PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a difusão das lâmpadas LED
28.6.2012
Sergio Paolo Francesco Silvestris
B7‑0381/2012
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a difusão das lâmpadas LED
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,
A. Considerando que as lâmpadas incandescentes deixaram de ser produzidas devido ao seu elevado consumo energético;
B. Considerando a investigação realizada com o intuito de obter uma iluminação eficiente e vantajosa que minimize o consumo, bem como a atividade constante da Comunidade para perseguir os objetivos da estratégia Europa 2020;
C. Considerando que as lâmpadas LED são atualmente apresentadas como um dos exemplos mais inovadores, pois oferecem as seguintes vantagens:
– baixo consumo e largo espetro luminoso;
– poupança energética compreendida entre 80% e 90% relativamente às lâmpadas de halogéneo tradicionais graças à eliminação mais eficiente do calor e à sua longa duração;
– utilização versátil, pois tanto se adaptam às casas particulares como asseguram uma iluminação correta de escritórios e instalações comerciais;
– gestão simplificada da temperatura dos ambientes iluminados, graças à reduzida emissão de calor;
D. Considerando que a ausência de substâncias tóxicas e o baixo consumo contribuem para a proteção do ambiente;
E. Considerando que a ausência de raios UVA e UVB impede danos nos materiais fotossensíveis;
1. Convida a Comissão a promover uma campanha de sensibilização destinada à informação e à difusão das lâmpadas LED.