PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o relatório de acompanhamento de 2011 relativo à Islândia (2011/2884(RSP))
29.2.2012
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Cristian Dan Preda em nome da Comissão dos Assuntos Externos
B7‑0125/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório de acompanhamento de 2011 relativo à Islândia (2011/2884(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, de dar início às negociações de adesão com a Islândia,
– Tendo em conta os resultados das Conferências de Adesão com a Islândia a nível ministerial de 27 de junho de 2010, de 27 de junho de 2011 e de 12 de dezembro de 2011, bem como da Conferência de Adesão com a Islândia a nível de delegados de 19 de outubro de 2011,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012" (COM(2011)0666) e o relatório de acompanhamento de 2011 relativo à Islândia aprovado em 12 de outubro de 2011 (SEC(2011)1202 final),
– Tendo em conta os resultados do exame analítico,
– Tendo em conta o programa nacional IPA para a Islândia, aprovado em outubro de 2011 com um orçamento de € 12 milhões,
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2010, sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia[1] e a sua resolução, de 7 de abril de 2011, sobre o relatório de acompanhamento de 2010 relativo à Islândia[2],
– Tendo em conta as reuniões da Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Islândia cumpre os critérios de Copenhaga e que as negociações de adesão com a Islândia foram iniciadas em 27 de julho de 2010, após aprovação pelo Conselho;
B. Considerando que o exame analítico do acervo da UE está quase concluído;
C. Considerando que, até agora, foram abertos e provisoriamente encerrados oito capítulos nas negociações de adesão (Capítulo 2 - Liberdade de Circulação de Trabalhadores, Capítulo 6 - Direito das sociedades, Capítulo 7 - Legislação em Matéria de Propriedade Intelectual, Capítulo 20 - Política Empresarial e Industrial, Capítulo 21 - Redes transeuropeias, Capítulo 23 - Sistema Judiciário e Direitos Fundamentais, Capítulo 25 - Ciência e Investigação, Capítulo 26 - Educação e Cultura), tendo sido abertos outros três (Capítulo 5 - Contratos Públicos, Capítulo 10 - Sociedade de Informação e Meios de Comunicação Social e Capítulo 33 - Disposições Financeiras e Orçamentais);
D. Considerando que, tal como sublinha o consenso renovado em torno do alargamento, os progressos de cada país na via da adesão à União Europeia se baseiam no mérito;
E. Considerando que a Islândia já coopera estreitamente com a UE enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE), dos Acordos de Schengen e do Regulamento Dublim II e que, por conseguinte, já adotou uma parte significativa do acervo comunitário;
F. Considerando que o processo de adesão da Islândia deve salvaguardar os princípios e o acervo da UE na sua totalidade;
G. Considerando que a Islândia contribui para a coesão e a solidariedade europeias, através do Mecanismo Financeiro no contexto do Espaço Económico Europeu (EEE), e coopera com a UE em operações de manutenção da paz e de gestão de crises;
H. Considerando que a consolidação económica e a consolidação orçamental se encontram no bom caminho, que a economia islandesa apresenta melhorias moderadas e que se prevê uma ligeira recuperação do PIB;
Observações de caráter geral
1. Lembra que os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração na União constituem a base geral para a adesão à UE;
2. Apoia os progressos alcançados pela Islândia no processo de adesão; acolhe com agrado a abertura de onze capítulos de negociação e o encerramento provisório de oito desses capítulos nas negociações de adesão; considera importante a criação das condições necessárias para concluir o processo de adesão da Islândia e assegurar o êxito desta adesão;
Critérios políticos
3. Acolhe com agrado a perspetiva de ter como novo Estado-Membro da UE um país com uma tradição democrática e cultura cívica historicamente longas e fortes;
4. Regista os laços históricos estreitos entre a Islândia e o norte da Europa e a cooperação Euro-Atlântica bem-sucedida que dura há mais de 60 anos;
5. Constata com agrado a criação do Conselho Constitucional e o processo de revisão da Constituição da Islândia em curso, destinado a aumentar as garantias democráticas, a fortalecer os freios e contrapesos, a melhorar o funcionamento das instituições do Estado e a definir de forma mais clara as respetivas funções e competências; saúda os esforços com vista a reforçar o papel e a eficácia do parlamento islandês (Althingi) através do reforço do seu papel de supervisão e a transparência do processo político e legislativo;
6. Regista a remodelação governamental na Islândia que teve lugar em 31 de dezembro de 2011; manifesta-se confiante que o novo governo irá prosseguir as negociações com um empenhamento ainda mais forte e persistente no processo de adesão;
7. Felicita a Islândia pelos bons resultados obtidos na defesa dos direitos humanos e por assegurar um elevado nível de cooperação com os mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos; sublinha que a adesão da Islândia à UE irá reforçar o papel da União na promoção e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todo o mundo;
8. Saúda os progressos satisfatórios efetuados na consolidação da independência e eficiência do sistema judicial e no reforço do quadro da política de luta contra a corrupção, reconhecidos pelo encerramento provisório do Capítulo 23;
9. Saúda também o novo diploma sobre os meios de comunicação social aprovado pelo Althingi em 20 de abril de 2011; incentiva as comissões parlamentares pertinentes, nomeadas durante o verão de 2011, a debruçarem-se sobre o quadro legislativo nesta matéria, bem como sobre a concentração de propriedade do mercado da comunicação social islandesa e o papel do Icelandic National Broadcasting Service no mercado publicitário;
10. Reitera o seu convite às autoridades islandesas para harmonizarem os direitos dos cidadãos da UE em matéria de exercício do direito de voto nas eleições locais islandesas;
11. Constata a divisão política dentro do governo, do Althingi e de todas as principais forças políticas da Islândia relativamente à adesão à UE; encoraja a adoção de estratégias globais para a adesão à UE em determinadas áreas, em particular naquelas não abrangidas pelo EEE;
12. Constata com agrado que uma proporção significativa dos islandeses se mostra favorável à continuação das negociações de adesão; saúda o apoio do governo a um debate bem informado e equilibrado sobre o processo de adesão e o envolvimento da sociedade islandesa nas discussões públicas sobre a adesão à UE; considera que a abertura do Centro de Informação da UE na Islândia constitui uma oportunidade para a UE fornecer aos cidadãos islandeses todas as informações possíveis acerca de todas as consequências da adesão à UE para o país e para a própria UE;
13. Considera que é essencial apresentar aos cidadãos da UE informações claras, completas e objetivas sobre as repercussões da adesão da Islândia; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que diligenciem nesse sentido, e considera igualmente importante estar atento às preocupações dos cidadãos, responder às suas perguntas e reagir favoravelmente às opiniões e aos interesses manifestados;
Critérios económicos
14. Saúda o facto de a Islândia ter laços económicos estreitos com a UE e um balanço globalmente satisfatório na execução das obrigações do EEE e a sua capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado na UE a médio prazo, desde que continue a abordar as atuais debilidades através de reformas estruturais e políticas macroeconómicas adequadas; porém, recorda a necessidade de enfrentar plenamente as atuais obrigações do EEE identificadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA;
15. Convida as autoridades islandesas a resolverem o problema da intervenção estatal, que ainda é significativa, no setor bancário; incentiva as autoridades islandesas a reformarem e abrirem gradualmente indústrias como a energia, os transportes aéreos e as pescas, que continuam a ser protegidos da concorrência externa, tendo devidamente em conta as especificidades deste país; neste contexto, apoia os esforços visando continuar a esclarecer os motivos do colapso da economia e do sistema financeiro da Islândia; realça que a eliminação do protecionismo é uma condição prévia para o desenvolvimento económico sustentável;
16. Saúda a Islândia por ter concluído com êxito o programa de recuperação económica com o FMI, que visava uma consolidação orçamental e económica;
17. Salienta, com satisfação, os bons progressos económicos já alcançados, bem como as amplas reformas e reestruturação efetuadas no setor financeiro; incentiva as autoridades islandesas a prosseguirem os seus esforços para reduzir o nível de desemprego e, em particular, o desemprego dos jovens;
18. Congratula-se com a adoção da declaração política Islândia 2020 (Iceland 2020 Policy Statement) e encoraja o governo a incentivar as pequenas e médias empresas (PME) do país, facilitando a sua presença no mercado internacional e proporcionando um acesso adequado aos recursos financeiros;
19. Regista a aprovação pelo Althingi da estratégia revista para a supressão do controlo de capitais elaborada pelas autoridades islandesas em consulta com o FMI, e o diálogo construtivo mantido entre a Islândia e a UE nesta matéria; lembra que a supressão do controlo de capitais é um requisito importante para a adesão do país à UE;
20. Recorda que, nesta fase, o litígio relativamente ao Icesave continua por resolver; realça que a questão do Icesave tem de ser resolvida fora do âmbito das negociações de adesão e não deve ser um obstáculo ao processo de adesão da Islândia; regista a decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de remeter o caso Icesave para o tribunal do EEE e a decisão do Supremo Tribunal da Islândia que confirma a Lei de Emergência (Emergency Act) de 6 de outubro de 2008; preza o empenho contínuo das autoridades islandesas na resolução deste litígio e regozija-se por terem sido feitos os primeiros pagamentos parciais aos credores prioritários na liquidação do Landsbanki Íslands hf, que se estima serem quase um terço dos créditos privilegiados reconhecidos;
Capacidade para cumprir as obrigações inerentes à adesão
21. Convida a Islândia a reforçar os preparativos para o alinhamento com o acervo comunitário, em especial em áreas não cobertas pelo EEE, e a garantir a sua adoção e execução até à data da adesão;
22. Toma nota dos resultados do exame analítico; saúda a ambição declarada da Islândia de abrir todos os capítulos de negociação durante a Presidência dinamarquesa; espera que as negociações de adesão prossigam com êxito durante a Presidência dinamarquesa, realçando a necessidade de cumprir os critérios de referência para a abertura de negociações no Capítulo 11 - Agricultura e Desenvolvimento Rural e no Capítulo 22 - Política Regional e Coordenação dos Instrumentos Estruturais, bem como os critérios de referência de encerramento no Capítulo 5 - Contratos Públicos, no Capítulo 10 - Sociedade de Informação e Meios de Comunicação Social e no Capítulo 33 - Disposições Financeiras e Orçamentais;
23. Regozija-se com a atual consolidação dos ministérios, reconhece a eficiência e o profissionalismo da administração islandesa e apoia o objetivo global de melhorar a capacidade administrativa e de coordenação dos ministérios islandeses;
24. Acolhe com agrado a realização de mais esforços para superar as deficiências institucionais do setor financeiro e os progressos no plano do reforço das práticas de regulação e supervisão bancária;
25. Convida a Islândia e a União Europeia, tendo em conta a revisão em curso da política comum das pescas e da política de pescas islandesa, a abordar este capítulo das negociações de forma construtiva, com vista a obter uma solução mutuamente satisfatória para a gestão e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito do acervo aplicável na altura;
26. Considera importante fazer preparativos para adaptar adequadamente as estruturas administrativas necessárias à participação plena da Islândia na PAC desde a data de adesão, reconhecendo simultaneamente as especificidades da agricultura islandesa no que respeita, em particular, à atual autossuficiência alimentar do país e o processo de reforma da política agrícola comum em curso;
27. Incentiva a Islândia e os restantes Estados costeiros a continuarem as negociações, tendo em vista a resolução do litígio sobre a sarda, com base em propostas realistas, que sejam coerentes com os direitos históricos e o aconselhamento do Conselho Internacional de Exploração do Mar, salvaguardem o futuro das unidades populacionais, protejam e mantenham os postos de trabalho na pesca pelágica e garantam uma pesca a longo prazo e sustentável;
28. Considera que a Islândia, que obtém quase toda a sua energia fixa a partir de recursos renováveis, pode, pela sua experiência no domínio das energias renováveis, dar um valioso contributo às políticas da UE, em particular nos domínios da exploração da energia geotérmica, da proteção do ambiente e das medidas de combate às alterações climáticas; simultaneamente está convicto de que uma cooperação intensificada neste domínio pode ter efeitos positivos nos investimentos e, consequentemente, na situação económica e do emprego na Islândia e na UE;
29. Assinala, contudo, que subsistem divergências entre a UE e a Islândia em questões relacionadas com a gestão da vida marinha, nomeadamente no tocante à caça à baleia; salienta que a proibição da caça à baleia faz parte do acervo da UE e apela a um mais amplo debate sobre a questão da abolição da caça à baleia e do comércio de produtos extraídos da baleia;
30. Congratula-se com o apoio constante da Islândia às operações civis da PESD e saúda o seu alinhamento com a maioria das declarações e decisões no domínio da PESC; realça que, no âmbito do processo de pré-adesão, se espera que a Islândia coordene as suas posições com a UE em todos os fóruns internacionais, incluindo na OMC;
Cooperação regional
31. Considera que a adesão da Islândia à UE melhorará significativamente as perspetivas da UE de desempenhar um papel mais ativo e construtivo no Norte da Europa e no Ártico, contribuindo para a governação multilateral e para soluções políticas sustentáveis para a região, uma vez que os desafios para o ambiente no Ártico constituem motivo de preocupação mútua; considera que a Islândia pode tornar-se um ponto estratégico na região e a sua adesão à UE consolidaria ainda mais a presença europeia no Conselho do Ártico;
32. Encara positivamente a participação da Islândia no Conselho Nórdico e no Conselho dos Estados do Mar Báltico (CEMB), assim como na Política da UE relativa à Dimensão Setentrional, no Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents, no Conselho do Ártico e na cooperação entre os países nórdicos e bálticos (NB8); considera que a aprovação de uma resolução sobre uma "política islandesa do extremo norte" islandesa pelo Althingi em março de 2011 reforçou o compromisso da Islândia no tocante a um papel ativo na região do Ártico em geral;
33. Realça a necessidade de uma política mais eficaz e coordenada da União Europeia para o Ártico e entende que a adesão da Islândia à UE vai reforçar tanto a voz da UE no Ártico como a dimensão norte-atlântica das políticas externas da União;
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34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Presidente do Althingi e ao governo da Islândia.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2010)0278.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA-PROV(2011)0150.