Proposta de resolução - B7-0281/2012Proposta de resolução
B7-0281/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Sudão e no Sudão do Sul

6.6.2012 - (2012/2659(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Véronique De Keyser, Ana Gomes, Ricardo Cortés Lastra, Pino Arlacchi, Patrice Tirolien, Liisa Jaakonsaari em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0281/2012

Processo : 2012/2659(RSP)
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B7-0281/2012
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B7-0281/2012
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B7‑0281/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Sudão e no Sudão do Sul

(2012/2659(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão,

–   Tendo em conta a Resolução 2046 (2012) de 2 de maio de 2012 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sudão e o Sudão do Sul,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, que se congratula com a Resolução 2046 (2012) de 2 de maio de 2012 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a escalada das tensões entre o Sudão e Sudão do Sul colocou recentemente os dois países à beira de uma guerra;

B.  Considerando que os repetidos incidentes de violência na fronteira entre o Sudão e o Sudão do Sul, entre os quais se incluem movimentos de tropas, a tomada e ocupação de Heglig, o apoio às forças paramilitares, o apoio aos rebeldes do outro país, os combates entre as Forças Armadas do Sudão e o Exército de Libertação do Povo do Sudão, conduziram a um conflito aberto;

C. Considerando que os combates entre o Sudão e o Sudão do Sul e a continuação dos confrontos nos Estados do Sul do Cordofão e do Nilo Azul, no Sudão, criaram uma grave situação humanitária;

D. Considerando que a falta de acordo sobre um regime económico transitório entre os dois países, incluindo sobre a utilização do petróleo, levou à apreensão de petróleo do Sudão do Sul por Cartum e à decisão do Sudão do Sul de suspender a produção de petróleo, o que contribuiu em grande medida para a crise atual;

E.  Considerando que, em 29 de junho de 2011, foi concluído um Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a Segurança das Fronteiras e o Mecanismo Político e de Segurança Conjunto, que inclui o compromisso de criar uma zona desmilitarizada segura ao longo da fronteira, e, em 30 de julho de 2011, foi concluído um Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a missão de apoio à supervisão das fronteiras;

F.  Considerando que o Sudão do Sul anunciou a retirada imediata da região de Abyei, em conformidade com o Acordo entre o Sudão e o Sudão do Sul de 20 de junho de 2011;

G. Considerando que décadas de desconfiança mútua impedem qualquer um dos lados de fazer gestos no sentido de um desanuviamento da situação e de conduzir negociações sérias;

1.  Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que ponham termo às hostilidades e demonstrem vontade política para resolver as questões pendentes na sequência da secessão, com base no roteiro aprovado na Resolução 2046 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de maio de 2012;

2.  Congratula-se com o facto de o Sudão e o Sudão do Sul terem concordado com o roteiro e confirmado o seu empenho numa cessação imediata das hostilidades enquanto importante primeiro passo na direção certa; congratula-se com a retomada de negociações diretas em Addis Abeba e com o papel da União Africana e a mediação de Thabo Mbeki neste processo;

3.  Insta o Sudão e o Sudão do Sul a darem mostras da sua vontade política e prática de enveredar pela via da paz, resolvendo as questões de segurança de ambos os lados através de negociações significativas no âmbito do Mecanismo Político e de Segurança Conjunto, começando pela retirada incondicional de todas as suas forças armadas para o seu lado da fronteira, em conformidade com os acordos anteriormente concluídos, incluindo o Acordo sobre a Missão de Apoio à Supervisão das Fronteiras, de 30 de julho de 2011;

4.  Solicita a ativação imediata do Mecanismo Conjunto de Verificação e Supervisão das Fronteiras, enviando observadores internacionais e outro pessoal para o terreno, a fim de acompanhar e ajudar a garantir a observância;

5.  Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que apliquem os aspetos pendentes do Acordo de 20 de junho de 2011 relativo a disposições administrativas e de segurança temporárias para a região de Abyei, em particular sobre a saída de todas as forças do Sudão e do Sudão do Sul dessa região; congratula-se com o anúncio do Sudão do Sul de que está a proceder à retirada imediata das suas tropas da região de Abyei e insta o Governo do Sudão a fazer o mesmo;

6.  Congratula-se com a retirada do exército do Sudão do Sul de Heglig e apela à cessação imediata dos bombardeamentos aéreos das forças armadas do Sudão contra o Sudão do Sul;

7.  Solicita ao Sudão e ao Sudão do Sul que deixem de dar guarida e apoio aos grupos rebeldes contra o outro Estado;

8.  Manifesta o seu empenho em que o Sudão e o Sudão Sul se tornem dois Estados economicamente prósperos, vivendo lado a lado em paz, segurança e estabilidade, e sublinha a importância de fomentar a confiança mútua e um ambiente propício à estabilidade e ao desenvolvimento económico a longo prazo;

9.  Condena energicamente todos os atos de violência perpetrados contra civis em violação do direito humanitário internacional e da legislação em matéria de direitos humanos;

10. Solicita a todas as partes que promovam e protejam os direitos humanos, incluindo os das mulheres e das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis,​​ e cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional em matéria de direitos humanos, e solicita que os responsáveis ​​por violações graves desse direito, incluindo a violência sexual, sejam chamados a prestar contas;

11. Insta firmemente o Sudão e o Sudão do Sul a permitirem o acesso humanitário à população afetada nas zonas de conflito, garantindo, em conformidade com o direito internacional e o direito humanitário internacional, o acesso seguro, irrestrito e imediato das Nações Unidas e de outro pessoal humanitário, bem como a entrega de suprimentos e equipamentos, a fim de permitir que esse pessoal desempenhe de forma eficiente a sua tarefa de ajudar a população civil afetada pelo conflito;

12. Insta ambas as partes a porem termo à retórica inflamatória e à propaganda hostil, que resultam numa demonização mútua, xenofobia e ameaça de violência; exorta ambos os governos a assumirem a plena responsabilidade pela proteção dos nacionais do outro Estado, em consonância com os princípios internacionais e com o Acordo‑Quadro relativo ao Estatuto dos Nacionais do outro Estado e Assuntos Conexos, rubricado em março de 2012;

13. Solicita um esforço imparcial de inquérito para avaliar as perdas e os prejuízos económicos e humanitários, incluindo os causados a instalações de petróleo e outras infraestruturas essenciais, em Heglig e na zona circundante;

14. Salienta que não pode haver uma solução militar para o conflito no sul do Cordofão e no Nilo Azul e realça a necessidade urgente de uma solução política e negociada, baseada no respeito pela diversidade na unidade;

15. Insta firmemente o Sudão e o Sudão do Sul a chegarem a acordo no tocante às disposições económicas transitórias que ainda se encontram pendentes entre os dois países, incluindo no que se refere à utilização do petróleo;

16. Está convicto de que a estabilidade a longo prazo na região requer uma estratégia internacional global nova e unificada, em que a UE desempenhe um papel ao lado de outros atores globais e regionais, que incida não só sobre as questões norte-sul e a situação no Cordofão e no Nilo Azul, mas também sobre o processo de reforma no Sudão e no aprofundamento das reformas democráticas no Sudão do Sul, há muito tempo por concretizar; solicita à AR/VP e à Comissão que estejam prontas a oferecer a assistência necessária, se o Partido do Congresso Nacional do Sudão aceitar um diálogo nacional livre e sem restrições, destinado a estabelecer disposições constitucionais inclusivas e aceites por todos, e tomar verdadeiras medidas para acabar com a impunidade no Darfur, no sul do Cordofão e no Nilo Azul;

17. Solicita à AR/VP, ao Conselho e à Comissão que reforcem a visibilidade e a eficácia do papel da UE na resolução do conflito, aproveitando ao máximo as sinergias entre os diplomatas nacionais, o SEAE, a Comissão Europeia e a atual equipa de REUE;

18. Solicita à AR/VP, ao Conselho e à Comissão que apoiem iniciativas tendentes a melhorar a transparência e a responsabilidade, implicando as companhias petrolíferas que operam no Sudão e no Sudão do Sul (da China, Malásia e Índia), bem como os principais clientes de petróleo destes dois países (Japão);

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, aos Chefes de Estado e de Governo e Parlamentos dos Estados­Membros da UE, aos Governos e Parlamentos do Sudão e do Sudão do Sul, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Chefes de Estado e de Governo da Liga Árabe e às instituições da União Africana.