PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))
13.3.2012
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Charles Tannock, Marek Henryk Migalski, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Michał Tomasz Kamiński em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0178/2012
B7‑0183/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta a Decisão 2010/639/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/126/PESC do Conselho, e o Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 170/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia,
– Tendo em conta a Decisão 2011/69/PESC do Conselho, que altera a lista de pessoas que são alvo de medidas restritivas no sentido de incluir pessoas responsáveis pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais na Bielorrússia de 19 de dezembro de 2010,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, na qual a Bielorrússia é Estado parte,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adotadas na 3065.ª reunião do Conselho "Negócios Estrangeiros", realizada em Bruxelas em 31 de janeiro de 2011,
– Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental realizada em Praga em 7-9 de maio de 2009 e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia, adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental realizada em Varsóvia, em 30 de setembro de 2011,
– Tendo em conta a Resolução 1857 (2012) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia, de 25 de janeiro de 2012,
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que da Decisão 2012/126/PESC do Conselho sobre medidas restritivas contra a Bielorrússia constam os nomes de dezanove juízes e procuradores e dois oficiais da polícia considerados responsáveis pela repressão de ativistas da oposição democrática e da sociedade civil; considerando que estas sanções reuniram a aprovação dos 27 ministros dos Negócios Estrangeiros da UE;
B. Considerando que, em 28 de fevereiro de 2012, as autoridades bielorrussas ordenaram aos embaixadores da Polónia e da UE em Minsk que abandonassem o país e chamaram para consultas os chefes das suas representações diplomáticas em Varsóvia e junto da União Europeia;
C. Considerando que, em resposta a esta ação das autoridades bielorrussas, a UE decidiu no mesmo dia chamar para consulta os embaixadores de todos os EstadosMembros em Minsk;
D. Considerando que a UE tinha já adotado um congelamento de bens e proibição de vistos relativamente a 210 pessoas, devido à contínua repressão da sociedade civil, da oposição política e dos meios de comunicação independentes pelo regime de Lukashenko;
E. Considerando que a UE anunciou para março de 2012 a realização de um debate sobre as sanções contra empresários que financiam o regime de Lukashenko;
F. Considerando que, numa declaração conjunta, a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão consideraram inaceitáveis as sanções económicas contra Minsk; considerando que Vladimir Putin afirmou que a Rússia se opunha a todas as sanções, uma vez que estas levam a intervenções, como nos casos trágicos da Líbia e do Iraque;
G. Considerando que existem perseguições contínuas e detenções de defensores dos direitos humanos na Bielorrússia e que o regime de Lukashenko intensificou a repressão contra os ativistas da sociedade civil, a oposição democrática e os meios independentes de comunicação social;
H. Considerando que na Bielorrússia não há uma confiança suficiente no Estado de Direito e na independência do poder judicial, e que os processos judiciais não respeitam as normas reconhecidas a nível internacional;
I. Considerando que um grande número de políticos da oposição, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos, entre os quais Mikalai Statkevich, Andrei Sannikau, Pavel Seviarynets, Dzmitry Bandarenka e Ales Bialiatskainda, ainda se encontram na prisão e em colónias penais;
J. Considerando que Syarhiej Kavalenka, membro do Partido Conservador Cristão, foi condenado a 2 anos e 1 mês de prisão por pendurar a bandeira branca, vermelha e branca (símbolo da Bielorrússia independente) na árvore de Natal em Vitebsk; considerando que Syarhiej Kavalenka está há 86 dias em greve de fome contra esta sentença injusta;
K. Considerando que Ivan Shyla, cidadão bielorrusso a estudar na Polónia, foi preso em 14 de fevereiro de 2012 por agentes das Spetsnaz em frente às instalações do Centro PEN em Minsk, onde se encontrava para participar na cerimónia de entrega de prémios "Amo a Bielorrússia"; considerando que o tribunal decidiu que Ivan Shyla irá passar 22 dias na cadeia por ter participado no ano passado na campanha de solidariedade com Dzmitrijem Dashkevich;
L. Considerando que o Campeonato do Mundo de Hóquei no Gelo deverá desenrolar-se na Bielorrússia em 2014;
M. Considerando que as autoridades bielorrussas assinaram a Declaração de Praga da Cimeira da Parceria Oriental, na qual se comprometeram a respeitar "os princípios do direito internacional e os valores fundamentais, designadamente a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais";
1. Condena firmemente o assédio contínuo e as detenções de defensores dos direitos humanos pelo regime de Lukashenko e exorta as autoridades bielorrussas a porem termo à repressão de ativistas da sociedade civil e de jornalistas independentes;
2. Insta as autoridades bielorrussas a libertarem imediata e incondicionalmente as figuras da oposição que se encontram detidas, a permitirem o acesso sem restrições dos detidos aos familiares e a cuidados médicos e a garantirem um processo justo e equitativo aos arguidos no processo penal respeitante ao motim coletivo; solicita às autoridades bielorrussas que libertem Syarhiej Kavalenka imediata e incondicionalmente e que lhe forneçam a assistência médica necessária;
3. Condena a detenção e condenação de Ivan Shyla, ativista da "Frente Jovem"; lembra que as ações de solidariedade com presos políticos não podem servir de desculpa para a repressão da oposição;
4. Condena firmemente os métodos utilizados pelo KGB, a polícia e outras autoridades da Bielorrússia, tais como a tortura, o assédio e o uso da força, a fim de obter confissões falsas das pessoas detidas; condena as ameaças dirigidas a familiares de ativistas da oposição, jornalistas, advogados e ativistas da sociedade civil;
5. Congratula-se com as sanções anteriores da UE contra representantes do regime bielorrusso e convida a Alta Representante da UE, a Comissão e o Conselho a ponderarem um alargamento das sanções;
6. Insta as autoridades da Bielorrússia a garantirem o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos ratificados pela Bielorrússia;
7. Realça com firmeza que só será possível um diálogo com o regime bielorrusso se as autoridades do país cumprirem as suas obrigações constitucionais e internacionais no tocante ao Estado de direito, aos direitos humanos e à democracia; reitera que não poderá haver qualquer avanço no diálogo entre a UE e a Bielorrússia sem que este país faça progressos na via da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito;
8. Solicita à Federação Internacional de Hóquei no Gelo e às federações nacionais da modalidade que transfiram a realização do Campeonato do Mundo 2014 para um país que respeite os direitos humanos da sua população; salienta que um evento tão prestigioso não deve ser realizado num país cujo regime autocrático e brutal levou ao sofrimento e à eliminação de milhares de cidadãos;
9. Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de que apoie, com todos os meios financeiros e políticos, os esforços da sociedade civil bielorrussa, dos meios de comunicação social independente (como TV Belsat, European Radio for Belarus, Radio Racyja e outros) e das organizações não-governamentais da Bielorrússia para promover a democracia e fazer oposição ao regime;
10. Congratula-se com a decisão do Governo britânico de aplicar a proibição de viajar da UE contra ao Presidente Lukashenko que pretende visitar o Reino Unido por ocasião dos Jogos Olímpicos deste verão; considera que o governo britânico deve ser felicitado pela sua decisão de dar precedência à proibição de viajar da UE sobre os seus compromissos para com o COI;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa e ao Parlamento e ao Governo da Bielorrússia.