Proposta de resolução - B7-0341/2012Proposta de resolução
B7-0341/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e de animais vadios

27.6.2012

nos termos do n.º 2 do artigo 202.º do Regimento

Erminia Mazzoni em nome da Comissão das Petições

Processo : 2012/2670(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0341/2012
Textos apresentados :
B7-0341/2012
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0341/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e de animais vadios

(2012/0000(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o grande número de petições de cidadãos da UE que solicitam a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios (1613/10, 1274/2011, 1321/2011, 1377/2011, 1412/2011 e outras),

–   Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia (CETS n.º 125),

–   Tendo em conta o artigo 202.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o artigo 13.º do TFUE estipula que, dado que os animais são seres sensíveis, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais;

B.  Considerando que não existe legislação da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, não obstante o facto de a população de animais de companhia na UE ser estimada em mais de cem milhões;

C. Considerando que a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia ainda não foi assinada por todos os Estados-membros;

D. Considerando que os animais de companhia e os animais vadios são vítimas de maus‑tratos e de crueldade em muitos Estados-Membros, e considerando que os peticionários se referem principalmente a Estados-Membros da Europa do Sul e da Europa de Leste;

1.  Apela à União Europeia e aos Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e que transponham as suas disposições para os sistemas jurídicos nacionais;

2.  Solicita à Comissão que avance com um enquadramento jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, incluindo:

•     regras para a identificação e registo de animais,

•     estratégias de gestão dos animais vadios, incluindo programas de vacinação e de esterilização,

•     medidas para a promover a responsabilidade dos donos,

•     proibição de canis e abrigos não licenciados,

•     proibição de matança de animais vadios sem indicações médicas,

•     programas de informação e educativos nas escolas acerca do bem-estar dos animais,

•     sanções severas a impor a qualquer Estado-Membro que não respeite as regras;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.