PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental
27.6.2012 - (2012/2964(RSP))
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Annemie Neyts-Uyttebroeck, Chris Davies, Marielle de Sarnez, Niccolò Rinaldi, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0373/2012
B7‑0375
Resolução do Parlamento Europeu sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, em particular as suas resoluções de 29 de setembro de 2011, sobre a situação na Palestina[1], e de 10 de setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior[2],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 14 de maio 2012, 18 de julho e 23 de maio de 2011, e de 8 de dezembro de 2009,
– Tendo em conta a declaração sobre os últimos acontecimentos no Médio Oriente e na Síria proferida pela Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, na sessão plenária do Parlamento Europeu de 12 de junho de 2012,
– Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, em particular as suas declarações de 8 de junho de 2012, sobre a expansão dos colonatos, de 25 de abril de 2012, sobre a decisão das autoridades israelitas relativa ao estatuto dos colonatos de Sansana, Rechelim e Bruchin no território palestiniano ocupado, e de 22 de fevereiro de 2012, sobre a aprovação de colonatos israelitas,
– Tendo em conta o relatório dos chefes de missão da UE, de janeiro de 2012, sobre Jerusalém Oriental,
– Tendo em conta o relatório dos chefes de missão da UE, de julho de 2011, sobre a "Zona C e a construção do Estado palestiniano",
– Tendo em conta a quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas e, nomeadamente, a Resolução 181 (1947) da Assembleia Geral das Nações Unidas e as resoluções 242 (1967), 252 (1968), 338 (1973), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, as declarações de 11 de abril de 2012 e de 23 de setembro de 2011,
– Tendo em conta o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, de 9 de julho de 2004, sobre as consequências legais da construção de um muro no território palestiniano ocupado,
– Tendo em conta o plano bianual de governo “Pôr termo à ocupação, estabelecer um Estado” do Primeiro-Ministro palestiniano Salam Fayyad, de agosto de 2009,
– Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro de 1995,
– Tendo em conta a Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório palestiniano (Acordos de Oslo), de 13 de setembro de 1993,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Parlamento Europeu tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com um Estado de Israel e um Estado da Palestina independentes, democráticos, contíguos e viáveis, vivendo lado a lado em paz e segurança; que exortou ao relançamento das conversações de paz diretas entre as partes e declarou que não serão reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes;
B. Considerando que o direito inalienável dos palestinianos à autodeterminação e a disporem do seu próprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras; considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 14 de maio de 2012, realçava que as mudanças em curso no mundo árabe tornam ainda mais urgente a necessidade de se avançar com o processo de paz no Médio Oriente e que é indispensável ter em conta as aspirações dos povos da região, incluindo a aspiração dos palestinianos a dispor de um Estado e dos israelitas a gozar de segurança, a fim de garantir uma paz duradoura e a estabilidade e prosperidade da região;
C. Considerando que os recentes relatórios dos chefes da missão da UE, respetivamente sobre a Zona C e a criação do Estado palestiniano e sobre Jerusalém Oriental, revelaram uma vez mais uma evolução alarmante da situação nas zonas em questão, com tendências que constituem uma ameaça significativa à viabilidade da solução dos dois Estados;
D. Considerando que Cisjordânia e Jerusalém Oriental, juntamente com a Faixa de Gaza, são territórios ocupados; que o direito humanitário internacional, incluindo a quarta Convenção de Genebra, é plenamente aplicável a estes territórios; que Israel, como força de ocupação, é obrigado, nomeadamente, a assegurar, de boa-fé, que serão atendidas as necessidades básicas da população da Palestina ocupada, a gerir a sua ocupação de forma a beneficiar a população local, a proteger e preservar a propriedade civil e evitar a transferência de sua própria população para os territórios ocupados e da população dos territórios ocupados para o seu próprio território;
E. Considerando que os acordos de Oslo de 1993 dividiram o território de Cisjordânia em três zonas: as zonas A, B e C; que a Zona C, sob controlo civil e militar israelita, constitui 62 % do território, sendo a única zona contigua à terra mais fértil e rica em recursos da Cisjordânia; que o acordo provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 1995,declarava que a zona C seria gradualmente transferida para a jurisdição palestiniana, facto que não ocorreu ainda;
F. Considerando que a presença palestiniana na Zona C tem sido prejudicada pelas políticas do Governo israelita; que, em consequência destas políticas, apenas 5,8 % da população palestiniana da Cisjordânia reside na Zona C, ao passo que o número de colonos israelitas ascende a 310 000, o que corresponde a mais do dobro do número estimado de palestinianos na mesma zona; e que, por conseguinte, para preservar a viabilidade da solução de dois Estados, é extremamente importante proteger a população palestiniana e os seus direitos na Zona C;
G. Considerando que Israel, na sua "Lei Fundamental: Jerusalém, Capital de Israel», de 1980, declarou que Jerusalém é a capital, una e integral, de Israel; que a Resolução 478 (1980) do Conselho Segurança das Nações Unidas determinou que todas as medidas e ações legislativas e administrativas tomadas por Israel, como potência ocupante, que tenham alterado ou supostamente alterado o caráter e o estatuto de Jerusalém, e em particular a Lei Básica, eram nulas e sem efeito, devendo ser imediatamente revogadas; que o Conselho, nas suas conclusões de 14 de maio de 2012 reiterava, uma vez mais, que se deve encontrar uma forma de resolver, por via negociada, a situação de Jerusalém como futura capital de dois Estados;
H. Considerando que os atuais acontecimentos em Jerusalém Oriental, tal como igualmente sublinhado no relatório dos chefes de missão da UE, fazem com que as perspetivas de Jerusalém se tornar a futura capital de dois Estados sejam cada vez menos prováveis e viáveis, o que põe em causa esta solução; considerando que Jerusalém Oriental está cada vez mais separada da Cisjordânia, enquanto que o casco histórico de Jerusalém se encontra cada vez mais separado do resto de Jerusalém Oriental;
I. Considerando que, enquanto os palestinianos que vivem na parte oriental de Jerusalém representam 37% da população de Jerusalém e 36% da receita fiscal do município, apenas 10% do orçamento municipal vai para Jerusalém Oriental, onde a prestação de serviços é totalmente inadequada; que a maioria das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental, incluindo a Casa do Oriente, foi fechada pelas autoridades israelitas, criando um vazio institucional e uma ausência de liderança entre a população local palestiniana, que permanecem um motivo grave de preocupação;
J. Considerando que os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental têm o estatuto de residente permanente, que só pode ser transferido para os filhos sob certas condições, não sendo transferido automaticamente através do casamento, o que impede que muitas mulheres e filhos de residentes permanentes de Jerusalém Oriental vivam com as suas famílias; que, em contrapartida, cerca de 200 000 colonos israelitas vivem em Jerusalém Oriental e arredores;
K. Considerando que a presença palestina na Zona C e em Jerusalém Oriental tem sido prejudicada pelas políticas do Governo israelita; que um elemento-chave dessas políticas é a criação e expansão dos colonatos; que, em termos de direito internacional, os colonatos israelitas são ilegais e constituem um obstáculo importante aos esforços de paz, sendo, apesar disso, subsidiados pelo governo israelita através de incentivos consideráveis no domínio fiscal e nas áreas da habitação, infraestruturas, estradas, acesso à água, educação, saúde, etc.; que 2011 testemunhou a maior expansão dos colonatos na área de Jerusalém desde 1967; que a violência e o assédio praticados por colonos contra civis palestinianos que vivem sob proteção militar israelita causaram graves incidentes e acidentes fatais; que, na ausência de um mecanismo de controlo eficaz da UE, continuam a ser importados para o mercado europeu produtos dos colonatos israelitas ao abrigo do regime preferencial;
L. Considerando que o muro de separação construído por Israel, que não segue a Linha Verde, isola uma parte considerável do território palestiniano na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; que, no parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção de um muro nos territórios palestinianos ocupados, de 2004, se declarava que "a construção do muro que está a ser construído por Israel, a potência ocupante, nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, e o seu regime associado, são contrários ao direito internacional";
M. Considerando que a expansão dos colonatos e a violência dos colonos, as restrições à programação e a consequente penúria de habitação, as demolições de casas, os despejos e as deslocações, o confisco de terras, as dificuldades de acesso à água e a outros recursos naturais, a falta de serviços sociais e de assistência básicos, etc. têm um considerável impacto negativo sobre as condições de vida dos palestinianos na Cisjordânia, particularmente na Zona C e em Jerusalém Oriental; que a situação económica nestas zonas, agravada pelas restrições de acesso, circulação e planeamento, continua a ser a principal causa de preocupação;
N. Considerando que o Parlamento Europeu manifestou em repetidas ocasiões o seu apoio aos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, e que acolheu com satisfação o êxito do plano bianual de criação de um Estado elaborado pelo Primeiro Ministro Fayyad; considerando que, não obstante, a Zona C e Jerusalém Oriental são muito pouco contemplados nos planos de desenvolvimento nacionais palestinianos, o que criou um sentimento de abandono entre os palestinianos que residem nessas zonas;
O. Considerando que mais de 4 000 prisioneiros palestinianos, incluindo 27 membros do Conselho Legislativo Palestino e mais de 300 palestinianos em situação de detenção administrativa, continuam presos em prisões israelitas e em centros de detenção;
P. Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia, especialmente na Zona C e em Jerusalém Oriental, enfrenta uma situação de grave escassez de água; que os agricultores palestinianos são profundamente afetados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável;
Q. Considerando os beduínos árabes são um povo indígena que leva uma vida agrícola sedentária e tradicional nas suas terras ancestrais e que procura o reconhecimento formal e permanente da sua situação e estatuto particulares; que os beduínos árabes, ameaçados pelas políticas israelitas que minam os seus meios de subsistência, incluindo deslocações forçadas de populações, constituem uma população especialmente vulnerável;
R. Considerando que a UE é o maior doador à Autoridade Palestiniana; que o desenvolvimento e a ajuda humanitária prestados pela comunidade internacional e pela UE e seus EstadosMembros em particular, não eximem Israel, enquanto potência ocupante, das suas obrigações decorrentes do direito internacional; que as forças israelitas danificaram ou destruíram mais de 60 projetos financiados pela UE ou pelos seus EstadosMembros desde janeiro de 2011 e que mais de 100 projetos semelhantes estão ameaçados de demolição;
S. Considerando que o Parlamento Europeu tem expressado reiteradamente o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel; que o Conselho, nas suas conclusões de 14 de maio de 2012, reiterou igualmente o empenho fundamental da UE e dos seus EstadosMembros na segurança de Israel, condenou com a máxima firmeza a violência que tem como objetivo deliberado a população civil, incluindo os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza, e apelou a uma prevenção eficaz da entrada de armas de contrabando em Gaza;
T. Considerando que prossegue o bloqueio à Faixa de Gaza e a crise humanitária nessa área apesar dos inúmeros apelos da comunidade internacional a favor de uma abertura imediata, permanente e incondicional de passagens de fronteira para permitir o fluxo de ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para Gaza, tal como reiterado nas conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012;
1. Reitera o seu forte apoio à solução “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967 e tendo Jerusalém como capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independentes, democráticos, contíguos e viáveis, vivendo lado a lado em paz e segurança; apoia totalmente as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre o processo de paz no Médio Oriente, em que é reiterada a posição da UE de não reconhecer quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, incluindo no caso de Jerusalém, para além das acordadas por ambas as partes;
2. Manifesta a sua mais profunda preocupação com a recente evolução na Zona C da Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, tal como descrita nos relatórios dos chefes da missão da UE, de julho de 2011, sobre a Zona C e a construção do Estado Palestiniano, e de janeiro de 2012, sobre Jerusalém Oriental, e cuja tendência põe em perigo a viabilidade da solução dos dois Estados; solicita, uma vez mais, a todas as partes que evitem tomar quaisquer medidas suscetíveis de comprometer as perspetivas de um acordo negociado, com especial referência à construção de colonatos israelitas; saúda e apoia plenamente os pontos 6 e 7 das conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, que tratam da questão dos colonatos, de Jerusalém Oriental e da Zona C;
3. Salienta a importância de proteger o povo palestiniano e os seus direitos na Zona C e em Jerusalém Oriental, elemento essencial para preservar a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados;
4. Insiste em que os colonatos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais à luz do direito internacional; apela a uma paragem imediata, total e permanente das atividades de construção e expansão de colonatos israelitas, que constituem uma séria ameaça à viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados, bem como ao desmantelamento de todos os postos avançados construídos desde março de 2001;
5. Condena firmemente todos os atos de extremismo, violência e assédio dos colonos contra civis palestinianos e exorta o governo e as autoridades israelitas a perseguir judicialmente os seus autores e a obrigá-los a prestar contas pelos seus atos, já que toda a desresponsabilização gera impunidade;
6. Solicita a aplicação plena e eficaz da legislação comunitária vigente nos acordos bilaterais UE-Israel, e que a Comissão institua um mecanismo de controlo adequado e eficaz da UE para evitar que os produtos dos colonatos israelitas sejam importados para o mercado europeu ao abrigo do regime preferencial;
7. Solicita ao Governo e às autoridades israelitas que cumpram as suas obrigações como potência ocupante, velando, em particular, por:
– Pôr de imediato termo às demolições de casas, despejos e deslocamentos forçados de palestinianos;
– Facilitar as atividades de planeamento e construção palestinianas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento palestinianos;
– Facilitar o acesso e a circulação;
– Facilitar o acesso dos palestinianos às explorações e zonas de pasto;
– Assegurar uma distribuição justa da água que atenda às necessidades da população da Palestina;
– Melhorar o acesso dos palestinianos a serviços sociais adequados e à assistência, especialmente nas áreas da educação e da saúde pública, e
– Facilitar as operações humanitárias na Zona C e em Jerusalém Oriental;
8. Solicita a reabertura das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental e, muito em particular, a reabertura da Casa do Oriente;
9. Solicita o fim da prática de detenção administrativa dos palestinianos praticada pelas autoridades israelitas e a libertação imediata dos presos políticos palestinianos e das pessoas mantidas em detenção administrativa;
10. Solicita que as comunidades beduínas da Cisjordânia sejam protegidas, em especial as que se encontram ameaçadas de deslocações forçadas e de demolição das suas casas, e que se garantam e respeitem os direitos fundamentais e se disponibilizem condições de vida dignas como ter alojamento e acesso à água; manifesta simultaneamente a sua extrema preocupação pela situação das comunidades beduínas em Negev, solicitando, por conseguinte, às autoridades israelitas que respeitem plenamente a cidadania israelita dos beduínos de Negev e condena toda e qualquer violação da mesma (como, por exemplo, a limitação de serviços públicos e as deslocações forçadas);
11. Exorta o Governo e as autoridades palestinianas a prestarem mais atenção à Zona C e a Jerusalém Oriental na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento nacionais para a Palestina, com o objetivo de melhorar a situação e as condições de vida da população palestiniana destas zonas;
12. Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para obter uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apela uma vez mais ao relançamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes; continua a apoiar, neste contexto, a política de resistência não violenta do presidente Abbas e apela à reconciliação entre os palestinianos e ao processo de construção do Estado palestiniano, de que a realização de eleições presidenciais e parlamentares são elementos importantes;
13. Reitera o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel; condena todo e qualquer ato de violência deliberadamente orientado contra civis, incluindo os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza;
14. Convida o Conselho e a Comissão a continuarem a apoiar e ajudar as instituições palestinianas na realização de projetos de desenvolvimento na Zona C e em Jerusalém Oriental com vista a proteger e fortalecer o povo palestiniano; apela a que Israel seja declarado financeiramente responsável pela demolição de projetos financiados pela UE e pelos seus EstadosMembros no território palestiniano ocupado; solicita, contudo, uma maior coordenação entre a UE e os EstadosMembros neste domínio;
15. Solicita ao Conselho e à Comissão que continuem a abordar estas questões em todos os níveis das relações bilaterais da UE com Israel e com a Autoridade Palestiniana; insiste na necessidade de ter plenamente em consideração nas relações bilaterais da UE com Israel o compromisso deste país de respeitar as obrigações impostas pelo direito humanitário internacional relativamente à população dos territórios palestinianos ocupados e na conveniência de integrar em todos os instrumentos desta parceria os respetivos indicadores de cumprimento;
16. Exorta a UE e os seus EstadosMembros a desempenharem um papel político mais ativo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e apoia totalmente a Alta Representante nos esforços envidados para que o Quarteto crie uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;
17. Reitera o seu apelo a favor de um levantamento imediato, permanente e incondicional do bloqueio da Faixa de Gaza e à adoção de medidas para a reconstrução e a recuperação económica desta zona; solicita ainda, reconhecendo as necessidades legítimas de segurança de Israel, um mecanismo de controlo eficaz que evite a entrada em Gaza de armamento de contrabando;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao “Knesset” e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0429.
- [2] JO C 308E de 20.10.2011, p. 81.