Proposta de resolução - B7-0461/2012Proposta de resolução
B7-0461/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as relações comerciais UE-Rússia na sequência da adesão da Rússia à OMC

17.10.2012 - (2012/2695(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Robert Sturdy, Vital Moreira em nome da Comissão do Comércio Internacional


Processo : 2012/2695(RSP)
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B7-0461/2012

B7‑0461/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações comerciais UE-Rússia na sequência da adesão da Rússia à OMC

(2012/2695(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 14 de dezembro de 2011[1] sobre a Cimeira UE-Rússia em 15 de dezembro de 2011 e de 9 de junho de 2011[2] sobre a Cimeira UE-Rússia em 9 e 10 de junho de 2011,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) entre a UE e a Federação da Rússia[3] e as negociações iniciadas em 2008 com vista a um novo acordo UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização», que teve início em 2010,

–   Tendo em conta o relatório do grupo de trabalho sobre a adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio[4] e a respetiva adenda[5], de 17 de novembro de 2011,

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a posição a tomar pela União Europeia nas instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC[6],

–   Tendo em conta o projeto de resolução legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia em vigor[7],

–   Tendo em conta o projeto de resolução legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia[8],

–   Tendo em conta o projeto de resolução legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas[9],

–   Tendo em conta o projeto de resolução legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia e do Protocolo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre as modalidades técnicas em conformidade com o referido Acordo[10],

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho Europeu sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011 – Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado: Ações Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais (COM(2011)0114),

–   Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento 2012» (COM(2012)0070),

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Federação da Rússia concluiu as suas negociações multilaterais de adesão à OMC em 10 de novembro de 2011, após 18 anos de negociações, e foi oficialmente aceite como membro em 16 de dezembro de 2011;

B.  Considerando que a UE é um parceiro comercial estratégico da Rússia, visto que é a sua primeira e crescente fonte de importações, o principal destino de exportação e um parceiro principal de investimento (em termos de investimento estrangeiro direto no país), correspondendo a um total de 47,1% das trocas comerciais globais da Rússia; considerando que esta relação continua ainda a expandir-se, enquanto a Rússia se tornou também a segunda fonte de importações da UE (158,6 mil milhões de euros) e o quarto destino de exportação (86,1 mil milhões de euros) (valores de 2010);

C. Considerando que, enquanto as importações provenientes da Rússia consistem essencialmente em produtos energéticos e em combustíveis minerais (79,5%), as exportações da UE destinadas à Rússia são variadas e abrangem quase todas as categorias de maquinaria e de material de transporte (44,7%), produtos manufaturados, produtos alimentares e animais vivos (valores de 2010);

D. Considerando que, na Cimeira de Khanty-Mansiysk, de 26 e 27 de junho de 2008, a UE e a Rússia encetaram negociações com vista a um novo Acordo de Parceria e Cooperação que substituirá o APC em vigor e proporcionará, nos próximos anos, um quadro contratual atualizado para as relações UE-Rússia, que deverá conter disposições substanciais e juridicamente vinculativas relativas às trocas comerciais, ao investimento e à energia;

1.  Saúda a adesão da Rússia à OMC, que foi ratificada pela Duma russa em 10 de julho de 2012; considera que a adesão da Rússia ao sistema comercial multilateral e respetivas regras representa um novo passo no sentido da melhoria da relação bilateral UE-Rússia;

2.  Constata com preocupação que, contudo, no período anterior à conclusão da sua adesão à OMC a Rússia não esteve totalmente à altura das suas obrigações futuras no âmbito da OMC, dado que introduziu ou prolongou um certo número de medidas potencialmente restritivas de comércio, incluindo a proibição de importações de animais vivos da UE, legislação prevendo preferências aos produtores nacionais nos concursos públicos, decisões que impõem direitos de importação sazonais a certos tipos de açúcar e nova legislação relativa a um sistema de reciclagem de veículos;

3.  Convida a Rússia a eliminar as proibições temporárias injustificadas, os aumentos unilaterais temporários dos direitos aduaneiros e as medidas e barreiras protecionistas ao comércio aberto e justo, identificadas no relatório semestral do G-20 sobre medidas comerciais e de investimento e nos relatórios da Comissão sobre barreiras ao comércio e ao investimento, que prejudicam gravemente os exportadores da UE;

4.  Sublinha que a UE e a Rússia são parceiros comerciais interdependentes, nomeadamente no que se refere a matérias-primas e a fontes energéticas essenciais; considera que a adesão à OMC contribuirá para explorar o grande potencial das relações económicas entre ambas as Partes;

5.  Reconhece que a lista de compromissos da Rússia previstos no quadro da OMC inclui uma redução e uma consolidação muito substanciais dos direitos aduaneiros sobre bens e serviços; convida a Rússia a cumprir sem demora todos os seus compromissos, a fim de tirar partido de todas as vantagens proporcionadas pela sua adesão à OMC;

6.  Está profundamente preocupado com o problema persistente do fabrico e da venda de produtos contrafeitos na Rússia; convida a Federação da Rússia a tomar medidas no domínio dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e a cumprir na íntegra, o mais depressa possível, os compromissos previstos no quadro da OMC pelo Acordo TRIPS;

7.  Considera que, dessa forma, a Rússia manifestaria um forte empenhamento em reforçar o seu papel e o envolvimento das suas empresas no sistema comercial multilateral; considera a abertura da economia russa a mais trocas comerciais e investimentos internacionais um incentivo adicional para que o Governo russo continue firmemente as reformas em curso, a lutar contra a corrupção, a instaurar o Estado de direito e a reforçar o ambiente empresarial;

8.  Convida a Comissão e o SEAE a apoiarem os esforços da Rússia com vista à sua adesão à OCDE, um processo que implica o cumprimento de um conjunto de orientações e princípios ligados às trocas comerciais e que abrangem, entre outros aspetos, a abertura do mercado, a luta contra a corrupção, as agências de crédito à exportação e a governação das empresas públicas; exorta a Rússia a aderir a outros acordos da OMC, no âmbito dos quais já terá estatuto de observador, em particular, o Acordo sobre os Contratos Públicos;

9.  Solicita à Rússia que contribua para o relançamento das negociações bilaterais do novo Acordo de Parceria e Cooperação; insiste em que essas negociações se devem realizar apenas entre a UE e a Rússia; considera que o envolvimento de outros membros da União Aduaneira que não são membros da OMC prejudicaria as negociações;

10. Entende que o respeito integral das regras da OMC e a execução progressiva dos seus compromissos por parte da Rússia são uma condição prévia necessária para apoiar a prossecução de negociações com vista ao estabelecimento de regras comuns relativamente a doze importantes aspetos regulamentares, incluindo compromissos não preferenciais mútuos em matéria de trocas comerciais de bens e serviços, medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS), direitos de propriedade intelectual (DPI), contratos públicos, concorrência, energia e investimentos e, por último, a celebração de um acordo de comércio livre;

11. Solicita à Comissão que, nestas negociações, defenda os seguintes aspetos que considera essenciais:

–   a utilização dos regulamentos técnicos, das normas e dos procedimentos de avaliação da conformidade europeus; preconiza a conclusão de um acordo entre os organismos de normalização europeu e russo e a rápida criação de um sistema unificado de acreditação da avaliação da conformidade na Rússia;

–   um capítulo substancial, juridicamente vinculativo sobre energia, partindo da boa vontade demonstrada por ocasião da criação do mecanismo de intercâmbio rápido de informações em 2011 e com base em princípios claros de transparência, concorrência leal, reciprocidade e não-discriminação; afirma que o objetivo deve continuar a ser a criação de um mercado da energia UE-Rússia aberto e transparente;

–   a eliminação pela Rússia da dupla afixação de preços de bens e a clarificação e estabilização dos termos da criação de empresas do setor dos serviços, para aumentar o investimento na Rússia por parte desse tipo de empresas da UE;

–   o vasto mercado dos contratos públicos ainda por explorar; convida a Comissão a assegurar regras e procedimentos recíprocos, justos para a atribuição de contratos públicos em ambos os mercados a nível nacional e subnacional;

–   a reforma dos procedimentos aduaneiros russos, à luz das convenções internacionais;

–   um capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, para assegurar que cada Parte apenas possa aplicar proibições temporárias justificadas, nomeadamente de produtos agrícolas, animais vivos e produtos alimentares, no pleno respeito dos princípios de proporcionalidade, transparência, não-discriminação e justificação científica;

–   um capítulo sobre desenvolvimento sustentável, baseado na Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pelas Nações Unidas e nas convenções fundamentais da OIT, a fim de sublinhar a necessidade de respeitar e fazer cumprir os direitos humanos e os direitos dos trabalhadores, bem como um compromisso com a execução das normas internacionais relevantes em matéria ambiental; preconiza que, para este fim, seja instituído um diálogo com as partes interessadas relevantes e a sociedade civil;

–   um capítulo abrangente sobre a proteção de todos os tipos de direitos de propriedade intelectual; solicita que este capítulo inclua princípios sobre a proteção das indicações geográficas e uma lista de indicações geográficas protegidas;

–   um aperfeiçoamento do regime de resolução de litígios existente, a fim de assegurar transparência redobrada e a não-discriminação no clima de investimento na Rússia;

–   um capítulo exaustivo e ambicioso sobre investimento, incluindo amplas disposições em matéria de liberalização (proibição duma vasta gama de requisitos de desempenho e fixação prévia do tratamento nacional), bem como medidas robustas de proteção do investimento;

12. Preconiza, além disso, maior facilidade na circulação de capitais entre as Partes, com base no respeito das convenções internacionais sobre branqueamento de capitais; apoia as negociações de um tratado bilateral de investimento entre a UE e a Rússia – incluindo disposições relativas à resolução de litígios entre Estado e investidores e, se for caso disso, entre investidores e Estado –, que harmonize a igualdade de condições de concorrência entre investidores da UE e que favoreça e estabilize o quadro jurídico dos investimentos europeus na Rússia;

13. Exorta a Comissão a controlar estritamente a execução dos diversos planos setoriais na Rússia para neles identificar eventuais disposições discriminatórias e distorçoras de comércio, como sejam a existência de subvenções e requisitos de conteúdo local no investimento e nos concursos públicos, e insta a Comissão a ter um papel ativo nas relações com a Rússia, a fim de assegurar que a Rússia cumpre cabalmente os seus compromissos como membro de pleno direito da OMC; considera, neste contexto, que, se adequado, a Comissão deve regressar a instrumentos de defesa comercial compatíveis com a OMC;

14. É de opinião que a Parceria para a Modernização UE-Rússia é uma iniciativa útil para desenvolver as novas relações económicas e comerciais entre as duas Partes no quadro da OMC e a nível bilateral; sublinha que a Comissão Europeia e o Governo russo devem assegurar uma utilização eficiente do financiamento de projetos executados ao abrigo da Parceria para a Modernização; entende que, através do fomento de sinergias entre as estratégias em matéria de comércio e investimento de ambas as Partes, todo o potencial que a modernização e diversificação económica da Rússia encerram pode ser mais eficazmente realizado;

15. Considera que a execução das «medidas comuns para um regime de isenção de vistos» é um elemento das relações UE-Rússia em matéria de comércio e investimento e regista a evolução mais recente das negociações relativas a um acordo UE-Rússia sobre supressão de vistos;

16. Manifesta a sua preocupação com o facto de a União Aduaneira entre a Rússia, o Cazaquistão e a Bielorrússia poder impor futuramente barreiras adicionais ao comércio com a Rússia, desrespeitando, dessa forma, as regras da OMC e os compromissos da Rússia no quadro da OMC;

17. Convida a Rússia a aproveitar a sua qualidade de membro da OMC para unir esforços com a UE e com outros países da Europa Oriental que são membros desta organização comercial multilateral, a fim de ajudar a Bielorrússia a introduzir regras e práticas comerciais compatíveis com o quadro da OMC, com vista a aderir à organização o mais rapidamente possível;

18. É de opinião que a adesão da Rússia à OMC pode facilitar os fluxos de comércio entre a UE e a Rússia, ao mesmo tempo que estimula o crescimento económico e a criação de postos de trabalho em ambas as Partes; considera que a possibilidade de concluir um novo Acordo de Parceria e Cooperação representa uma oportunidade adicional de contribuir para reforçar a parceria entre ambas as Partes, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento sustentável na vizinhança comum a ambas.

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão Europeia e ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.