PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o quadro financeiro plurianual e os recursos próprios
11.6.2012 - (2012/2678(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2 do Regimento
Joseph Daul em nome do Grupo PPE
Hannes Swoboda em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Daniel Cohn-Bendit em nome do Grupo Verts/ALE
Gabriele Zimmer em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0303/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre o quadro financeiro plurianual e os recursos próprios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 311.º e 312.º,
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"[2],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada "Um orçamento para a Europa 2020",
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nos termos do artigo 312.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Conselho, deliberando por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu, deve adotar um regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual;
B. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas, e que o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios;
C. Considerando que a Presidência dinamarquesa em exercício tenciona apresentar ao Conselho Europeu de junho um quadro de negociação, em que propõe opções para todos os aspetos das negociações, incluindo a vertente da receita, sem avançar, porém, com quaisquer números nesta fase;
D. Considerando que, na sua já referida resolução de 8 de junho de 2011, estabeleceu as suas prioridades políticas para o próximo quadro financeiro plurianual, tanto em termos legislativos como em termos orçamentais, proporcionando uma base sólida para as negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual;
E. Considerando que os programas plurianuais relacionados com o próximo quadro financeiro plurianual serão adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário;
F. Considerando que tem repetidamente apelado à criação de um sistema de recursos próprios novo e autêntico;
1. Salienta que o orçamento da UE é um orçamento de investimento com um forte efeito de alavanca, uma vez que 94% das suas dotações se destinam a estimular o crescimento económico e o emprego, bem como o papel da UE enquanto ator num mundo globalizado; salienta que, apesar da sua reduzida dimensão - apenas 2% das despesas públicas da UE - os agregados orçamentais da UE atuam como um catalisador e proporcionam economias de escala e produzem efeitos transfronteiriços que permitem a consecução dos objetivos políticos comummente acordados da UE; manifesta a sua firme convicção de que o orçamento da UE é um poderoso instrumento para aumentar os investimentos estratégicos com valor acrescentado europeu e recolocar a economia europeia no bom caminho, através do crescimento e da criação de emprego e, simultaneamente, do fomento da coesão económica e social em toda a UE; realça, por conseguinte, a necessidade de o orçamento da UE desempenhar um papel estratégico, a par das medidas de consolidação orçamental impostas atualmente aos orçamentos nacionais;
2. Recorda que aprovou, por maioria esmagadora, o relatório da comissão especial SURE na sua resolução de 8 de junho de 2011, cujo conteúdo continua a ser plenamente válido e que deve ser considerado como uma base de negociação para o próximo quadro financeiro plurianual 2014‑2020; reitera que não será possível alcançar os objetivos políticos da UE sem um adequado financiamento com base num orçamento europeu sólido; insiste em que a estratégia Europa 2020, aprovada pela totalidade dos 27 Estados-Membros, vai contribuir para que a Europa recupere da crise e saia dela ainda mais forte, graças à criação de emprego e a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; reitera a sua oposição a toda e qualquer proposta que não permita à União desempenhar a sua missão e cumprir os compromissos políticos já assumidos ou fazer face às novas responsabilidades;
3. Insiste em que o orçamento da UE deve apresentar um equilíbrio adequado entre os autênticos recursos próprios e as despesas, tal como o exige o Tratado; declara a sua indisponibilidade para aprovar o próximo regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual se não houver um acordo político sobre a reforma do sistema de recursos próprios que suprima os reembolsos e outros mecanismos de correção existentes e ofereça uma maior transparência, equidade e sustentabilidade; acolhe com satisfação as propostas legislativas da Comissão, de 29 de junho de 2011, sobre a reforma do sistema de recursos próprios, incluindo as propostas relativas ao imposto sobre as transações financeiras (ITF) e sobre um novo recurso próprio da UE baseado no IVA, cujo fim é reduzir em 40 %, até 2020, a percentagem das contribuições dos Estados-Membros baseadas no RNB para o orçamento da UE, contribuindo assim para a consolidação dos esforços dos Estados-Membros;
4. Insta a que, atendendo ao ambiente macroeconómico e aos desafios colocados por um mundo em mudança, e a fim de garantir uma melhor e mais eficiente utilização dos fundos comunitários, seja conferida ao quadro financeiro plurianual 2014-2020 uma maior flexibilidade orçamental, tanto no interior das rubricas como entre elas, bem como entre os exercícios dentro do quadro financeiro plurianual, no sentido de garantir que os recursos orçamentais se possam ajustar adequadamente à evolução das circunstâncias e às novas prioridades; insiste no princípio da unidade do orçamento da UE, salientando que todas as políticas e programas da UE devem ser incluídos no quadro financeiro plurianual e beneficiar do financiamento adequado, contribuindo assim para a transparência, previsibilidade e responsabilidade das contas;
5. Insiste em que as posições políticas acordadas pelo Conselho Europeu devem ser negociadas entre o Parlamento e o Conselho, representado pelo Conselho "Assuntos Externos", antes de o Conselho apresentar formalmente as suas propostas, a fim de obter a aprovação pelo Parlamento do regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual em conformidade com o artigo 312.º do Tratado; salienta que as negociações sobre as propostas legislativas relativas aos programas plurianuais prosseguirão no quadro do processo legislativo ordinário e serão concluídas logo que seja obtido um acordo sobre os seus envelopes financeiros; manifesta a sua determinação de utilizar plenamente, se necessário, as suas competências legislativas ordinárias consagradas no Tratado;
6. Considera que os objetivos e as políticas do quadro financeiro plurianual devem ser acordados antes de serem inscritos os respetivos montantes e salienta que o Parlamento e o Conselho devem encetar verdadeiras negociações sobre todos os aspetos relacionados com o quadro financeiro plurianual antes de fixar o montante dos envelopes e de proceder aos últimos ajustamentos do pacote global do quadro financeiro plurianual; manifesta a sua adesão ao princípio de que «nada está acordado antes de tudo estar acordado» enquanto método de trabalho adequado;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, bem como às restantes instituições e órgãos interessados.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
- [2] Textos adotados, P7_TA(2011)0266.