PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Tibete
11.6.2012 - (2012/2685(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0312/2012
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China e sobre o Tibete, em particular as de 26 de outubro de 2011 e 24 de novembro de 2010,
– Tendo em conta a sua resolução anterior, de 7 de abril de 2011, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 36.º da Constituição da República Popular da China (RPC), que garante o direito à liberdade de religião a todos os cidadãos,
– Tendo em conta a expectativa da nomeação do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o respeito pelos direitos humanos e pela liberdade de identidade cultural, de religião e de associação, são princípios fundadores da UE e da sua política externa;
B. Considerando que o Parlamento Europeu tomou nota da ocupação do Tibete pela República Popular da China;
C. Considerando que os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama abordaram o Governo da República Popular da China com vista a encontrar uma solução pacífica e mutuamente vantajosa para a questão do Tibete;
D. Considerando a falta de progressos dignos de nota nas negociações entre os representantes do Dalai Lama e as autoridades chinesas, referentes a questões essenciais como a conservação da singularidade da cultura, da religião e das tradições do Tibete, bem como à necessidade da concretização de um sistema de autonomia significativa do Tibete no seio da Constituição chinesa;
E. Considerando que as autoridades da República Popular da China usaram da força ao enfrentar os protestos de 2008 no Tibete e impõem desde então medidas restritivas de segurança que coartam a liberdade de expressão, de associação e de crença;
F. Considerando que o número de vítimas dos protestos de 2008 pode ter sido superior a 200, que o número de pessoas detidas varia de 4434 até mais de 6500 e que no fim de 2010 eram conhecidos 831 presos políticos no Tibete, dos quais 360 haviam sido condenados judicialmente e 12 cumpriam penas de prisão perpétua;
G. Considerando que há notícia de que a tortura sob a forma, por exemplo, de espancamentos, uso de armas de eletrochoques, detenção prolongada em regime de isolamento, privação de alimentos e outras medidas semelhantes, é usada para a extração de confissões nas prisões do Tibete;
H. Considerando que há notícia de que mais de 30 tibetanos, na sua maioria monges e monjas, se imolaram pelo fogo desde 2009, em protesto contra as políticas restritivas chinesas no Tibete e em apelo ao regresso do Dalai Lama e ao direito à liberdade religiosa, no condado de Aba/Nagba, da província de Sichuan, e noutros lugares do planalto tibetano; considerando que a autoimolação pode ser considerada uma forma de protesto e de expressão do desespero crescente dos jovens tibetanos e, independentemente das motivações pessoais, estes atos devem ser analisados no contexto mais vasto da repressão religiosa e política no condado de Ngaba, que data de há muitos anos;
I. Considerando que o estado de saúde atual e o paradeiro de várias vítimas de autoimolações são desconhecidos ou pouco claros, nomeadamente nos casos de Chimey Palden, Tenpa Darjey, Jamyang Palden, Lobsang Gyatso, Sona Rabyang, Dawa Tsering, Kelsang Wangchuck, Lobsang Kelsang, Lobsang Kunchok e Tapey;
J. Considerando que o 11.º Panchen Lama, Gedhun Choekyi Nyima, foi detido pelas autoridades da República Popular da China e não é visto desde 14 de maio de 1995;
K. Considerando que a identidade, língua, cultura e religião tibetanas, que são o testemunho de uma civilização rica em história, estão ameaçadas pela transferência de população Han para o território histórico do Tibete e a destruição do estilo de vida nómada, tradicional dos tibetanos;
L. Considerando que os pedidos anteriores do Parlamento Europeu à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de abordar a situação no Tibete com os seus homólogos chineses não deram os resultados esperados;
1. Reitera que a Parceria Estratégica entre a UE e a República Popular da China deverá assentar em princípios e valores partilhados;
2. Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a aumentar e intensificar os esforços no sentido de abordar a situação no domínio dos direitos humanos dos tibetanos no âmbito do Diálogo UE-China sobre Direitos Humanos,
3. Convida as autoridades da República Popular da China a concederem a autonomia ao território histórico do Tibete;
4. Exorta as autoridades chinesas a encetarem uma discussão genuína das questões com os representantes da Administração Central Tibetana e a intensificarem o diálogo, com abertura de espírito e com vista à consecução de uma solução duradoura no Tibete;
5. Convida as autoridades da República Popular da China a respeitarem a liberdade de expressão pacífica, a liberdade de associação e a liberdade de crença dos tibetanos;
6. Exorta as autoridades da República Popular da China a permitirem uma investigação internacional independente sobre os protestos de 2008 e o rescaldo dos acontecimentos e lança um apelo pela libertação dos presos políticos;
7. Condena toda e qualquer forma de tortura das pessoas detidas;
8. Reitera a sua condenação da repressão contínua contra os mosteiros tibetanos levada a cabo pelas autoridades chinesas e insta o Governo chinês a garantir a liberdade de religião ao povo do Tibete, bem como a todos os seus cidadãos;
9. Insiste em que as autoridades chinesas revelem o destino e o paradeiro de todas as vítimas de autoimolações no Tibete;
10. Insiste em que as autoridades chinesas revelem o destino e o paradeiro do 11.º Panchen Lama, Chedun Choekyi Nyima;
11. Convida as autoridades chinesas a respeitarem as liberdades fundamentais dos tibetanos, linguística, cultural, religiosa e outras, e a absterem-se de promover a transferência de população Han para os territórios históricos do Tibete, bem como de forçarem os nómadas tibetanos a abandonarem o seu estilo de vida tradicional;
12. Manifesta a sua preocupação com o encerramento do Tibete aos visitantes estrangeiros e o cancelamento dos vistos para a região pelas autoridades chinesas e apela às autoridades chinesas para que reabram o Tibete aos visitantes e jornalistas estrangeiros;
13. Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a abordar a situação do respeito dos direitos humanos dos tibetanos em todas as reuniões com representantes da República Popular da China;
14. Exorta a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a nomear um Representante Especial da UE para o Tibete, tendo em vista promover o respeito pelos direitos humanos do povo tibetano, incluindo o direito a conservar e desenvolver a sua identidade característica e as suas manifestações religiosas, culturais e linguísticas; apoia o diálogo construtivo e as negociações entre o Governo da República Popular da China e os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama; considera necessário prestar assistência aos refugiados tibetanos, em particular no Nepal e na Índia;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo do Tibete no exílio, ao Parlamento do Tibete no exílio e a Sua Santidade o Dalai Lama.