PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Sexto Fórum Mundial da Água, a realizar em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012
6.3.2012
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Richard Seeber, Sophie Auconie, Daciana Octavia Sârbu, Gerben‑Jan Gerbrandy, Michèle Rivasi, Miroslav Ouzký, Sabine Wils em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
B7‑0130/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sexto Fórum Mundial da Água, a realizar em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012 (2012/2552(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Sexto Fórum Mundial da Água, a realizar em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012,
– Tendo em conta as declarações finais dos cinco primeiros Fóruns Mundiais da Água, realizados em Marraquexe (1997), em Haia (2000), em Quioto (2003), na Cidade do México (2006) e em Istambul (2009),
– Tendo em conta a Resolução n.º 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, sobre o direito humano à água e ao saneamento, e a Resolução n.º 15/9 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 30 setembro 2010, sobre os direitos humanos e o acesso à água potável e ao saneamento básico,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio enquanto objetivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza, e prevê que se reduza para metade, até 2015, a proporção da população que não dispõe de um acesso sustentável à água potável segura e ao saneamento básico,
– Tendo em conta o terceiro Relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no setor da água, intitulado "A água num mundo em mudança",
– Tendo em conta a resolução sobre a poluição da água aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em Budapeste (16-18 de Maio de 2011),
– Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água[1] ("Diretiva-Quadro sobre a água"),
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)[2],
– Tendo em conta as suas resoluções de 12 de março de 2009 sobre os recursos hídricos na perspetiva do Quinto Fórum Mundial da Água, em Istambul, de 16 a 22 de março de 2009[3] e de 15 de março de 2006 sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, na Cidade do México (16-22 de Março de 2006)[4],
– Tendo em conta a Pergunta de 25 de janeiro de 2012 à Comissão sobre o Sexto Fórum Mundial da Água, em Marselha, de 12 a 17 de março de 2012 (O-0000/2012 – B7‑0101/2012),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que quase metade da população dos países em vias de desenvolvimento não dispõe de infra-estruturas de saneamento básico, que mais de 800 milhões de pessoas ainda consomem água de fontes pouco seguras e que o acesso inadequado a água segura e a serviços de saneamento básico e práticas de higiene deficientes levam à morte de mais de 2,5 milhões de crianças por ano,
B. Considerando que a gestão dos recursos hídricos tem um impacto direto na saúde humana, na produção de energia, na agricultura e na segurança alimentar, e que a gestão eficaz dos recursos hídricos é uma condição prévia fundamental para a redução da pobreza,
C. Considerando que a desflorestação, a urbanização, o crescimento demográfico, a poluição biológica e química e as alterações climáticas exercem uma maior pressão na disponibilidade e qualidade de recursos hídricos inócuos e seguros, aumentando, simultaneamente, os riscos de fenómenos extremos relacionados com a água, e que as populações pobres são as mais vulneráveis e as menos capazes de adaptação a estas tendências,
D. Considerando que a água está geograficamente distribuída de forma muito desigual e que a sua gestão é frequentemente mais bem gerida com uma abordagem de governação a vários níveis, que coloque a tónica no papel das autoridades regionais e locais,
E. Considerando que, nas suas resoluções sobre o Quarto e o Quinto Fóruns Mundiais da Água, o Parlamento solicitou à Comissão e ao Conselho que incentivassem as autoridades locais da UE a consagrarem uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo abastecimento de água e pelos serviços de saneamento básico a medidas de cooperação descentralizada, e que, apesar de a ação neste domínio ter por consequência propiciar à população mais pobre um maior acesso à água e ao saneamento básico, essas reivindicações não deram lugar a qualquer ação,
F. Considerando que os sistemas de infraestruturas hídricas são frequentemente inadequados nos países em desenvolvimento e obsoletos nos países desenvolvidos,
G. Considerando que a inovação tecnológica encerra o potencial de aumento da eficácia e sustentabilidade da água e pode ser utilizada em benefício, nomeadamente, dos países em desenvolvimento,
H.
Considerando que a Diretiva-Quadro relativa à água estabelece um quadro para a proteção e regeneração da água na UE e para garantir a sua utilização sustentável a longo prazo,
I. Considerando que a melhor forma de alcançar um bom estado das águas é a redução das descargas, emissões e perdas de poluentes para o ambiente,
J. Considerando que os novos quadros da UE propostos para a Política Agrícola Comum e para a Política de Coesão, no contexto da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, defendem a integração sistemática das questões ambientais e climáticas,
K. Considerando que o Fórum Mundial da Água, que reúne de três em três anos, proporciona uma plataforma única que reúne a comunidade do setor da água e os responsáveis políticos e decisores de todas as regiões do mundo para debater ideias e tentar encontrar soluções no domínio da segurança dos recursos hídricos,
L. Considerando que o Sexto Fórum Mundial da Água, subordinado ao tema "Tempo para soluções", identificou 12 prioridades fundamentais para a ação no domínio da água, agrupadas em três direções estratégicas, designadamente, "assegurar o bem-estar de todos", "contribuir para o desenvolvimento económico" e "manter o planeta azul", bem como três “condições para o sucesso”;
Assegurar o bem-estar de todos
1. Declara que a água é um bem comum da humanidade e que, por consequência, não deve ser uma fonte de lucro, e que o acesso à água deve constituir um direito fundamental e universal; congratula-se com o reconhecimento pelas Nações Unidas do direito humano à água potável segura e ao saneamento básico, decorrente do direito a um nível de vida adequado; exorta ao desenvolvimento dos esforços necessários para garantir às populações mais desfavorecidas acesso à água até 2015;
2. Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu empenho em atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas, no domínio da água e do saneamento básico, e a terem igualmente em conta os resultados relevantes da Conferência Rio+20 sobre Desenvolvimento Sustentável; salienta que o debate do Fórum Mundial da Água deve ter por objetivo definir estratégias e soluções para o desenvolvimento agrícola e económico suscetíveis de garantir um elevado nível de disponibilidade e qualidade da água;
3. Salienta a necessidade de assumir compromissos concretos no sentido da promoção e proteção dos recursos hídricos, nomeadamente na perspetiva da futura Conferência Rio+20;
4. Considera que a saúde pública e a proteção ambiental são prioridades para qualquer política de gestão dos recursos hídricos; salienta o papel fundamental da proteção dos recursos de água potável para a saúde humana; insta à planificação e implementação de medidas relativas à água à escala das bacias fluviais, que abranjam todo o ciclo hidrológico; assinala que a poluição da água deve ser combatida na fonte, limitando a quantidade de substâncias perigosas que entram no ambiente e nas áreas que dispõem de recursos de água potável; solicita a aplicação do princípio do "poluidor-pagador";
5. Assinala o papel da água para a paz e a cooperação; insta à celebração e aplicação de acordos internacionais para a gestão partilhada das águas superficiais e subterrâneas transfronteiriças, associando a população e as administrações, a fim de assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos e de prevenir conflitos locais e internacionais;
Contribuir para o desenvolvimento económico
6. Salienta a necessidade de equilibrar as utilizações da água para satisfazer a procura e garantir a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos, em particular nos países em desenvolvimento; apela à adoção de planos de gestão integrada dos recursos hídricos, bem como a um ordenamento do território à escala internacional, nacional e local;
7. Exorta ao investimento público e privado na investigação e no desenvolvimento de tecnologias inovadoras em todos os setores da água; encoraja a utilização na agricultura de novas tecnologias, equipamentos e instalações no domínio da água, para produzir alimentos suficientes e seguros de forma sustentável, utilizando a água de modo mais eficaz e utilizando melhor fontes hídricas não tradicionais, incluindo a reutilização das águas residuais tratadas, para fins de irrigação e utilização industrial;
8. Apela à eliminação dos entraves à transferência de conhecimentos e tecnologia relacionados com a preservação da água, captação da água, técnicas de irrigação, gestão das águas subterrâneas, tratamento de águas residuais, etc.;
9. Salienta a importância da eficiência hídrica; apela a uma utilização mais eficiente da água, nomeadamente nos setores que consomem mais água, como o setor agrícola, uma vez que é nestes setores que podem ser alcançados maiores ganhos de eficiência; exorta, além disso, ao estabelecimento de requisitos mínimos de eficiência para os produtos com grande incidência no consumo da água comercializados no mercado da UE, tendo igualmente em conta o potencial de poupança de energia co-relato;
10. Salienta que a utilização sustentável da água é uma necessidade tanto económica como ambiental; apela a uma maior transparência dos modelos de fixação dos preços da água;
Manter o planeta azul
11. Salienta que a água é particularmente vulnerável aos efeitos das alterações climáticas, o que pode conduzir ao declínio da quantidade e qualidade de água disponível, nomeadamente da água potável, bem como ao aumento da frequência e intensidade das inundações e secas; apela a que as políticas de adaptação e atenuação das alterações climáticas tenham em devida conta o impacto nos recursos hídricos; salienta a importância das estratégias de prevenção e atenuação de riscos, bem como de estratégias de resposta aos mesmos, para prevenir fenómenos extremos relacionados com a água;
12. Exorta todos os países a estabelecerem, até 2015, um objetivo quantitativo de redução da poluição química e biológica resultante das águas residuais urbanas e das atividades relacionadas com os solos, a fim de proteger e restabelecer a qualidade da água e de apoiar a sustentabilidade dos recursos hídricos e dos ecossistemas; recorda aos Estados-Membros as suas obrigações ao abrigo da Diretiva-Quadro sobre a água de alcançar um bom estado das águas até 2015; insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias e a disponibilizarem fundos suficientes para atingir estas metas no domínio da qualidade da água;
Condições para o sucesso
13. Encoraja o desenvolvimento de uma base de conhecimentos hidrológicos partilhada a nível mundial e da UE; apela ao desenvolvimento de indicadores-chave globais para a qualidade, quantidade, disponibilidade e acessibilidade financeira da água, bem como de indicadores de eficiência hídrica à escala das bacias fluviais;
14. Apoia o desenvolvimento de planos de gestão integrada das bacias fluviais a nível mundial; salienta o papel primordial dos planos de gestão integrada das bacias fluviais para a implementação da política da água da UE ao abrigo da Diretiva-Quadro relativa à água; sublinha o papel fundamental das autoridades regionais e locais para a resolução dos problemas mundiais no domínio da água de um modo eficaz em termos de custos, bem como para a prevenção da corrupção;
15. Insta a Comissão, em nome da União Europeia, e os Estados-Membros a aderirem à Convenção das Nações Unidas, de 1997, sobre os cursos de água internacionais, e a promoverem a entrada em vigor das alterações à Convenção de Helsínquia, de 1992, relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais, a fim de tornar esse instrumento extensivo a outros países, para além dos que são membros da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, e incentiva ainda a ratificação mais generalizada do Protocolo sobre a água e a saúde à Convenção de Helsínquia de 1992, tendo em vista promover a gestão coordenada e equitativa da água nas bacias nacionais e transnacionais;
16. Salienta a necessidade de obter uma concentração temática do financiamento disponível em matéria hídrica e de integrar sistematicamente a questão da água em todas as áreas de intervenção, incluindo todos os instrumentos financeiros e jurídicos da UE; salienta que acometer os desafios da água é parte integrante do êxito da transição uma "economia verde" funcional;
17. Reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que incentivem as autoridades locais da UE a consagrarem uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo abastecimento de água e pelos serviços de saneamento básico a medidas de cooperação descentralizada; chama a atenção para o princípio de "1% de solidariedade para a água" adotado por alguns Estados-Membros, como eventual exemplo a promover;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] JO L 327 de 22.12.2000, p. 1
- [2] P7_TA(2011)0430
- [3] P6_TA(2009)0137
- [4] P6_TA(2006)0087