PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Guiné-Bissau
6.6.2012 - (2012/2660(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0277/2012
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante, de 31 de maio de 2012, sobre o reforço pelo Conselho das sanções contra a junta militar na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as eleições presidenciais antecipadas que se realizaram na Guiné-Bissau em 18 de março de 2012 após a morte do Presidente Malam Bacai Sanhá em 9 de janeiro,
– Tendo em conta a declaração presidencial do Conselho de Segurança, de 21 de abril de 2012, que condena o recente golpe militar na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde a sua independência de Portugal na década de 1970, após uma guerra de independência sangrenta, a Guiné-Bissau continuou sempre a ser um país pobre, mantendo-se num estado de conflito quase permanente entre as autoridades civis e militares, com uma série de assassinatos políticos; considerando que, desde a independência em 1973, nenhum líder político cumpriu o seu mandato até ao fim;
B. Considerando que décadas de instabilidade política mergulharam a Guiné-Bissau numa crise profunda, caracterizada pela falta de acesso à água potável, aos serviços de saúde e à educação, e a uma situação em que funcionários de muitos ministérios se veem confrontados com meses de atrasos no pagamento de salários, e considerando que este país faz parte de um punhado de Estados visados pelos esforços da Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz, cujo objetivo consiste em ajudar os países pobres a não caírem de novo na guerra ou no caos;
C. Considerando que, em 12 de abril, as forças armadas tomaram o poder e prenderam o Presidente interino Raimundo Pereira, o antigo primeiro-ministro e o candidato presidencial Carlos Gomes Júnior, bem como vários outros altos funcionários, fazendo abortar a preparação da segunda volta das eleições presidenciais, agendada para 22 de abril;
D. Considerando que os rebeldes se apoderaram dos escritórios do PAIGC, partido no poder, e das estações de rádio e atacaram os agentes da polícia leais ao Governo, que foram obrigados a bater em retirada depois de serem atacados por roquetes RPG; considerando que as vias de acesso à capital foram cortadas, impedindo entradas e saídas, e as emissões da televisão e rádio nacionais foram interrompidas;
E. Considerando que a Guiné-Bissau, até à restauração da ordem constitucional, foi suspensa da União Africana na sequência do golpe militar de abril de 2012;
F. Considerando que o Banco Mundial e o Banco Africano de Desenvolvimento suspenderam a ajuda financeira ao país;
G. Considerando que a ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE na Guiné-Bissau foi suspensa desde o motim militar de 1 de abril de 2012 e a subsequente nomeação dos seus principais instigadores como chefes dos estados-maiores da defesa e da marinha; considerando ainda que a ajuda humanitária e o apoio direto à população não foram afetados por esta suspensão;
H. Considerando que o Conselho da União Europeia aditou 15 nomes à lista das pessoas sujeitas à proibição de entrada na UE e impôs o congelamento dos seus bens no território da UE;
I. Considerando que o envolvimento da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) combinou medidas de reforço da segurança, com a participação de 629 forças de manutenção da paz regionais, e negociações duras e pragmáticas com ameaças de sanções económicas;
J. Considerando que o tráfico de cocaína proveniente da América do Sul atravessa o Atlântico em navios e aviões que fazem escala no arquipélago de ilhas virgens da Guiné‑Bissau, seguindo depois a droga para norte, rumo à Europa;
K. Considerando que, em 30 de setembro de 2010, a missão de reforma do setor da segurança (SSR) na Guiné-Bissau terminou o seu mandato, iniciado em junho de 2008;
1. Condena as mais recentes ações ilegais e inconstitucionais dos militares, em que um golpe fez descarrilar as eleições presidenciais e colocou uma junta militar no poder;
2. Lamenta que estes acontecimentos tenham ocorrido pouco antes do início da campanha para a segunda volta das eleições presidenciais;
3. Louva a CEDEAO pela forte liderança que demonstrou ao dar resposta a esta crise;
4. Insta todas as partes envolvidas a exercer a máxima contenção possível, a abster-se de atos de violência, a manter a calma e a envidar todos os esforços possíveis para estabilizar o país;
5. Vê com agrado a rejeição pelas Nações Unidas e pelo PAIGC (o principal partido político, que manteve uma maioria de dois terços no anterior governo) do anúncio feito pelo "Comando Militar", propondo a criação de um Conselho Nacional de Transição e a realização simultânea de eleições políticas e legislativas no prazo de dois anos;
6. Rejeita a legitimidade do governo provisório em virtude de este não resultar de um processo democrático e de permanecer sob o controlo direto das forças armadas;
7. Solicita o regresso ao poder dos representantes democraticamente eleitos e a reposição imediata da autoridade civil sobre a militar;
8. Sublinha que existe o perigo de que a Guiné-Bissau permaneça instável e incapaz de fazer face a uma corrupção omnipresente ou de deixar de ser um país chave para o tráfico de droga, enquanto as suas instituições continuarem a ser estruturalmente débeis;
9. Solicita à Alta Representante, à Comissão, aos EstadosMembros, às Nações Unidas, à União Africana, à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e aos outros membros da comunidade internacional que sigam a evolução da situação na Guiné-Bissau, contribuam para a manutenção da sua ordem constitucional e continuem a apoiar os esforços de paz no país;
10. Manifesta a sua preocupação relativamente à ameaça que o trânsito de droga de proveniências tão remotas como a Colômbia e o Afeganistão e o tráfico de seres humanos representam para a consolidação da paz na Guiné-Bissau e a estabilidade da região da África Ocidental, e solicita às agências das Nações Unidas que, com um apoio adequado da CEDEAO, elaborem um plano de ação regional para fazer face a esta ameaça;
11. Acentua que o Ocidente tem o maior interesse numa Guiné-Bissau democrática enquanto este país for um dos principais intermediários do tráfico de droga efetuado entre a América do Sul e a Europa;
12. Solicita à União Africana, às Nações Unidas e à UE que ajudem o país a avançar com determinação a fim de assegurar direitos democráticos e civis a todos os seus cidadãos;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos secretários-gerais da ONU e da CEDEAO, às instituições da União Africana, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao secretariado da CPLP e ao governo e parlamento da Guiné-Bissau.