Proposta de resolução - B7-0282/2012Proposta de resolução
B7-0282/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Guiné-Bissau

6.6.2012 - (2012/2660(RSP))

apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Charles Goerens em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0277/2012

Processo : 2012/2660(RSP)
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B7-0282/2012
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B7-0282/2012
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B7‑0282/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Guiné-Bissau

(2012/2660(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Resolução 2048 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2012),

–   Tendo em conta a Declaração do Conselho da União Europeia de 31 de maio de 2012,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guiné-Bissau,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, na quinta-feira, dia 12 de abril de 2012, dezenas de militares tomaram as ruas da capital da Guiné-Bissau, a sede do histórico partido do poder, o PAIGC, e a Rádio Nacional;

B.  Considerando que, desde a independência em 1974, a Guiné-Bissau nunca teve um Presidente eleito que chegasse até ao fim do mandato e que o país vive num ambiente de militarismo;

C. Considerando que reinam a impunidade e a ausência de progressos na investigação dos assassinatos de figuras políticas e militares desde 2009;

D. Considerando que, em julho de 2011, milhares de pessoas se manifestaram na capital para protestar contra a ausência de progressos nas investigações dos referidos assassinatos políticos de 2009, exigindo também a demissão e o julgamento do primeiro-ministro Carlos Gomes e de outros alegados responsáveis por essas mortes;

E.  Considerando que subsistem preocupações quanto à segurança de elementos da sociedade civil na Guiné-Bissau, alguns dos quais mergulharam na clandestinidade, ao mesmo tempo que, desde as eleições presidenciais de março, vários dirigentes de organizações não governamentais têm recebido ameaças de morte anónimas;

F.  Considerando que as execuções extrajudiciais dos últimos meses contribuíram também para alimentar a insegurança;

G. Considerando que o Conselho aditou 15 nomes à lista das pessoas sujeitas à proibição de entrada na UE e ao congelamento de bens no seio da União;

H. Considerando que a ajuda ao desenvolvimento da Guiné-Bissau prestada pela UE foi suspensa desde o motim militar de 1 de abril e a subsequente nomeação dos seus principais instigadores como Chefes dos Estados-Maiores da Defesa e da Marinha;

I.   Considerando que a atual crise na Guiné-Bissau inequivocamente constitui mais uma tentativa de os militares se envolverem nos assuntos da sociedade civil e de assumirem o controlo dos destinos políticos do país;

J.   Considerando que a UE condenou veementemente o golpe militar de 12 de abril de 2012 na Guiné-Bissau e exigiu o restabelecimento imediato do governo legítimo e a realização das eleições presidenciais nos termos da lei;

K. Considerando que o país continua a ser um dos mais pobres do mundo, manietado como está pelo tráfico de droga, e que os seus problemas afetam diretamente a Europa por causa desse comércio ilícito;

1.  Condena firmemente o recente golpe de Estado na Guiné-Bissau e exige o regresso imediato à ordem constitucional; exorta as Forças Armadas a afastarem-se e a reassumirem um estatuto de neutralidade; insta os militares a absterem-se de qualquer tomada de posição partidária em relação à disputa política no país e a reformarem as Forças Armadas;

2.  Solicita ao exército que liberte imediatamente todos os dirigentes políticos e outras pessoas que se encontram sob a sua custódia e respeite os direitos e a integridade física da generalidade dos detidos;

3.  Sublinha que os perpetradores de violações dos Direitos Humanos têm de ser responsabilizados e que qualquer solução duradoura para a instabilidade na Guiné-Bissau deve garantir que os responsáveis pelos assassinatos cometidos por razões políticas, por outros crimes graves e pelas violações da ordem constitucional sejam presentes à Justiça;

4.  Requer um roteiro abrangente, com critérios de referência e um calendário devidamente acordados, para o regresso à ordem constitucional, a execução da reforma do setor de segurança, a luta contra a impunidade, o combate ao tráfico de droga e a eliminação de qualquer tutela militar sobre o poder em funções;

5.  Congratula-se com a decisão do Conselho, de 31 de maio, de reforçar as sanções da UE contra todos aqueles que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade no país;

6.  Salienta a disponibilidade da UE para apoiar ativamente os esforços de mediação na crise tendentes à identificação de um acordo de transição abrangente;

7.  Exorta a União Europeia a acompanhar os últimos desenvolvimentos em termos políticos e de segurança;

8.  Manifesta a sua apreensão ante a deterioração da situação humanitária e a persistência do risco de violência;

9.  Manifesta a sua profunda preocupação com a possibilidade de a Guiné-Bissau mergulhar numa nova espiral de incerteza;

10. Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão Europeia, ao Conselho ACP-UE, ao representante do Conselho da UE, às instituições da União Africana, à CEDEAO, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral da ONU, ao Governo da Guiné-Bissau e aos Governos dos Estados­Membros da UE.