Proposta de resolução - B7-0374/2012Proposta de resolução
B7-0374/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental

27.6.2012 - (2012/2964(RSP))

apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Véronique De Keyser, Pino Arlacchi, Emine Bozkurt, Ricardo Cortés Lastra, Emer Costello, Robert Goebbels, Ana Gomes, Richard Howitt, Wolfgang Kreissl-Dörfler, María Muñiz De Urquiza, Norbert Neuser, Raimon Obiols, Boris Zala em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0373/2012

Processo : 2012/2694(RSP)
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B7‑0374/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental

(2012/2964(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em particular a de 29 de setembro de 2011, sobre a situação na Palestina, a de 16 de fevereiro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas e a de 10 de setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, com particular ênfase para a zona do respetivo curso inferior,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012, 18 de julho e 23 de maio de 2011, e 8 de dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a declaração sobre os últimos acontecimentos no Médio Oriente e na Síria proferida pela AR/VP da UE, Catherine Ashton, na sessão plenária do Parlamento Europeu de 12 de junho de 2012,

–   Tendo em conta as declarações da AR/VP, Catherine Ashton, particularmente as de 8 de junho de 2012 sobre a expansão dos colonatos, de 25 de abril de 2012 sobre a decisão das autoridades israelitas a respeito do estatuto dos colonatos de Sansana, Rejelim e Bruijn nos territórios palestinianos ocupados, e de 22 de fevereiro de 2012 sobre a autorização de colonatos israelitas,

–   Tendo em conta o relatório dos chefes de missão da UE para Jerusalém Oriental, de janeiro de 2012,

–   Tendo em conta o relatório dos Chefes de Missão da UE "Area C and Palestinian State Building" (Zona C e criação do Estado Palestiniano), de julho de 2011,

–   Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–   Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas e, nomeadamente, a Resolução 181 (1947) da Assembleia Geral das Nações Unidas e as Resoluções 242 (1967), 252 (1968), 338 (1973), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 11 de abril de 2012 e a de 23 de setembro de 2011,

–   Tendo em conta o parecer consultivo emitido em 9 de julho de 2004 pelo Tribunal Internacional de Justiça sobre "As consequências jurídicas da construção de um Muro nos Territórios Palestinianos Ocupados",

–   Tendo em conta o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 25 de fevereiro de 2010, no processo C-386/08, Brita GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Hafen,

–   Tendo em conta o plano de criar um Estado dentro de dois anos, intitulado "Ending the occupation, establishing a state" (Acabar com a ocupação e estabelecer um estado) do Primeiro-Ministro palestiniano Salam Fayyad, de agosto de 2009,

–   Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro de 1995,

–   Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a UE expressou reiteradamente o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com um Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, exortou ao relançamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes e declarou que não serão reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, que difiram do acordado entre as partes;

B.  Considerando que o direito inalienável dos Palestinianos à autodeterminação e a terem o seu próprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras; que as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sublinharam que "as mutações em curso no mundo árabe tornam ainda mais urgente a necessidade de progressos no processo de paz no Médio Oriente. Responder às aspirações dos habitantes da região, incluindo as dos palestinianos de adquirir a condição de Estado e a dos israelitas de viverem em segurança, é um elemento essencial para uma paz duradoura e para a estabilidade e prosperidade da região";

C. Considerando que os relatórios dos Chefes de Missão da UE sobre "A Zona C e a criação de um Estado palestiniano" e sobre Jerusalém Oriental, que uma fuga de informação tornou do conhecimento da imprensa, revelaram uma vez mais os alarmantes acontecimentos no terreno nas zonas em questão, que constituem um ameaça considerável à viabilidade da solução de dois Estados;

D. Considerando que a Cisjordânia e Jerusalém Oriental, juntamente com a Faixa de Gaza são territórios ocupados; que os direitos humanos e o direito internacional humanitário, incluindo a Quarta Convenção de Genebra, são plenamente aplicáveis a esse território; que Israel, enquanto potência de ocupação, está obrigado, nomeadamente, a assegurar, de boa-fé, que serão atendidas as necessidades básicas da população da Palestina ocupada, a gerir a sua ocupação de forma a beneficiar a população local, a proteger e preservar a propriedade civil e a evitar a transferência da sua própria população para os territórios ocupados e da população dos territórios ocupados para o seu próprio território;

E.  Considerando os Acordos de Oslo de 1993 dividiram o território da Cisjordânia em três zonas: Zona A, Zona B e Zona C; que a Área C, sob controlo civil e de segurança israelita, constitui 62% do território, e é a única zona com continuidade geográfica e com a maioria das terras férteis e rica em recursos da Cisjordânia; que o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza de 1995 declarava que a Zona C seria transferida gradualmente para a jurisdição palestiniana, o que ainda não ocorreu;

F.  Considerando que a presença palestiniana na Zona C tem sido minada pelas políticas do Governo israelita, que, em consequência dessas políticas, apenas 5,8% da população palestiniana da Cisjordânia reside na Zona C, enquanto o número estimado de colonos israelitas ascende a 310 000, correspondendo a mais do dobro do número estimado de palestinianos nessa zona, que, portanto, se reveste de extrema importância proteger o povo palestiniano e seus direitos na Zona C para preservar a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados;

G. Considerando-se que Israel, na sua "Lei Fundamental: Jerusalém, Capital de Israel ", de 1980, declarou que Jerusalém é a capital, completa e unida de Israel; que a Resolução 478 (1980) do Conselho de Segurança das Nações Unidas determinou que todas as medidas e ações legislativas e administrativas tomadas por Israel, como potência ocupante, que alteraram ou terão alegadamente alterado o caráter e o estatuto de Jerusalém, e em particular a Lei Fundamental, são nulas e sem efeito e devem ser revogadas imediatamente, que as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, reiteraram mais uma vez que deve encontrar-se uma forma de resolver por via negocial o estatuto de Jerusalém como a futura capital de dois Estados;

H. Considerando que a evolução que se verifica atualmente em Jerusalém Oriental, como sublinhou também o relatório dos Chefes de Missão da UE, torna a perspetiva de Jerusalém como futura capital dos dois Estados cada vez mais improvável e impraticável, o que enfraquece a solução baseada na existência de dois Estados; que Jerusalém Oriental está cada vez mais separada da Cisjordânia, enquanto a Bacia Histórica de Jerusalém está cada vez mais separada do resto de Jerusalém Oriental,

I.   Considerando que, enquanto os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental representam 37% da população de Jerusalém e 36% da receita tributária do município, apenas 10% do orçamento municipal se destina a Jerusalém Oriental, onde a prestação de serviços é totalmente inadequada, que as autoridades israelitas de Jerusalém Oriental fecharam a maior parte das instituições palestinianas, incluindo a Casa do Oriente, deixando a população local palestiniana imersa num vazio institucional e com falta de liderança, o que continua a ser uma preocupação chave;

J.   Considerando que os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental têm o estatuto de residentes permanentes, que só pode ser transferido para os filhos sob certas condições e não é transferido automaticamente através do casamento, impedindo assim muitas mulheres e filhos de residentes permanentes em Jerusalém Oriental de viverem com os seus familiares; que, por outro lado, cerca de 200 000 colonos israelitas vivem em Jerusalém Oriental e arredores;

K. Considerando que a presença palestiniana na Zona C e em Jerusalém Oriental tem sido minada pelas políticas do governo israelita; que um elemento-chave dessas políticas é a criação e expansão dos colonatos; que, nos termos do direito internacional, os colonatos israelitas são ilegais e constituem um obstáculo importante aos esforços de paz, e no entanto são subsidiados pelo governo israelita, através de incentivos fiscais substanciais nas áreas da infraestrutura, habitação, estradas, acesso à água, educação, saúde, etc.; que 2011 testemunhou a maior expansão dos colonatos na área de Jerusalém desde 1967; que a violência e o assédio dos colonos contra os civis palestinianos causaram graves incidentes e lesões mortais,

L.  Considerando que, na ausência um mecanismo de controlo eficaz da UE, continuam a chegar ao mercado europeu sujeitos a tratamento preferencial produtos dos colonatos israelitas; considerando que o Parlamento Europeu, na sua resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas, expressou a sua grande preocupação com as práticas de determinadas empresas que insistem em explorar as condições do Acordo de Associação UE-Israel, exportando bens produzidos nos territórios ocupados para o mercado europeu sob tratamento preferencial, observou que as soluções oferecidas pelos acordos técnicos na matéria entre a UE e Israel não foram satisfatórias a este respeito, considerou que deve ser acordado com Israel um mecanismo simples, eficiente e confiável para substituir esse acordo técnico, instou, igualmente, os Estados­Membros a assegurarem que as suas autoridades aduaneiras aplicarão efetivamente as disposições técnicas em vigor, e convidou a Comissão a apresentar novas propostas e a trabalhar em conjunto com o Parlamento Europeu para encontrar uma solução para este abuso do acesso preferencial ao mercado interno da União;

M.  Considerando que o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção de um muro nos Territórios Palestinianos Ocupados, de 2004, declarava que a construção do muro que está a ser erigido por Israel, a potência ocupante, no Território Palestiniano Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, e o seu regime associado, são contrários ao direito internacional;

N. Considerando que a expansão dos colonatos e a violência dos colonos, as restrições à programação e à consequente falta aguda de habitação, as demolições de casas, os despejos e as deslocações, o confisco de terras, o acesso difícil à água e a outros recursos naturais, a falta de serviços sociais básicos e apoio, etc. têm um considerável impacto negativo sobre as condições de vida dos palestinianos na Cisjordânia, particularmente na Zona C e em Jerusalém Oriental; que a situação económica nestas áreas, agravada pelas restrições ao acesso, à circulação e ao planeamento, continua a ser a principal causa de preocupação;

O. Considerando que o Parlamento Europeu tem manifestado repetidamente o seu apoio aos esforços de construção do Estado do Presidente Mahmoud Abbas e do Primeiro-Ministro Salam Fayyad e reconheceu e saudou o plano do Primeiro-Ministro Fayyad de criar um Estado no prazo de dois anos; que a Zona C e Jerusalém Oriental devem continuar a ser prioridades nos planos nacionais de desenvolvimento palestinianos, também em resposta ao sentimento de abandono sentido pelos palestinianos que vivem nessas zonas;

P.  Considerando-se que mais de 4.000 prisioneiros palestinianos - incluindo 27 membros do Conselho Legislativo Palestiniano, mais de 200 menores com menos de 18 anos de idade, e mais de 300 palestinianos em detenção administrativa - continuam retidos em prisões israelitas e centros de detenção; considerando que a utilização arbitrária e excessiva da detenção administrativa dos palestinianos por Israel como potência ocupante viola a Quarta Convenção de Genebra;

Q. Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia, especialmente na Zona C, e em Jerusalém Oriental, está confrontada com uma severa escassez de água; que os agricultores palestinianos são profundamente afetados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas na Cisjordânia; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável;

R.  Considerando os beduínos árabes são um povo indígena que leva uma vida agrícola sedentária e tradicional nas suas terras ancestrais e que procura o reconhecimento formal e permanente da sua situação e estatuto particulares; que as comunidades árabes beduínas, ameaçadas pelas políticas israelitas que minam os seus meios de subsistência, incluindo deslocações populacionais forçadas, constituem uma população especialmente vulnerável, tanto no Território Palestiniano Ocupado como no Negev (Naqab);

S.  Considerando que a UE é o maior doador à Autoridade Palestiniana; que a ajuda humanitária e para o desenvolvimento prestada pela comunidade internacional, e pela UE e seus Estados­Membros em particular, não exime Israel, enquanto potência ocupante, das suas obrigações em virtude do direito internacional; que as forças israelitas danificaram ou destruíram mais de 60 projetos financiados pela UE ou pelos seus Estados­Membros desde 2011 e que mais de 100 projetos semelhantes estão ameaçados de demolição;

T.  Considerando que o Parlamento Europeu tem manifestado reiteradamente o seu firme empenhamento na segurança do Estado de Israel; que as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, também reiteraram o compromisso fundamental da União Europeia e os seus Estados­Membros para com a segurança de Israel, condenaram com veemência a violência que visa deliberadamente alvos civis, incluindo os ataques de foguetes da Faixa de Gaza, e apelaram à prevenção eficaz do contrabando de armas para Gaza;

U. Considerando que prossegue o bloqueio à Faixa de Gaza e a crise humanitária nessa área apesar dos inúmeros apelos da comunidade internacional a favor de uma abertura imediata, permanente e incondicional de passagens de fronteira para permitir o fluxo de ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para Gaza, tal como reiterado nas conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012;

1.  Reitera o seu forte apoio à solução “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967 com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; subscreve totalmente as conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012, que reiteram que a UE não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, mesmo no que se refere a Jerusalém, para além das acordadas por ambas as partes,

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com os desenvolvimentos no terreno na Zona C da Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, como descrito nos relatórios dos Chefes de Missão da UE sobre "A Zona C e a criação de um Estado palestiniano", de julho de 2011, e sobre Jerusalém Oriental, de janeiro de 2012, cujas tendências prejudicam a viabilidade da solução de dois Estados; exorta todas as partes a evitar qualquer medida unilateral que possa prejudicar no terreno a perspetiva de um acordo negociado, com especial relevo para as construções de colonatos por parte de Israel; saúda e apoia plenamente os n.ºs 6 e 7 das conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012, que incidem nas questões dos colonatos, Jerusalém Oriental e a Zona C;

3.  Salienta a importância de proteger o povo palestiniano e os seus direitos na Zona C e em Jerusalém Oriental, o que é essencial para preservar a viabilidade da solução baseada na existência dois Estados;

4.  Sublinha que os colonatos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais nos termos do direito internacional; apela a suspender, imediata, completa e permanentemente, as atividades de construção e expansão de colonatos israelitas, o que constitui uma séria ameaça à viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados, e ao desmantelamento de todos os postos avançados construídos desde março de 2001,

5.  Condena firmemente todos os atos de violência, extremismo e assédio dos colonos contra civis palestinianos e exorta o governo e as autoridades israelitas a levar os seus autores perante a justiça, obrigando-os a prestar contas dos seus atos, pois o facto de não os responsabilizar gera impunidade;

6.  Solicita o pleno respeito das obrigações da UE no âmbito do direito internacional e da legislação comunitária vigente na implementação dos acordos bilaterais UE-Israel; Solicita, neste contexto, que a Comissão instaure um mecanismo de controlo da UE, adequado e eficaz, para evitar que os produtos procedentes dos colonatos israelitas cheguem ao mercado europeu sujeitos a um tratamento preferencial; sublinha que as entidades israelitas que têm sede, sucursais ou filiais registadas e/ou que realizam atividades no território ocupado por Israel em 1967 não devem ser autorizadas a participar na cooperação com a UE;

7.  Solicita ao Governo e às autoridades israelitas que cumpram as obrigações que lhes cabem como potência ocupante e, em particular, a:

–   Pôr fim imediato às demolições de casas, despejos e deslocamentos forçados de palestinianos;

–   Facilitar as atividades palestinianas de planeamento e construção e de implementação de projetos de desenvolvimento palestiniano;

–   Facilitar o acesso e a circulação;

–   Facilitar o acesso dos palestinianos às explorações agrícolas e áreas de pastagem;

–   Assegurar uma distribuição justa da água que satisfaça as necessidades da população palestiniana;

–   Melhorar o acesso dos palestinianos a serviços sociais e assistência adequados, especialmente nas áreas da educação e saúde pública, e

–   Facilitar as operações humanitárias na Zona C e em Jerusalém Oriental;

8.  Solicita a reabertura das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental, incluindo a Casa do Oriente;

9.  Solicita também a libertação imediata de Nabil Al-Raee, o diretor artístico do The Freedom Theatre, no Campo de Refugiados de Jenin, que se encontra preso desde 6 de junho de 2012;

10. Solicita a proteção das comunidades beduínas árabes que vivem no Território Palestiniano ocupado e no Negev (Naqab); solicita que se ponha fim imediatamente às deslocações, expropriações forçadas e demolições de que é vítima a população, e que se melhorem as suas condições de vida, fornecendo serviços adequados nas suas terras ancestrais; insta, neste contexto, o governo israelita a retirar o Plano Prawer;

11. Incentiva o governo e as autoridades palestinianas a prestar cada vez mais atenção à Zona C e a Jerusalém Oriental nos planos e projetos nacionais de desenvolvimento com o objetivo de melhorar a situação e as condições de vida da população palestiniana nessas áreas;

12. Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos; exorta mais uma vez ao relançamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes; continua a apoiar, neste contexto, a política de resistência não violenta do Presidente Abbas e a encorajar a reconciliação entre os palestinianos e o processo de construção institucional palestiniana, no qual a realização de eleições presidenciais e parlamentares constitui um elemento importante;

13. Reitera o seu forte compromisso com a segurança do Estado de Israel; condena todos os atos de violência por qualquer das partes que visa deliberadamente atacar civis, incluindo os ataques de foguetes da Faixa de Gaza;

14. Solicita ao Conselho e à Comissão que continuem a apoiar e ajudar as instituições palestinianas e os projetos de desenvolvimento na Zona C e em Jerusalém Oriental com vista a proteger e fortalecer a população palestiniana; solicita, contudo, uma melhor coordenação entre a UE e os Estados­Membros neste domínio; solicita também que Israel seja declarado responsável do ponto de vista financeiro pela demolição de projetos financiados pela UE e seus Estados­Membros no território palestiniano ocupado;

15. Salienta que o compromisso de Israel de respeitar as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e direito humanitário para com a população palestiniana ocupada deve ser tido plenamente em consideração nas relações bilaterais da UE com o país, incluindo a próxima reunião do Conselho de Associação UE-Israel , e que os indicadores de desempenho correlativos devem ser integrados em todos os instrumentos desta parceria;

16. Exorta a UE e os seus Estados­Membros a desempenharem um papel mais ativo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograra uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e continua a apoiar a Alta Representante nos esforços por si envidados para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;

17. Reitera o seu apelo a um levantamento imediato, permanente e incondicional do bloqueio à Faixa de Gaza e à adoção de medidas para a reconstrução e recuperação económica desta zona; solicita, além disso, reconhecendo as necessidades legítimas de segurança de Israel, um mecanismo de controlo eficaz na prevenção do tráfico de armas para Gaza;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.