Proposta de resolução - B7-0319/2012/REV1Proposta de resolução
B7-0319/2012/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação dos direitos humanos no Tibete

11.6.2012 - (2012/2685(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Thomas Mann, Ioannis Kasoulides, Filip Kaczmarek, Jarosław Leszek Wałęsa, Roberta Angelilli, Laima Liucija Andrikienė, László Tőkés, Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, Tunne Kelam em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0312/2012

Processo : 2012/2685(RSP)
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B7-0319/2012
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B7-0319/2012
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B7‑0319/2012/rev.

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos no Tibete

(2012/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China e sobre o Tibete, em particular as de 26 de outubro de 2011 e 24 de novembro de 2010,

–   Tendo em conta a sua resolução anterior, de 7 de abril de 2011, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o artigo 36.º da Constituição da República Popular da China, que garante o direito à liberdade de religião a todos os cidadãos,

–   Tendo em conta a prevista nomeação do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o respeito pelos direitos humanos e a liberdade cultural, de identidade, de religião e de associação são princípios fundadores da UE e da sua política externa;

B.  Considerando que o diálogo UE-China sobre direitos humanos não permitiu melhorar de forma significativa a situação dos direitos humanos do povo tibetano;

C. Considerando que o Parlamento Europeu tomou nota da ocupação do Tibete pela República Popular da China;

D. Considerando que os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama abordaram o Governo da República Popular da China com vista a encontrar uma solução pacífica e mutuamente vantajosa para a questão do Tibete;

E.  Considerando que as autoridades da República Popular da China fizeram um uso desproporcionado da força para pôr termo aos protestos de 2008 no Tibete e que, desde então, impõem medidas restritivas de segurança que coartam a liberdade de expressão, de associação e de crença;

F.  Considerando que o número de vítimas dos protestos de 2008 pode ter sido superior a 200, que o número de pessoas detidas varia entre 4 434 e mais de 6 500 e que no fim de 2010 eram conhecidos 831 presos políticos no Tibete, dos quais 360 haviam sido condenados judicialmente e 12 cumpriam penas de prisão perpétua;

G. Considerando que há notícia de que as autoridades da República Popular da China recorrem à tortura sob a forma, por exemplo, de espancamentos, uso de armas de eletrochoques, detenção prolongada em regime de isolamento, privação de alimentos e outras medidas semelhantes, para extrair confissões nas prisões do Tibete;

H. Considerando que há notícia de que, desde 2009, 38 tibetanos, na sua maioria monges e monjas, se imolaram pelo fogo, incluindo dois casos em Lassa, em protesto contra as políticas restritivas chinesas no Tibete e em apelo ao regresso do Dalai Lama e ao direito à liberdade de religião no condado de Aba/Nagba, da província de Sichuan, e noutras zonas do planalto tibetano;

I.   Considerando que o estado de saúde atual e o paradeiro de várias vítimas de autoimolações são desconhecidos ou pouco claros, nomeadamente de Chimey Palden, Tenpa Darjey, Jamyang Palden, Lobsang Gyatso, Sona Rabyang, Dawa Tsering, Kelsang Wangchuck, Lobsang Kelsang, Lobsang Kunchok e Tapey;

J.   Considerando que o 11.º Panchen Lama, Gedhun Choekyi Nyima, foi detido pelas autoridades da República Popular da China e não é visto desde 14 de maio de 1995;

K. Considerando que a identidade, a língua, a cultura e a religião tibetanas, que são o testemunho de uma civilização rica em história, estão ameaçadas pela transferência de população Han para o território histórico do Tibete e pela destruição do estilo de vida nómada, tradicional dos tibetanos;

L.  Considerando que a UE procede atualmente à definição do mandato do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e está prestes a nomeá-lo;

M. Considerando que os pedidos anteriores do Parlamento Europeu à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de abordar a situação no Tibete com os seus interlocutores chineses não deram os resultados esperados;

1.  Reitera que a Parceria Estratégica entre a UE e a República Popular da China deverá assentar em princípios e valores partilhados;

2.  Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a aumentar e intensificar os esforços no sentido de abordar a situação dos direitos humanos do povo tibetano no âmbito do diálogo UE-China sobre direitos humanos;

3.  Elogia o importantíssimo e bem sucedido processo de democratização da administração do povo tibetano no exílio por parte de Sua Santidade o Dalai Lama e a recente transferência por este efetuada dos seus poderes políticos e responsabilidades para o Kalon Tripa, democraticamente eleito, da Administração Central Tibetana, que representa as aspirações do povo tibetano;

4.  Elogia a decisão dos novos dirigentes políticos tibetanos democraticamente eleitos de prosseguir a política "de meio termo" de Sua Santidade o Dalai Lama, que visa uma genuína autonomia para o povo tibetano no seio da República Popular da China e no âmbito da Constituição chinesa;

5.  Apoia os princípios enunciados no "Memorando sobre uma Autonomia Genuína para o Povo Tibetano", proposto pelos enviados de Sua Santidade o Dalai Lama aos seus interlocutores chineses em 2008, o qual constitui a base para uma solução política realista e sustentável para a questão do Tibete;

6.  Rejeita o argumento apresentado pelo Governo da República Popular da China de que a cooperação de certos governos com Sua Santidade o Dalai Lama e dirigentes tibetanos eleitos e a expressão de apoio de certos governos a uma resolução pacífica da questão do Tibete através do diálogo e da negociação constitui uma violação da política de "Uma só China";

7.  Convida as autoridades da República Popular da China a conceder ao Tibete uma genuína autonomia;

8.  Continua profundamente preocupada com as políticas da República Popular da China em relação ao budismo tibetano, bem como com as suas práticas, que destroem, reprimem ou desencorajam a preservação e o desenvolvimento de outras facetas da identidade característica do povo tibetano, incluindo a cultura, a língua, os costumes, o modo de vida e as tradições;

9.  Manifesta a sua deceção com a relutância do Governo da República Popular da China em prosseguir o diálogo com os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama desde janeiro de 2010, e exorta as autoridades chinesas a encetarem um debate construtivo sobre o futuro do Tibete com os representantes da Administração Central Tibetana;

10. Insiste na necessidade de as autoridades da República Popular da China respeitarem a liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade de crença dos tibetanos;

11. Exorta as autoridades da República Popular da China a permitirem uma investigação internacional independente sobre os protestos de 2008 e o rescaldo dos acontecimentos e apela à libertação dos presos políticos;

12. Condena toda e qualquer forma de tortura das pessoas detidas e solicita às autoridades da República Popular da China que permitam uma inspeção internacional independente das prisões e dos centros de detenção no Tibete;

13. Reitera a sua condenação da repressão contínua contra os mosteiros tibetanos levada a cabo pelas autoridades chinesas e insta o Governo chinês a garantir a liberdade de religião ao povo do Tibete, bem como a todos os seus cidadãos;

14. Insiste em que as autoridades chinesas revelem o destino e o paradeiro de todas as vítimas de autoimolações no Tibete;

15. Insiste em que as autoridades chinesas revelem o destino e o paradeiro do 11.º Panchen Lama, Chedun Choekyi Nyima;

16. Convida as autoridades chinesas a respeitarem as liberdades fundamentais dos tibetanos, linguística, cultural, religiosa e outras, e a absterem-se de promover a transferência de população Han para os territórios históricos do Tibete, bem como de forçar os nómadas tibetanos a abandonarem o seu estilo de vida tradicional;

17. Espera que o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos preste regularmente informações sobre a situação dos direitos humanos na República Popular da China, em particular no que se refere ao Tibete;

18. Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a abordar a situação dos direitos humanos no Tibete em todas as reuniões com representantes da República Popular da China;

19. Exorta a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a nomear um Representante Especial da UE para o Tibete, no intuito de aumentar o respeito pelos direitos humanos do povo tibetano, incluindo o direito de manter e desenvolver a sua identidade própria e as suas manifestações religiosas, culturais e linguísticas; apoia o diálogo construtivo e as negociações entre o Governo da República Popular da China e os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama, e aprova a prestação de assistência aos refugiados tibetanos, em particular no Nepal e na Índia;

20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e Parlamento da República Popular da China, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a Sua Santidade o Dalai Lama e aos dirigentes da Administração Central Tibetana.