estabelecidas nos Tratados da UE em vigor e que não podem ser modificadas se os Tratados em vigor não forem alterados;
13. Lamenta a confusão jurídica e política que rodeia este projeto de Acordo Internacional, nomeadamente a ausência de um projeto de Acordo concreto e público;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos dos EstadosMembros.