PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a segurança jurídica dos investimentos europeus fora da União Europeia
18.4.2012
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
(2012/2619(RSP))
Luis Yáñez-Barnuevo García, María Muñiz De Urquiza, Enrique Guerrero Salom em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0214/2012
B7‑0217/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a segurança jurídica dos investimentos europeus fora da União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta os Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre a Argentina, a Espanha e vários Estados-Membros da União Europeia,
– Tendo em conta o seu relatório sobre a Parceria Estratégica Bi-Regional entre a UE e a América Latina, aprovado em 29 de março de 2010,
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o artigo 207.º do TFUE determina que os investimentos europeus em países terceiros são um elemento indissolúvel da política comercial comum da União Europeia e constituem, por conseguinte, uma parte integrante da sua ação externa; que, desde a entrada em vigor do TFUE, relevam da competência exclusiva da União;
B. Considerando a decisão anunciada pelo Governo da República da Argentina de enviar ao Congresso deste país um projeto de lei que visa validar a expropriação de 51 % das ações da companhia petrolífera YPF, cujo capital era maioritariamente detido por uma empresa europeia, que vê a maioria das suas ações serem alvo do pedido de expropriação do Governo;
C. Considerando que este anúncio foi acompanhado da tomada de controlo efetivo da sede da companhia por parte das autoridades do Governo federal argentino, desalojando os seus gestores e o pessoal da empresa;
D. Considerando que o clima de instabilidade e insegurança gerado nos últimos meses levou à queda do valor das ações da empresa na bolsa, com o consequente prejuízo para os acionistas, situação que afeta também outras empresas europeias;
E. Considerando que os investimentos serão o tema central da próxima Cimeira UE‑ALC a realizar em Santiago do Chile em janeiro de 2013;
F. Considerando que a República da Argentina tem vindo tradicionalmente a beneficiar do sistema de preferências generalizadas concedido unilateralmente pela UE;
1. Lamenta a decisão do Governo argentino de proceder à expropriação da maioria das ações de uma empresa europeia, facto que põe em causa o princípio da segurança jurídica dos investimentos e deteriora o clima do investimento europeu neste país;
2. Constata que esta decisão incide sobre uma única empresa do setor e sobre apenas uma parte dos seus acionistas, podendo ser considerada de caráter discriminatório;
3. Manifesta a sua preocupação pela situação gerada, na medida em que, a manter-se esta situação, tal implicaria o incumprimento de compromissos e contratos internacionais, e alerta para a possível deterioração do ambiente favorável ao desenvolvimento dos investimentos internacionais;
4. Recorda a profunda relação de amizade entre a União Europeia e a República da Argentina, país com que compartilha valores, princípios e interesses, e insta as autoridades argentinas a retomarem a via do diálogo e da negociação como meio mais adequado para resolver os eventuais diferendos entre parceiros e países tradicionalmente amigos;
5. Manifesta a sua preocupação pela crise energética que afeta atualmente a Argentina e, mais precisamente, o seu défice energético de 3 mil milhões de dólares; considera que a Argentina necessita de um vasto plano de investimento energético no qual participem, como ocorre noutros países da região que dispõem de recursos energéticos, as autoridades nacionais e as empresas internacionais que operam nesse setor na Argentina;
6. Solicita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente da Comissão Europeia e à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que encetem um processo de diálogo com as autoridades argentinas para a ultrapassagem desta situação mediante a salvaguarda do princípio da segurança jurídica dos investimentos europeus na Argentina;
7. Convida a Alta Representante e a Comissão Europeia a, em colaboração com o Governo de Espanha, elaborarem um conjunto de medidas enérgicas, prudentes, responsáveis e inteligentes nos âmbitos diplomático, comercial, industrial e energético;
8. Lamenta que a Comissão Europeia não disponha atualmente de mecanismos jurídicos para lidar com este tipo de situações nem a nível multilateral nem a nível bilateral; insta a Comissão Europeia a iniciar os trâmites para a negociação de um acordo em matéria de investimentos com a Argentina;
9. Solicita ao Presidente da Comissão Europeia que defenda os interesses europeus perante o G‑20 e a OMC, a fim de que os investimentos recíprocos dos países membros das duas organizações sejam protegidos num quadro de segurança jurídica; lamenta que não exista um instrumento de diálogo a nível multilateral sobre a segurança jurídica dos investimentos;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Congresso da República da Argentina.