Proposta de resolução - B7-0520/2012Proposta de resolução
B7-0520/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014

20.11.2012 - (2012/2829 (RSP)).

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Carlo Casini em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais


Processo : 2012/2829(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0520/2012

B7‑0520/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014

(2012/2829 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os artigos 10.º e 17.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão do Conselho de 20 de setembro de 1976, na versão alterada[1],

–   Tendo em conta a declaração da Comissão, de ... 2012, sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que os cidadãos estão diretamente representados, ao nível da União, pelos Deputados ao Parlamento Europeu;

B.  Considerando que os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União;

C. Considerando que o Presidente da Comissão Europeia é eleito pelo Parlamento por proposta do Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, que deve ter em conta o resultado das eleições para o Parlamento Europeu e que deve ter realizado as devidas consultas antes de proceder à nomeação;

D. Considerando que a Comissão, enquanto colégio, é responsável perante o Parlamento Europeu;

E.  Considerando que o novo Parlamento precisa de tempo suficiente para se organizar antes da eleição do Presidente da Comissão;

F.  Considerando que, para que a nova Comissão possa estar pronta para assumir funções em 1 de novembro de 2014, a eleição do Presidente da Comissão deve ter lugar na sessão constitutiva do Parlamento, em julho de 2014;

G. Considerando que o Parlamento vota a sua anuência à nomeação de todo o colégio de comissários depois de ter ouvido os candidatos propostos pelo Conselho, de comum acordo com o Presidente eleito da Comissão, com base nas sugestões feitas pelos Estados‑Membros;

1.  Insta as famílias políticas europeias a nomearem candidatos à Presidência da Comissão e espera que esses candidatos desempenhem um papel proeminente na campanha eleitoral parlamentar; salienta a importância de reforçar a legitimidade política do Parlamento e da Comissão, associando de forma mais direta as respetivas eleições à escolha dos eleitores;

2.  Exorta o futuro presidente da Comissão a zelar por que o colégio de comissários tenha uma composição equilibrada de homens e mulheres;

3.  Solicita ao Conselho que consulte o Parlamento sobre a realização das eleições de 15 a 18 de maio ou de 22 a 25 de maio de 2014;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados­Membros.