Proposta de resolução - B7-0066/2012Proposta de resolução
B7-0066/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Política Comum das Pescas e a produção de bens públicos (2011/2899(RSP))

13.2.2012

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B7‑0038/2012 e B7-0029/2012
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Marek Józef Gróbarczyk, Struan Stevenson em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0579/2011

Processo : 2011/2899(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0066/2012
Textos apresentados :
B7-0066/2012
Textos aprovados :

B7‑0066/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Política Comum das Pescas e a produção de bens públicos

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Europa 2020” (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[1],

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982,

–   Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, aprovado em 31 de outubro de 1995,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o setor europeu das pescas é fundamental para o desenvolvimento socioeconómico das regiões costeiras europeias;

B.  Considerando que o setor das pescas da União Europeia cria muitos postos de trabalho não só nesse setor, mas também em setores conexos como as indústrias farmacêuticas e dos cosméticos, o turismo e o desporto;

C. Considerando que o setor das pescas tem uma dimensão multifuncional através da qual fornece às comunidades costeiras uma grande variedade de bens públicos, benéficos para os cidadãos europeus em geral;

D. Considerando que o setor europeu das pescas é o quarto maior do mundo e que, anualmente, fornece 6,4 milhões de toneladas de pescado;

E.  Considerando que a UE possui a maior zona marítima do mundo, com 1200 portos, e a maior frota mercante do mundo;

F.  Considerando que a Política Comum das Pescas (PCP) reformada deve melhorar o bem‑estar dos cidadãos da UE desenvolvendo o setor das pescas na Europa;

1.  Salienta que o setor europeu das pescas e, em particular, a pequena pesca, influencia positivamente os desenvolvimentos em vários domínios indiretamente relacionados com as pescas, nomeadamente nos domínios da cultura, da educação, do setor recreativo e turístico, do desenvolvimento científico e da proteção do ambiente, entre outros;

2.  Salienta que os interesses de todas as partes interessadas, incluindo os pescadores, as Organizações Não-Governamentais, a indústria transformadora e outras devem ser considerados na elaboração de uma nova PCP;

3.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta a integração plena do setor das pescas na estratégia Europa 2020, especialmente no âmbito do crescimento inclusivo a que o documento apela;

4.  Sublinha que a PCP reformada deve estar estreitamente relacionada com outras iniciativas fundamentais da UE no domínio dos assuntos marítimos, especialmente com a comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da consulta sobre uma política marítima europeia” (COM(2007) 574 final);

5.  Salienta que a gestão das pescas deve basear-se cada vez mais em dados científicos fiáveis que permitam uma gestão das unidades populacionais piscícolas mais eficiente a longo prazo;

6.  Solicita à Comissão que reconheça a multifuncionalidade do setor das pescas e o valor da sua vasta e diversificada produção de bens públicos, adotando uma abordagem holística do setor, nomeadamente no tocante à reforma da PCP;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às organizações de produtores e às indústrias europeias das pescas.