Proposta de resolução - B7-0017/2012Proposta de resolução
B7-0017/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Irão e o seu programa nuclear (2012/2512(RSP))

25.1.2012

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Johannes Cornelis van Baalen, Marietje Schaak, Alexander Alvaro em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0017/2012

Processo : 2012/2512(RSP)
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B7-0017/2012
Textos apresentados :
B7-0017/2012
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B7‑0017/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão e o seu programa nuclear (2012/2512(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a declaração proferida pela Alta Representante da UE, Catherine Ashton, em nome dos países E3+3, na sequência das conversações com o Irão realizadas em Istambul, em 21 e 22 de janeiro de 2011,

–   Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2011, sobre o Irão,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Islâmica do Irão e, nomeadamente, as resoluções de 10 de fevereiro de 2010 e de 10 de março de 2011,

–   Tendo em conta o compromisso assumido pelo Irão relativamente ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e a necessidade de os Estados Parte nesse Tratado cumprirem plenamente as suas obrigações; recordando o direito que assiste aos Estados Parte, em conformidade com os artigos I e II do referido Tratado, de desenvolverem a investigação, a produção e a utilização de energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação,

–   Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores da AIEA (GOC/2006/14), em que se afirma que a solução para a questão nuclear iraniana contribuiria para os esforços mundiais em matéria de não proliferação e para a consecução do objetivo de um Médio Oriente isento de armas de destruição maciça, incluindo os respetivos vetores,

–   Tendo em conta o relatório da AIEA ao Conselho de Governadores sobre a Implementação do Acordo de Salvaguardas NPY (Noruega, Polónia e Jugoslávia) e das disposições relevantes das resoluções do Conselho de Segurança na República Islâmica do Irão, de 8 de novembro de 2011,

–   Tendo em conta as resoluções relevantes das Nações Unidas, incluindo as Resoluções 1696 (2006), 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008), 1835 (2008), 1887 (2009) e 1929 (2010), bem como a declaração do Presidente das Nações Unidas de 29 de março de 2006 (S/PRST/2006/15), que reiteram essas disposições,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando a importância das diligências políticas e diplomáticas tendentes a lograr uma solução negociada, garante de que o programa nuclear do Irão seja exclusivamente utilizado para fins pacíficos, e assinalando, nesse contexto, os esforços desenvolvidos pela Turquia e pelo Brasil com vista à conclusão de um acordo com o Irão sobre o reator de investigação sito em Teerão, o que poderia constituir um instrumento de criação de confiança;

B.  Considerando que, além disso, o relatório assinala o facto de o Irão prosseguir as suas atividades de enriquecimento e reprocessamento, a cuja suspensão se encontra obrigado nos termos de várias resoluções do Conselho de Segurança; que, todavia, o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), propriamente dito, não exclui atividades de enriquecimento pelos Estados Parte e que o programa de enriquecimento levada a efeito pelo Irão não viola, por conseguinte, o TNP;

C.  Considerando que, embora o Irão tenha anunciado que as instalações de Fordo estarão operacionais em fevereiro e que nelas terá lugar o enriquecimento de urânio até um nível de 20%, o Irão confirmou aguardar a visita de inspetores da Agência Internacional da Energia Atómica no final de janeiro para uma inspeção de um mês;

1.  Reitera o seu apelo ao Irão para que ponha imediatamente cobro ao desenvolvimento de tecnologia de enriquecimento, muito para além das necessidades de assegurar o aprovisionamento seguro de combustível para fins civis e ignorando as preocupações internacionais relativas a intenções militares clandestinas;

2.  Reconhece que as sanções e medidas diplomáticas poderiam ser úteis para levar o Governo do Irão a aceitar e a respeitar as resoluções das Nações Unidas, por forma a prevenir a eventualidade de uma intervenção militar; está consciente de que essas sanções não deram azo, até à data, aos resultados desejados a nível internacional; lamenta a recusa da China e da Rússia em apoiarem a imposição de sanções contra o Irão no seio do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

3.  Solicita que as sanções ou medidas restritivas visem os objetivos prosseguidos e sejam proporcionais aos mesmos, destinadas a influenciar apenas as elites responsáveis de regimes repressivos ou criminosos e os atores não estatais responsáveis de Estados falhados, minimizando, na medida do possível, o impacto adverso nas populações civis, nomeadamente nas camadas mais vulneráveis; (Relatório Watson sobre as medidas restritivas da UE);

4.  Recorda, todavia, que o Irão é Parte no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares – contrariamente a alguns Estados que detêm armas nucleares – e que, nessa qualidade, permite a realização de inspeções das suas instalações nucleares reconhecidas pela AIEA;

5.  Regista com apreensão o facto de o Irão ter construído uma instalação de enriquecimento de urânio em Qom, em violação das suas obrigações de suspensão de todas as atividades relacionadas com o enriquecimento;

6.  Reafirma a sua determinação em reforçar a autoridade da AIEA, apoiando firmemente o papel do Conselho de Governadores daquela instituição e louva-a pelas diligências empreendidas visando resolver as questões pendentes relativas ao programa nuclear do Irão;

7.  Insta o Irão a cooperar plenamente com a AIEA sobre todas as questões pendentes, em particular as que dão azo a preocupação quanto às eventuais dimensões militares do programa nuclear iraniano, incluindo mediante a viabilização do acesso, sem demora, a todas as instalações, equipamento, pessoas e documentos solicitados pela AIEA, e realça a importância de garantir que a AIEA disponha de todos os recursos e da autoridade necessários para o cumprimento do seu trabalho no Irão;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente da UE, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Diretor-Geral da AIEA, aos governos e parlamentos dos países do Maxereque, do Conselho de Cooperação do Golfo, de Israel, da Palestina, do Iraque, da Turquia e ao governo e parlamento da República Islâmica do Irão.