PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12)
19.11.2012 - (2012/2881(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Jacky Hénin, Marisa Matias, Miloslav Ransdorf, Patrick Le Hyaric, Lothar Bisky, Jean-Luc Mélenchon, Inês Cristina Zuber em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0506/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Conselho que define a posição a assumir pela UE na revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios (COM(2012)0430),
– Tendo em conta a legislação da UE que institui regras no domínio das telecomunicações,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que na reunião plenipotenciária da União Internacional das Telecomunicações (UIT) de 2010 foi decidido realizar uma Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT) no Dubai, de 3 a 14 de dezembro de 2012, com o objetivo de rever o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI);
B. Considerando que o RTI - que foi adotado pela Conferência Administrativa Mundial Telegráfica e Telefónica, realizada em Melbourne em 1988, não tendo sido revisto desde então - carece de revisão para se adaptar à nova realidade deste setor dinâmico e crucial;
C. Considerando que os 27 EstadosMembros da União Europeia são membros com direito a voto da UIT e a UE é um membro setorial sem direito a voto;
1. Realça que as telecomunicações e a Internet são e devem continuar a ser bens públicos, por ser esta a única forma de garantir o acesso universal a ambas e o seu controlo democrático;
2. Recomenda que a posição da União Europeia na WCIT seja a de que quaisquer alterações ao RTI atual devem ser feitas de forma a promover uma maior cooperação internacional, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade da informação em benefício de todos os cidadãos e utilizadores de telecomunicações de todo mundo, sem discriminação e ajudando assim a concretizar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a criar uma sociedade da informação centrada nos cidadãos, inclusiva e orientada para o desenvolvimento;
3. Considera que os princípios da liberdade de expressão, privacidade individual e respeito pelos direitos humanos nas telecomunicações - em particular, na Internet - são essenciais para a construção duma sociedade moderna justa e democrática; realça que é imperativo respeitar e preservar a diversidade cultural e incentivar a sua expressão, sem impor crenças, hábitos ou valores particulares;
4. Advoga a posição de que as telecomunicações e a Internet são bens públicos e que as autoridades públicas têm de garantir o acesso universal a ambas para que elas se possam tornar instrumentos do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a criação duma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos;
5. Realça que a regulação das telecomunicações e da Internet tem de ser feita duma forma transparente, multilateral e democrática e com a participação dos diversos setores da sociedade, preservando e promovendo assim o seu caráter de criação coletiva;
6. Manifesta a sua oposição a qualquer filtragem ou privilégios de tráfego que não respeitem critérios étnicos e técnicos, sejam eles baseados em fatores políticos, comerciais, religiosos ou culturais ou em qualquer forma de discriminação ou tratamento preferencial, incluindo fatores económicos;
7. Advoga vigorosamente o princípio da neutralidade da rede e portanto apoia as propostas visando garantir que o RTI revisto continua a ser de alto nível e neutro em termos tecnológicos e estratégicos, ajuda a fazer baixar os preços das telecomunicações internacionais e a aumentar a transparência dos mesmos e respeita a privacidade e a proteção dos dados pessoais;
8. Exorta a uma melhor coordenação e cooperação entre a UIT e as organizações pertinentes envolvidas no desenvolvimento das redes assentes no Protocolo Internet e na futura Internet através de acordos de cooperação, quando for adequado, a fim de ampliar o papel da UIT na governação da Internet para assegurar o máximo de benefícios para a comunidade global; considera que é imperativo preservar ativamente a estabilidade, a segurança e a funcionalidade global da rede de telecomunicações através da adoção de medidas técnicas coerentes com as normas internacionais e do incentivo à adoção de boas práticas;
9. Realça que a Internet tem de se basear em normas abertas que facilitem a interoperabilidade, permitam a participação de todos no seu desenvolvimento e promovam o desenvolvimento contínuo e a divulgação ampla das novas tecnologias e modelos de acesso e utilização; considera imperativo que o enquadramento jurídico e regulamentar preserve a dinâmica da Internet como espaço de colaboração;
10. Considera imperativo que qualquer ação tomada contra as atividades ilícitas na rede tenha como alvo os que são diretamente responsáveis por tais atividades, e não os meios de acesso e transporte, e que deve respeitar rigorosamente os direitos de defesa legais, tendo sempre em conta os princípios fundamentais da liberdade de expressão, privacidade e respeito pelos direitos humanos;
11. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.