Proposta de resolução - B7-0316/2012Proposta de resolução
B7-0316/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as consultas públicas e a sua disponibilidade em todas as línguas da União

11.6.2012 - (2012/2676(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Morten Løkkegaard, Hannu Takkula, Izaskun Bilbao Barandica, Ramon Tremosa i Balcells, Nathalie Griesbeck em nome do Grupo ALDE
Malika Benarab-Attou, Raül Romeva i Rueda, François Alfonsi, Ana Miranda, Jean-Jacob Bicep, Catherine Grèze em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2012/2676(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0316/2012
Textos apresentados :
B7-0316/2012
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0316/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre as consultas públicas e a sua disponibilidade em todas as línguas da União

(2012/2676(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2010, intitulada "A regulamentação inteligente na União Europeia", na qual anunciava a sua intenção de proceder a uma revisão da sua política de consulta em 2011 (COM(2010)0543),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada "Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento" (COM(2011)0206),

–   Tendo em conta a Declaração de Cracóvia, aprovada no Fórum do Mercado Único, de 3 e 4 de outubro de 2011,

–   Tendo em conta a pergunta escrita à Comissão, de 14 de março de 2011, sobre "A estratégia de comunicação da Comissão / Línguas das consultas públicas" (E-002327/2011),

–   Tendo em conta a pergunta oral à Comissão, de 23 de março de 2012, sobre "As consultas públicas e a sua disponibilidade em todas as línguas da União Europeia" (X XXXXXX),

–   Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Comissão propôs designar o ano de 2013 "Ano Europeu dos Cidadãos" a fim de sensibilizar os cidadãos para os benefícios e direitos que lhes são conferidos pela cidadania europeia e estimular a sua participação ativa no processo de decisão política da União;

B.  Considerando que as pessoas com deficiência se defrontam com maiores dificuldades, pois necessitam de formatos acessíveis para facilitar a comunicação;

C. Considerando que a participação dos cidadãos é um elemento essencial da governação democrática e que a realização de consultas públicas bem concebidas e comunicadas constitui um dos principais instrumentos que dão corpo à política de transparência da União Europeia, e considerando que, até à data, o potencial das consultas públicas para suprir a falta de comunicação e informação entre os cidadãos e a União não foi plenamente explorado;

1.  Convida a Comissão a procurar ativamente a comunicação com os cidadãos através da plena utilização dos canais de comunicação existentes para distribuir as consultas ao público em geral, e a conduzi-las, de uma forma seletiva, em conjunto com as ONG e outras partes interessadas;

2.  Insta a Comissão a garantir que o direito de cada cidadão da União a dirigir-se às instituições europeias em qualquer das línguas oficiais da União seja integralmente respeitado e aplicado, velando por que todas as consultas públicas sejam disponibilizadas em todas as línguas oficiais da União, sejam objeto de um tratamento equitativo e não se verifiquem discriminações linguísticas entre as consultas;

3.  Insta a Comissão a garantir o direito das pessoas com deficiência a serem consultadas mediante o recurso a formatos acessíveis;

4.  Convida a Comissão a assegurar que todas as consultas sejam de fácil compreensão para todos os cidadãos e levadas a cabo dentro de prazos suficiente dilatados para permitir a maior participação possível;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.