Proposta de resolução - B7-0406/2012Proposta de resolução
B7-0406/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as Conclusões do Conselho Europeu (28 e 29 de junho de 2012);

3.7.2012 - (2011/2923(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Joseph Daul, Corien Wortmann-Kool, Marian-Jean Marinescu em nome do Grupo PPE

Processo : 2011/2923(RSP)
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B7-0406/2012
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B7-0406/2012
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B7‑0406/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre as Conclusões do Conselho Europeu (28 e 29 de junho de 2012)

(2011/2923(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012, bem como a declaração da Cimeira da Zona Euro,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Conselho Europeu demonstrou o seu empenho em relação a medidas de curto prazo, mas também de médio e longo prazos, que restabelecerão a confiança e estimularão o crescimento e a competitividade;

1.  Congratula-se com o pacote de medidas em matéria de crescimento apoiado pelo Conselho Europeu; louva a determinação de todas as instituições - Comissão, Conselho e Parlamento - em centrarem-se claramente no estímulo ao crescimento, à criação de empregos e à competitividade; exige que esta prioridade seja respeitada em todo o trabalho relativo a propostas legislativas nos próximos meses; saúda a mobilização de 120 mil milhões de euros para reforçar o financiamento da economia; solicita que este financiamento seja, nomeadamente, direcionado para as PME;

2.  Acolhe favoravelmente o apoio do Conselho Europeu relativamente às recomendações específicas por país e apela aos Estados­Membros que cumpram integralmente os seus compromissos nesta matéria e que executem as reformas estruturais necessárias para restabelecer a sua credibilidade e competitividade;

3.  Acolhe favoravelmente a Declaração da Cimeira da Zona Euro de 29 de junho que envia um sinal firme sobre a determinação da zona euro em tomar as medidas necessárias para vencer a crise e restabelecer a credibilidade;

4.  Saúda a Declaração da Cimeira da Zona Euro sobre a utilização flexível e eficiente que pode ser feita dos instrumentos existentes do FEEF/MEE em relação aos Estados­Membros que respeitem as respetivas recomendações específicas por país e os demais compromissos assumidos, nomeadamente no âmbito do Semestre Europeu e do Pacto de Estabilidade e Crescimento; salienta que esta associação combinando flexibilidade reforçada e condicionalidade fortalecerá os esforços da UE para estabilizar a zona euro;

5.  Apela a uma ação célere na criação de um mecanismo único de supervisão destinado ao setor bancário; recorda ao Conselho que o Parlamento Europeu tinha já defendido esta abordagem há vários meses; apoia a orientação geral de que, uma vez criado um mecanismo único de supervisão eficaz, o MEE pode recapitalizar bancos, em determinadas circunstâncias e sob determinadas condições;

6.  Congratula-se com o facto de o Presidente do Conselho Europeu, em conjunto com os Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu, ter sido convidado a desenvolver um roteiro calendarizado para a consecução de uma verdadeira União Económica e Monetária (UEM); considera o projeto de proposta elaborado pelo Presidente Van Rompuy e os três outros Presidentes como um bom ponto de partida para as negociações e para o processo conducentes a uma sólida e verdadeira UEM; apela à tomada de decisões concretas até ao final deste ano; insiste que qualquer integração mais estreita neste domínio deve preservar a unidade e integridade do mercado único;

7.  Frisa que, à luz de desenvolvimentos recentes, os elementos democráticos a nível europeu e nacional devem ser reforçados., a fim de assegurar a legitimidade democrática através do fortalecimento do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais nos seus níveis respetivos e da cooperação com base no Protocolo 1 do Tratado de Lisboa;

8.  Acolhe favoravelmente a declaração dos Chefes de Estado e de Governo sobre o reforço da governação do mercado único; apoia veementemente a Comissão na sua avaliação do estado em que se encontra o mercado único e solicita a adoção de medidas com vista à realização integral do mercado único; recorda que os Estados­Membros devem empenhar‑se em aplicar e fazer cumprir toda a legislação do mercado único em vigor no quadro de um roteiro claro que preveja prazos concretos; considera este aspeto como uma contribuição essencial da UE para o crescimento, uma vez que só a melhor aplicação da Diretiva Serviços permitiria ganhos económicos no montante de 350 mil milhões de euros;

9.  Saúda a determinação do Conselho Europeu em lutar contra o desemprego dos jovens, mas insta a uma maior ambição na resolução deste problema preocupante; sugere, por conseguinte, um acordo em relação a metas vinculativas e medidas nos domínios da mobilidade dos jovens (Juventude em Movimento) e das competências linguísticas, bem como do estímulo ao empreendedorismo jovem através da simplificação e do apoio a procedimentos de criação de empresas e de financiamento; sugere que a iniciativa Oportunidades Jovens, relativa a uma cooperação mais estreita entre a UE e os Estados­Membros a fim de definir e executar medidas que combatam o desemprego dos jovens, deve ser executada o mais cedo possível, e ter um calendário claro e vinculativo;

10. Congratula-se com a declaração do Conselho Europeu sobre encargos regulamentares, mas apela a metas mais claras e ambiciosas; sugere que os Estados­Membros e a UE reduzam os encargos burocráticos em 25%, até 2015;

11. Assinala que não foram realizados progressos concretos no Conselho Europeu de junho em relação à obtenção de um acordo sobre o próximo QFP 2014-2020; exorta a Presidência cipriota a intensificar os seus esforços em relação a esta questão, associando plenamente o Parlamento Europeu às negociações do QFP; reitera a sua convicção de que, até ao fim do ano em curso, é necessário chegar a um acordo tanto sobre as despesas como sobre as receitas do QFP, que corresponda às verdadeiras necessidades e ambições da União no próximo período;

12. Regista que o Conselho Europeu apela para que o quadro de negociação seja mais desenvolvido durante a Presidência cipriota; reitera a sua posição firme de que muitos elementos do atual quadro de negociação devem ser decididos ao abrigo do processo legislativo ordinário e não devem fazer parte de um acordo QFP genérico; adverte o Conselho de que, ao tomar uma decisão sobre o QFP, não se considera vinculado por qualquer acordo sobre estas questões alcançado a nível do Conselho Europeu;

13. Frisa que o relatório SURE continua a ser o único mandato do Parlamento Europeu para as negociações sobre o QFP; informa o Conselho que será adotado, em devido tempo, um relatório intercalar, para o qual todas as comissões parlamentares interessadas contribuirão através de um parecer, que estabeleça "as linhas vermelhas" e as condições com base nas quais o Parlamento aprovará o Regulamento QFP, proposto pelo Conselho;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho Europeu.