apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental (2012/2672(RSP))
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental(2012/2672(RSP))
B7‑0296/2012
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre direitos humanos e democracia em Israel e na Palestina,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) das Nações Unidas,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de dezembro de 2009, 13 de dezembro de 2010 e 18 de julho de 2011,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas, as Resoluções 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, bem como as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório palestiniano (Acordos de Oslo), de 1993,
– Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 23 de setembro de 2011,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os 27 Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE divulgaram um relatório denunciando as políticas de Israel na Cisjordânia e defendendo que as políticas israelitas põem em risco a solução "dois Estados";
B. Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros israelita rejeita as afirmações do documento da UE, criticando-o e declarando que não ajuda ao desenvolvimento do processo de paz;
C. Considerando que o documento da UE refere o aumento dos atos de violência por parte de colonos contra palestinianos, bem como uma aceleração evidente na construção de colonatos após o final de 2010;
D. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Comité Internacional da Cruz Vermelha, o Tribunal Internacional de Justiça e as Altas Partes Contratantes da Quarta Convenção de Genebra defendem todos que a implantação de colonatos israelitas nos territórios ocupados em Israel é ilegal nos termos do Direito internacional;
E. Considerando que, segundo informações divulgadas, o número de ataques por parte de colonos israelitas que vitimam palestinianos e causam danos materiais aumentou quase 35% em 2011;
F. Considerando que os incidentes violentos têm aumentado na Cisjordânia; que, em 2011, oito colonos israelitas foram mortos e 37 outros feridos por palestinianos;
G. Considerando que a UE confirmou repetidamente o seu apoio a uma solução de "dois Estados", com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável coexistindo lado a lado, em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações de paz diretas entre Israel e os palestinianos;
1. Reafirma que a solução "dois Estados" continua a ser o resultado melhor e preferível para a paz a longo prazo e para a estabilidade na região; regista com preocupação as dificuldades políticas e administrativas na divisão de Jerusalém enquanto capital quer de Israel quer do futuro Estado palestiniano;
2. Reconhece o direito da Autoridade Palestiniana de governar e controlar a Cisjordânia, bem como o direito das autoridades israelitas de salvaguardarem os seus legítimos interesses em matéria de segurança;
3. Apela às autoridades israelitas para que apliquem os princípios do Estado de direito na sequência da implantação de colonatos israelitas nos territórios ocupados em Israel e para que cumpram as suas obrigações nos termos do Direito internacional;
4. Reitera a sua compreensão para com os israelitas e palestinianos frustrados pela situação política tensa em que vivem quotidianamente e reconhece que, em termos gerais, a maioria dos cidadãos israelitas e palestinianos deseja apenas viver o seu dia-a-dia em paz e segurança;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.