Proposta de resolução - B7-0381/2012Proposta de resolução
B7-0381/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a difusão das lâmpadas LED

28.6.2012

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Sergio Paolo Francesco Silvestris

B7‑0381/2012

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a difusão das lâmpadas LED

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,

A. Considerando que as lâmpadas incandescentes deixaram de ser produzidas devido ao seu elevado consumo energético;

B.  Considerando a investigação realizada com o intuito de obter uma iluminação eficiente e vantajosa que minimize o consumo, bem como a atividade constante da Comunidade para perseguir os objetivos da estratégia Europa 2020;

C. Considerando que as lâmpadas LED são atualmente apresentadas como um dos exemplos mais inovadores, pois oferecem as seguintes vantagens:

     –   baixo consumo e largo espetro luminoso;

 poupança energética compreendida entre 80% e 90% relativamente às lâmpadas de halogéneo tradicionais graças à eliminação mais eficiente do calor e à sua longa duração;

–   utilização versátil, pois tanto se adaptam às casas particulares como asseguram uma iluminação correta de escritórios e instalações comerciais;

     –   gestão simplificada da temperatura dos ambientes iluminados, graças à reduzida            emissão de calor;

D. Considerando que a ausência de substâncias tóxicas e o baixo consumo contribuem para a proteção do ambiente;

E.  Considerando que a ausência de raios UVA e UVB impede danos nos materiais fotossensíveis;

1.  Convida a Comissão a promover uma campanha de sensibilização destinada à informação e à difusão das lâmpadas LED.