PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a utilização política da justiça na Rússia
10.9.2012 - (2012/2789(RSP))
apresentada nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Marek Henryk Migalski, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0427/2012
B7‑0436/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a utilização política da justiça na Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro[1], e as negociações iniciadas em 2008 sobre um novo acordo UE-Rússia,
– Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia, bem como a "Parceria para a Modernização", que teve início em 2010,
– Tendo em conta a declaração apresentada pela OSCE, Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos do Homem (OSCE/ODIHR), pela Assembleia Parlamentar da OSCE (AP OSCE) e pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE) na sequência da missão internacional de observação das eleições para a Duma do Estado russo, realizadas em 4 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 11 de maio de 2012, sobre as detenções de líderes da oposição em Moscovo, e de 12 de junho de 2012, sobre a nova lei que regula as manifestações públicas,
– Tendo em conta as modificações introduzidas pela lei de 20 de julho de 2012 a certos atos legislativos da Federação da Rússia relativos à regulamentação das atividades de organizações não comerciais que exercem atividades de agentes estrangeiros,
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre as relações UE-Rússia e a situação na Rússia, bem como as últimas eleições legislativas e presidenciais neste país,
– Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre direitos humanos,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Constituição da Federação da Rússia garante aos seus cidadãos o pleno respeito dos seus direitos e liberdades; considerando que a Rússia se comprometeu a defender e a promover os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de Direito na qualidade de membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e de país signatário de numerosos tratados internacionais, entre os quais a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
B. Considerando que a Federação Russa sob o regime de Vladimir Putin se caracteriza por um clima de falta de confiança no Estado de Direito e de independência do sistema judicial e que os processos judiciais não respeitam de forma flagrante as normas reconhecidas a nível internacional, sendo usados com fins políticos;
C. Considerando que a detenção de ativistas da oposição e as penas de prisão e de detenção em colónias penais são utilizadas com propósitos políticos como métodos de intimidação dos líderes da oposição política na Rússia;
D. Considerando que o Presidente Putin declarou ser urgentemente necessário suprir a corrupção generalizada existente na Rússia e assumiu o compromisso público de reforçar o Estado de Direito na Rússia, manifestando a sua preocupação quanto à independência do poder judicial e do sistema jurídico da Rússia;
E. Considerando que as novas alterações da lei de 9 de junho de 2012 sobre manifestações públicas preveem a imposição de multas avultadas aos participantes em manifestações públicas ilegais, bem como penas de trabalhos forçados para todos aqueles que entravem a circulação de peões e de veículos ou que contribuam para pôr em risco a integridade física de outras pessoas; considerando que, de acordo com a referida lei, as pessoas condenadas a uma sanção administrativa pela segunda vez não poderão organizar manifestações;
F. Considerando que as organizações não governamentais independentes e as atividades da sociedade civil constituem os pilares da democracia e da sociedade moderna; considerando que a nova legislação da Duma que regula as atividades de cariz civil reforça os requisitos aplicáveis a ONG que utilizem subvenções estrangeiras e confere-lhes o estatuto de "agentes estrangeiros", restabelece a difamação enquanto delito penal e prevê a possibilidade de bloquear o acesso a sítios Internet que possam apresentar conteúdos inapropriados; considerando que a nova legislação sobre a sociedade civil tem por efeito bloquear as mutações na sociedade russa e circunscreve o seu desenvolvimento, entravando a atividade da oposição através do aumento dos seus custos financeiros e políticos;
G. Considerando que destacadas organizações não governamentais anunciaram que continuarão a receber subvenções do estrangeiro mas não se registarão enquanto "agentes estrangeiros" e que contestarão a legislação nos tribunais;
H. Considerando que o Parlamento Europeu considerou que as últimas eleições para a Duma não foram nem livres nem justas; considerando que, desde que Vladimir Putin subiu ao poder na Rússia, não houve quaisquer eleições neste país reconhecidas pelos observadores ocidentais como livres e democráticas;
I. Considerando que, em 26 de junho de 2012, a comissão do Senado dos EUA adotou por unanimidade uma lei que proíbe a entrada em território dos Estados Unidos a funcionários suspeitos de violações de direitos humanos e designou-a "Magnitsky Law", em homenagem a Sergei Magnitsky, que morreu em 2009 na prisão depois de ter denunciado a corrupção que grassava nos serviços fiscais russos e no Ministério dos Assuntos Internos; considerando que a sua detenção e subsequente morte tornaram-se para muitas pessoas o símbolo da injustiça que impera na Rússia; considerando que a Rússia condenou a adoção desta lei;
J. Considerando que Alexander Bastyrkin, chefe da comissão de inquérito da Rússia, fez ameaças de morte a Sergei Sokolov, chefe de redação adjunto do jornal semanal independente "Novaya Gazeta";
K. Considerando que, em 28 de agosto de 2012, o tribunal distrital de Smolensk condenou a ativista do partido da oposição não registado "Outra Rússia", Taisiya Osipova, a oito anos de "gulag"; considerando que Taisiya Osipova proclamou a sua inocência; considerando que o seu marido, Sergei Fomchenkov, é um dos líderes do partido "Outra Rússia";
L. Considerando que a nova lei que rege os sítios Web, que deveria proteger as crianças da pornografia e que estabelece uma "lista negra" de sítios inapropriados, está na origem de uma censura arbitrária de informações da oposição democrática, dos meios de comunicação livre e dos ativistas da sociedade civil;
M. Considerando que é importante que a UE fale a uma só voz, mostre a sua solidariedade e dê provas de unidade nas suas relações com a Federação da Rússia;
N. Considerando que, na Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Modernização, a União Europeia e a Rússia afirmaram que a sua relação, que está em desenvolvimento, assenta num apego profundo aos princípios democráticos, aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, bem como ao Estado de Direito e à independência do sistema judicial; considerando que a Parceria para a Modernização deve ser parte integrante de um novo Acordo de Parceria e Cooperação;
1. Acentua que a futura evolução das relações UE-Rússia dependerá dos esforços de fortalecimento da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos fundamentais na Federação da Rússia;
2. Constata que, desde as eleições presidenciais na Rússia de março de 2012, têm vindo a ser adotadas uma série de leis repressivas na Federação da Rússia, que, pela primeira vez na história da Rússia pós-soviética, restringem de forma significativa as três liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de associação; considerando que este pacote legislativo sem precedentes constitui uma clara resposta das autoridades russas aos inúmeros protestos públicos que tiveram lugar no inverno e na primavera de 2012; em resultado da adoção destas leis, acompanhada de uma retórica governamental hostil para com os participantes nos protestos, a oposição política, os defensores dos direitos humanos e as ONG, as condições jurídicas e políticas das organizações não governamentais degradaram-se de forma significativa;
3. Exorta a Rússia a respeitar as suas obrigações no domínio dos direitos humanos, do Estado de Direito e de processos judiciais independentes enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e país signatário de numerosos tratados internacionais, entre os quais a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
4. Solicita à AR/VP e à Comissão que apoiem de forma coerente e aprofundada os ativistas da sociedade civil e os representantes dos novos movimentos sociais de base face às práticas antidemocráticas das autoridades russas; exorta a UE a pressionar constantemente as autoridades russas para que cumpram os critérios da OSCE no domínio dos direitos humanos, da democracia, do Estado de Direito e da independência do sistema judicial;
5. Condena vivamente a Duma da Rússia por ter adotado nova legislação sobre manifestações públicas e ONG, exortando as autoridades russas a reverem a nova legislação que rege a organização de manifestações públicas e a atividade das organizações não governamentais e a abolir as restrições às atividades das ONG independentes e a ativistas da sociedade civil; exorta à inclusão de disposições legais precisas na nova legislação que permitam evitar as inúmeras possibilidade de interpretação e de utilização política da nova lei;
6. Está profundamente preocupado com as alterações introduzidas à legislação que rege as ONG na Rússia por via da lei de 20 de julho de 2012, que qualificam de "organização não comercial que desempenha funções de agente estrangeiro" as organizações não governamentais que recebem apoio do estrangeiro;
7. Salienta que atribuir o rótulo de "agentes estrangeiros" às organizações não governamentais constitui, devido a razões históricas, uma distorção deliberada da realidade, que dá azo a conotações negativas e que causa a estigmatização de organizações que recebem financiamento estrangeiro, o que compromete o seu apoio público na Rússia;
8. Sublinha que a definição de "atividade política" na nova lei é deliberadamente vaga e não se baseia em conceitos jurídicos, o que inviabiliza a possibilidade de as ONG e os seus membros compreenderem se violam ou não as disposições da lei e cria as condições para uma aplicação da lei abusiva, seletiva e com fins políticos;
9. Apela à UE para que adote, em Conselho "Negócios Estrangeiros", conclusões sobre os direitos humanos na Rússia, que realcem a preocupação da UE com o clima de hostilidade permanente no domínio dos direitos humanos, insistindo em que a sociedade civil disponha de margem de manobra para funcionar sem restrições indevidas e em que a segurança dos defensores dos direitos humanos e de ativistas da sociedade civil seja garantida; manifesta a sua apreensão em relação à impunidade reinante em relação à tortura, desaparecimentos forçados e outros abusos graves nas regiões da Federação da Rússia e destaca a importância de que se reveste a aplicação plena dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela Rússia como meio para combater estes abusos;
10. Observa que a Parceria para a Modernização deverá não só incluir as questões e os desafios económicos e tecnológicos, como deve basear-se numa ampla cooperação, em especial nos domínios do Estado de direito, da proteção dos direitos humanos e do desenvolvimento de um sistema jurídico fiável;
11. Regozija-se com a adoção pela Comissão do Senado dos EUA de uma lei que proíbe a entrada neste país a funcionários suspeitos de violações dos direitos humanos; apoia as iniciativas legislativas sobre o caso Magnitsky nos parlamentos nacionais do Canadá, do Reino Unido, dos Países Baixos e da Polónia; encoraja a Comissão Europeia e os EstadosMembros a adotarem leis análogas; além disso, solicita que as autoridades russas ponham termo à bizarra perseguição póstuma de Sergei Magnitsky;
12. Recorda que o contexto político e a utilização de uma justiça seletiva no segundo julgamento, sentença e condenação a longa pena de detenção de Mikhail Khodorkovsky e de Platon Lebedev; assinala que a utilização do tribunal para fins políticos no caso vertente constitui um dos piores exemplos da falta de independência do sistema judicial russo; exorta o Presidente Putin a respeitar na íntegra e a implementar as recomendações da Comissão presidencial dos Direitos Humanos em relação a este caso;
13. Recorda o caso já antigo de Mikhail Khodorkovsky , considerado até à data um dos exemplos mais característicos da utilização de uma justiça seletiva e instrumentalizada do ponto de vista político na Federação da Rússia; assinala que a natureza política das acusações que impendem sobre Mikhail Khodorkovsky tem sido reconhecida e condenada por eminentes organizações de direitos humanos e peritos jurídicos; recorda que, na sequência do seu segundo julgamento, condenação e prisão, a Amnistia Internacional declarou Mikhail Khodorkovsky um prisioneiro de consciência;
14. Condena vivamente todos os atos de repressão levados a cabo pelas autoridades russas e dirigidos contra representantes da sociedade civil e da oposição democrática;
15. Reconhece a margem discricionária de que beneficiam as autoridades russas em relação à regulamentação da proteção dos locais de culto acessíveis ao público; todavia, está vivamente apreensivo em relação às sanções desproporcionadas e graves impostas aos membros do grupo punk "Pussy Riot";
16. Manifesta a sua apreensão em relação às violações dos direitos jurídicos dos adeptos do Falun Gong na Rússia no decurso da apreciação e do indeferimento pelo Supremo Tribunal Russo do recurso apresentado por este movimento em 4 de julho de 2012;
17. Está profundamente apreensivo em relação a outros julgamentos baseados em motivações políticas, nomeadamente a ação penal dirigida contra cientistas acusados de espionagem por cooperarem com instituições científicas estrangeiras, a condenação da ativista da oposição Taisiya Osipova a oito anos de colónia penal na sequência de um julgamento que se considera ter motivações políticas, recorrendo a provas dúbias e eventualmente construídas e que não se coadunam com as normas de um julgamento justo, a detenção e dedução de acusação com motivações políticas contra mais de uma dúzia de participantes na manifestação de protesto em Moscovo, em 6 de maio, acusados injustamente no contexto dos alegados "motins em massa", e a ação penal instaurada contra ativistas da oposição, como Alexei Navalny, Boris Niemcov e Sergej Udelcov;
18. Insta a Comissão Europeia a apoiar o reforço da sociedade civil na Rússia; salienta que, sem apoio internacional, as organizações da sociedade civil podem perder o seu dinamismo e eclipsar-se;
19. Exorta a Comissão a prestar apoio a organizações não governamentais, a instituições e a organizações que operem no domínio dos direitos humanos e da independência dos tribunais na Federação da Rússia;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.
- [1] JO L 327 de 28.11.1997, p. 3.‑{}‑