PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o golpe militar na Guiné-Bissau
6.6.2012 - (2012/2660(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2 do Regimento
Diogo Feio, Filip Kaczmarek, Paulo Rangel, Michael Gahler, Cristian Dan Preda, Roberta Angelilli, Rafał Trzaskowski, Mario Mauro em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0277/2012
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) de 31 de março, 13 e 21 de abril e 8 de maio de 2012, e a sua resolução (2048) de 18 de maio de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU de 13 e 16 de abril de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta a declaração do Presidente da Comissão Europeia de 13 de abril de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta a declaração da Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) de 13 de abril de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as declarações do Presidente da Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de 6, 12 e 19 de abril de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as resoluções das 8.ª e 9.ª reuniões extraordinárias do Conselho de Ministros da CPLP de 14 de abril e 5 de maio de 2012 sobre a situação na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente/Alta Representante da UE (VP/AR) de 14 de abril de 2012 sobre a situação política na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta a decisão do Conselho para a Paz e Segurança da União Africana de 17 de abril de 2012 sobre a situação na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta a primeira volta das eleições presidenciais de 18 de março de 2012 e a segunda volta prevista para 29 de abril de 2012 na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Externos de 23 de abril de 2012 sobre a Guiné-Bissau,
– Tendo em conta o Comunicado Final da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO de 26 de abril de 2012;
– Tendo em conta as sanções diplomáticas, económicas e financeiras impostas à Guiné‑Bissau pela CEDEAO em 29 de abril e 31 de maio de 2012,
– Tendo em conta o relatório especial do Secretário-Geral da ONU de 30 de abril de 2012 sobre a situação na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 377/2012 do Conselho, de 3 de maio de 2012, relativo a certas medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade da República da Guiné-Bissau, e o Regulamento de Execução do Conselho (UE) n.º 458/2012, de 31 de maio de 2012, que dá execução ao n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 377/2012,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, de 18 de maio de 2012, em nome da União Europeia, sobre os recentes desenvolvimentos na Guiné-Bissau,
– Tendo em conta as suas resoluções de 12 de março de 2009 sobre a Guiné-Bissau, de 10 de março de 2010 sobre a Aplicação da Estratégia Europeia de Segurança e da Segurança Comum e Política de Defesa, e de 11 de maio de 2011 sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum em 2009,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.° do seu Regimento,
A. Considerando que, em 12 de abril de 2012, membros das Forças Armadas tomaram o poder à força na Guiné-Bissau e detiveram o Presidente interino, Raimundo Pereira, e o Primeiro-Ministro, Carlos Gomes Júnior;
B. Considerando que esta ação ilegítima ocorreu no dia anterior ao início da campanha eleitoral para a segunda volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau;
C. Considerando que a transparência do processo eleitoral em curso na Guiné-Bissau foi nacional e internacionalmente reconhecida;
D. Considerando que o golpe militar foi amplamente condenado pela comunidade internacional;
E. Considerando que os líderes militares e um grupo de partidos minoritários decidiram instituir um Conselho Nacional de Transição e um Governo de Transição sem o consentimento das instituições políticas legítimas do país;
F. Considerando que décadas de instabilidade política na Guiné-Bissau conduziram o país a uma profunda crise;
G. Considerando que as chefias militares da Guiné-Bissau têm interferido repetidamente e de forma intolerável na vida política do país, e que essas interferências têm tido um impacto extremamente negativo no processo de institucionalização da democracia e do Estado de Direito, bem como na segurança da população e no desenvolvimento económico;
H. Considerando que a instabilidade na Guiné-Bissau não só previne um combate eficaz ao tráfico de droga, como representa uma ameaça à consolidação da paz no país e à estabilidade da região da África Ocidental;
1. Condena veementemente a tomada inconstitucional do poder pelas Forças Armadas da Guiné-Bissau em 12 de abril de 2012;
2. Rejeita a constituição dos pretensos "Comando Militar", "Conselho Nacional de Transição" e "Governo de Transição", sublinha que não reconhece a autoproclamação de instituições militares ou de transição, e insta a comunidade internacional a agir da mesma forma;
3. Assinala a libertação do Presidente interino e do Primeiro-Ministro e solicita que ambos exerçam livremente a plenitude dos seus direitos civis e políticos;
4. Solicita o respeito absoluto pela integridade física de todos os funcionários públicos e outros cidadãos que estão detidos pelos rebeldes militares e o fim da violência e intimidação contra os líderes políticos e a sociedade civil;
5. Exorta todos os envolvidos a cessarem de imediato as suas ações violentas e ilegais e relembra a promessa do exército de respeitar a Constituição da Guiné-Bissau;
6. Apela a que a comunidade internacional exerça toda a influência necessária e forneça todo o apoio para realizar uma investigação minuciosa destas ações e para levar a julgamento os seus responsáveis;
7. Solicita o imediato restabelecimento da ordem constitucional e do Estado de Direito e a conclusão do processo eleitoral em curso, incluindo as eleições legislativas;
8. Apela à resolução dos litígios por meios políticos e pacíficos no âmbito das instituições legítimas da Guiné-Bissau;
9. Apoia os esforços nacionais e internacionais que visam restaurar a confiança entre atores políticos, militares e forças de segurança e a sociedade civil e fazer regressar o país à normalidade constitucional;
10. Reafirma a sua convicção de que existe o perigo de que a Guiné-Bissau permaneça militarmente instável e incapaz de fazer face a uma corrupção omnipresente ou de deixar de ser um país-chave para o tráfico de droga, enquanto as suas instituições continuarem a ser estruturalmente débeis;
11. Congratula-se com o compromisso dos parceiros internacionais, nomeadamente o Conselho de Segurança da ONU, a CEDEAO, a União Africana, o Gabinete de Consolidação da Paz da ONU na Guiné-Bissau (UNIOGBIS) e a missão bilateral de Angola, que visam contribuir para a paz duradoura e a estabilidade na Guiné-Bissau;
12. Sublinha a importância de instituir um "Grupo de Contacto em Situações de Crise" para a Guiné-Bissau, sob a coordenação da ONU, com representantes da União Africana, da CEDEAO e da CPLP, como mencionado no relatório especial do Secretário-Geral da ONU de 30 de abril de 2012 sobre a situação na Guiné-Bissau;
13. Apoia a estreita colaboração entre a UE e os estados da África Ocidental e os seus parceiros regionais e internacionais, incluindo a ONU, a União Africana, a CPLP e a CEDEAO, com vista a instituir uma parceria eficaz que possa contribuir para a pacificação e a estabilização a longo prazo da Guiné-Bissau;
14. Congratula-se com as sanções diplomáticas, económicas e financeiras impostas pela CEDEAO à Guiné-Bissau, as medidas restritivas adotadas pelo Conselho contra determinadas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade da República da Guiné-Bissau e a proibição de viajar imposta a certos indivíduos pelo Conselho de Segurança da ONU;
15. Apela a todos os parceiros internacionais para que continuem a acompanhar de perto a situação na Guiné-Bissau e estejam preparados para rever a adequação das medidas adotadas, incluindo a possibilidade do seu reforço;
16. Assinala a intervenção das tropas da CEDEAO na Guiné-Bissau;
17. Exorta as iniciativas da CPLP para constituir uma força de estabilização para a Guiné-Bissau no âmbito da ONU e do mandato definido pelo Conselho de Segurança da ONU, em conjunto com a CEDEAO, a União Africana e a UE, tendo em conta a experiência da Missão Militar de Angola para a Guiné-Bissau (MISSANG);
18. Apela ao Conselho e à Comissão para que proporcionem aconselhamento e assistência na urgente reforma dos setores da defesa e da segurança na Guiné-Bissau e para que considerem apoiar efetivamente o recurso a uma nova operação de estabilização internacional;
19. Exorta mais uma vez o Conselho e a VP/AR a ponderarem novas formas de combater a criminalidade organizada na Guiné-Bissau, evitando que este país se transforme em mais um Estado de narcotráfico;
20. Apela a um reforço do compromisso internacional e da UE, no sentido de construir um Estado democrático e estável na Guiné-Bissau;
21. Chama a atenção para a situação humanitária na Guiné-Bissau, em particular para as pessoas deslocadas internamente e os refugiados, e para o risco de epidemias, e pede à UE e à comunidade internacional que tomem imediatamente medidas de auxílio concretas e adequadas;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, bem como aos Secretários-Gerais da ONU e da CEDEAO, às instituições da União Africana, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE, ao secretariado da CPLP e ao Governo e Parlamento da Guiné-Bissau.