PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Política Comum das Pescas e a produção de bens públicos (2011/2899(RSP))
13.2.2012
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Marek Józef Gróbarczyk, Struan Stevenson em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0579/2011
B7‑0066/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Política Comum das Pescas e a produção de bens públicos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Europa 2020” (COM(2010)2020),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[1],
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982,
– Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, aprovado em 31 de outubro de 1995,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o setor europeu das pescas é fundamental para o desenvolvimento socioeconómico das regiões costeiras europeias;
B. Considerando que o setor das pescas da União Europeia cria muitos postos de trabalho não só nesse setor, mas também em setores conexos como as indústrias farmacêuticas e dos cosméticos, o turismo e o desporto;
C. Considerando que o setor das pescas tem uma dimensão multifuncional através da qual fornece às comunidades costeiras uma grande variedade de bens públicos, benéficos para os cidadãos europeus em geral;
D. Considerando que o setor europeu das pescas é o quarto maior do mundo e que, anualmente, fornece 6,4 milhões de toneladas de pescado;
E. Considerando que a UE possui a maior zona marítima do mundo, com 1200 portos, e a maior frota mercante do mundo;
F. Considerando que a Política Comum das Pescas (PCP) reformada deve melhorar o bem‑estar dos cidadãos da UE desenvolvendo o setor das pescas na Europa;
1. Salienta que o setor europeu das pescas e, em particular, a pequena pesca, influencia positivamente os desenvolvimentos em vários domínios indiretamente relacionados com as pescas, nomeadamente nos domínios da cultura, da educação, do setor recreativo e turístico, do desenvolvimento científico e da proteção do ambiente, entre outros;
2. Salienta que os interesses de todas as partes interessadas, incluindo os pescadores, as Organizações Não-Governamentais, a indústria transformadora e outras devem ser considerados na elaboração de uma nova PCP;
3. Insta a Comissão a ter devidamente em conta a integração plena do setor das pescas na estratégia Europa 2020, especialmente no âmbito do crescimento inclusivo a que o documento apela;
4. Sublinha que a PCP reformada deve estar estreitamente relacionada com outras iniciativas fundamentais da UE no domínio dos assuntos marítimos, especialmente com a comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da consulta sobre uma política marítima europeia” (COM(2007) 574 final);
5. Salienta que a gestão das pescas deve basear-se cada vez mais em dados científicos fiáveis que permitam uma gestão das unidades populacionais piscícolas mais eficiente a longo prazo;
6. Solicita à Comissão que reconheça a multifuncionalidade do setor das pescas e o valor da sua vasta e diversificada produção de bens públicos, adotando uma abordagem holística do setor, nomeadamente no tocante à reforma da PCP;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às organizações de produtores e às indústrias europeias das pescas.
- [1] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.