PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o contributo da política comum das pescas para as comunidades costeiras (2011/2899(RSP))
13.2.2012
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Isabella Lövin, Raül Romeva i Rueda, Jean-Paul Besset em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0579/2011
B7‑0065/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre o contributo da política comum das pescas para as comunidades costeiras (2011/2899(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum da pesca[1],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A Europa Global: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação" (COM(2011)363),
– Tendo em conta a Diretiva-Quadro "Estratégia marinha" (2008/56/CE),
– Tendo em conta as várias propostas legislativas e comunicações do pacote sobre a reforma da PCP apresentado pela Comissão em 13 de julho de 2011,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que é amplamente reconhecido que a pesca europeia é parte integrante da vida económica e social das comunidades costeiras;
B. Considerando que, de acordo com a Comissão, o setor das pescas (captura, processamento, aquicultura e atividades subsidiárias) emprega menos de 0,2% da mão-de-obra da UE, e que há diferenças significativas entre os EstadosMembros, que vão desde 0,04% na Bélgica até 1,53% na Grécia, passando, na Bretanha, por 0,8% do total do emprego, enquanto que na Galiza esse valor ascende a 3%, e em algumas comunidades costeiras atinge valores superiores;
C. Considerando que um setor da pesca dinâmico, economicamente independente e bem gerido poderia contribuir de forma crescente para a sociedade e a economia europeias, e, por conseguinte, desempenhar um papel significativo na Estratégia Europa 2020;
D. Considerando que a reconstrução das populações de peixes europeias não só criaria postos de trabalho, mas também tornaria a Europa menos dependente das importações de peixe, o que contribuiria para a segurança alimentar nas regiões do mundo em desenvolvimento;
E. Considerando que o setor da pesca é uma atividade completamente dependente de ecossistemas funcionais, pelo que requer abundantes recursos haliêuticos e ecossistemas marinhos em bom estado ecológico para a sustentabilidade e a existência a longo prazo da extração, transformação e comercialização dos produtos da pesca;
F. Considerando que a indústria da pesca enfrenta atualmente graves desafios, incluindo, consoante a pescaria específica, a falta de rentabilidade, diminuição das possibilidades de pesca, emprego em declínio e uma situação alarmante no que diz respeito ao nível dos recursos haliêuticos;
G. Considerando que só alguns desses desafios se devem a fatores situados fora do controlo da indústria da pesca ou da responsabilidade da gestão das pescas, como as alterações climáticas, a poluição, as forças de mercado, etc., e que outros problemas resultam da falha generalizada da gestão das pescas em restringir adequadamente aspetos como a dimensão da frota, as possibilidades de pesca, etc., ao passo que outros ainda resultam do comportamento da própria indústria;
H. Considerando que a reação tradicional da UE a estas dificuldades passa pelo recurso a auxílios públicos, o que claramente não só não logrou resolver essas dificuldades, como, de facto, frequentemente agravou a situação;
1. É sua firme convicção que as pescas, uma vez geridas adequadamente, poderiam prestar um maior contributo à sociedade europeia, em termos de segurança alimentar, emprego, manutenção de comunidades de pesca dinâmicas, e de muitas outras formas;
2. Realça que a atual reforma da política comum das pescas (PCP) deve ter como objetivo primordial restaurar a sustentabilidade do setor europeu das pescas, bem como das suas atividades afins, como a transformação, comercialização e a aquicultura;
3. Realça que a avaliação de impacto pela Comissão relativa à proposta do novo regulamento de base conclui que a sustentabilidade ambiental, social e económica melhorarão globalmente de forma significativa em todos os cenários descritos, exceto na situação atual, o que destaca a necessidade de reforma;
4. Entende que a sustentabilidade ambiental, económica e social são objetivos importantes da PCP, mas que o retorno à viabilidade económica e social depende de uma melhoria da situação das unidades populacionais de peixes, pelo que a sustentabilidade ambiental é claramente um requisito prévio para a sustentabilidade económica e social;
5. Considera que a reforma deve realizar uma agenda ambiciosa, incluindo:
· a adoção de objetivos claros, com definição das prioridades, mensuráveis e atingíveis, a par de um calendário rigoroso para a sua consecução,
· a recuperação das unidades populacionais de peixes para níveis situados acima dos que permitem alcançar um rendimento máximo sustentável,
· uma melhoria significativa da seletividade das artes e práticas de pesca, a fim de pôr cobro aos resíduos resultantes da devolução de grandes quantidades de peixes e outras espécies,
· a atribuição preferencial do direito de pescar àqueles que o fazem da forma mais sustentável em termos ambientais e sociais, de modo a reduzir o impacto destrutivo de determinados segmentos e operadores,
· a obtenção de um equilíbrio adequado entre a dimensão e a composição das frotas de pesca da UE e os recursos disponíveis para a atividade de pesca numa base sustentável,
· A descentralização da tomada de decisão ao nível mais apropriado, que poderá ser regional, nacional ou local, consoante a pescaria em causa,
· o estabelecimento do que precede tanto no que diz respeito à pesca levada a cabo nas águas da UE como àquela que é realizada por embarcações da UE noutras águas,
· a adoção de uma política para a aquicultura que garanta que esta indústria é sustentável do ponto de vista ambiental e não conduz à poluição ou à destruição de outras espécies capturadas como alimento para animais,
· a incorporação da pesca recreativa na PCP;
6. Considera que, se esta agenda for realizada, o setor das pescas da UE poderia, finalmente, ser colocado numa base sustentável;
7. Considera que só então a indústria da pesca seria capaz de realizar o seu potencial de contribuir para a segurança alimentar, criar emprego sustentável, alimentar a manutenção e o crescimento das comunidades costeiras e dos seus habitantes, encorajar a inovação das frotas de pesca e indústrias a jusante, melhorar a gestão das pescas nos países em desenvolvimento, contribuir para o conhecimento científico e para a compreensão do ambiente marinho, reduzir o seu consumo de energia e a emissão de gases com efeito de estufa, e preservar o ambiente marinho;
8. Entende que esta é a melhor forma como o setor das pescas pode contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020;
9. Aguarda com expectativa a publicação iminente da proposta da Comissão para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e considera que os seus objetivos e as medidas elegíveis para financiamento devem contribuir para a realização destes pontos;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.