Proposta de resolução - B7-0535/2012Proposta de resolução
B7-0535/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não‑Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente

5.12.2012 - (2012/2890 (RSP)).

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Pino Arlacchi, Maria Eleni Koppa, Ana Gomes, Raimon Obiols em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0534/2012

Processo : 2012/2890(RSP)
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B7-0535/2012
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B7-0535/2012
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B7‑0535/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Análise do Tratado de Não‑Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente

(2012/2890 (RSP)).

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre não-proliferação e desarmamento nuclear, nomeadamente a de 10 de março de 2010 sobre o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares[1],

–   Tendo em conta a Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares de 1995, que adotou uma resolução preconizando a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão de Desarmamento da ONU, de 30 de abril de 1999, onde se recomenda um conjunto de princípios e diretrizes relativas ao estabelecimento de uma zona sem armas nucleares,

–   Tendo em conta o documento final da Conferência de Análise de 2010 entre as Partes no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, especialmente o Documento Final, volume I, Conclusões e recomendações para ações de acompanhamento, n.os104 e 116, e o capítulo IV sobre o Oriente Médio, em particular a execução da Resolução 1995 sobre o Médio Oriente,

–   Tendo em conta a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM), adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,

–   Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente,

–   Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2011, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente,

–   Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 6 de outubro de 2010, sobre o risco de proliferação nuclear no Médio Oriente,

–   Tendo em conta a declaração do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da UE, referente ao adiamento da Conferência de Helsínquia sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respetivos vetores representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e que as prioridades mais urgentes em matéria de segurança consistem em impedir que mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir os arsenais a nível mundial e avançar rumo a um mundo sem armas nucleares,

B.  Considerando que o desenvolvimento de zonas livres de armas nucleares, especialmente em regiões que são focos de tensão, como o Oriente Médio, melhoraria a paz e a segurança internacional e contribuiria para o reforço do regime internacional de não-proliferação; considerando, por conseguinte, que se deve encorajá-lo com caráter prioritário;

C. Considerando que já existem vários tratados sobre zonas livres de armas nucleares para outras regiões do mundo, nomeadamente, a América Latina e Caraíbas, o Pacífico Sul, o Sudeste Asiático, a África e a Ásia Central; considerando que o estatuto de zona livre de armas nucleares autoproclamado pela Mongólia foi reconhecido através da aprovação da resolução da AGNU sobre a segurança internacional da Mongólia e o seu estatuto de zona livre de armas nucleares; considerando que existem outros tratados que também se referem à desnuclearização de certas zonas, como o Tratado da Antártida, o Tratado sobre o Espaço, o Acordo sobre a Lua e o Tratado sobre o Fundo dos Mares;

D. Considerando que o documento final da Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) inclui um acordo de convocação de uma conferência em 2012 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;

 

E.  Considerando que os preparativos para esta conferência está em curso desde que Jaakko Laajava, Sub-Secretário de Estado da Finlândia, foi nomeado mediador na conferência;

F.  Considerando que a Federação Russa, o Reino Unido e os Estados Unidos da América são os copatrocinadores da Resolução 1995 sobre o Médio Oriente no âmbito do Tratado de Não‑Proliferação e os Estados depositários deste Tratado;

G. Considerando que a União Europeia e todos os membros da Parceria Euro-Mediterrânica subscreveram o objetivo de promover a criação de uma zona sem ADM no Médio Oriente na Declaração de Barcelona, de 1995; considerando que a UE apoia os esforços do mediador e o objetivo de promover a criação de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente, nomeadamente através do "Consórcio da UE para a Não-Proliferação" e de uma série de seminários sobre este tema, como os organizados em 2008 e 2011 e em novembro de 2012;

H. Considerando que a Conferência sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, que estava prevista para dezembro de 2012, foi adiada;

I.   Considerando que o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente há muito que figura na ordem de trabalhos de diversos fóruns internacionais, nomeadamente, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU, e o Conselho de Governadores e a Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA);

J.   Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas reiterou o seu forte empenho na convocação da Conferência, tendo destacado a importância da conferência como oportunidade única para todos os Estados da região melhorarem, em conjunto, a sua segurança;

1.  Deplora vivamente o adiamento da Conferência, cuja realização estava prevista para dezembro de 2012, em Helsínquia, e insta todas as partes interessadas a zelarem por que a Conferência seja realizada, o mais tardar, no início de 2013;

2.  Enaltece o mediador pelos ​​esforços incansáveis que tem despendido para garantir que a conferência seja bem-sucedida, não obstante a divergência de opiniões quanto à possível ordem de trabalhos e aos objetivos a atingir, e face ao clima de agitação e de mudança política que se está a instalar na região;

3.  Regista a frustração dos países árabes pela ausência de aplicação, nos últimos anos, da Resolução de 1995 sobre o Oriente Médio, veementemente expressada antes e durante a Conferência de Análise do Tratado de Não-Proliferação de 2012;

4.  Manifesta-se muito preocupado pelo facto de, a menos que a Conferência seja convocada o mais brevemente possível, a Conferência de Análise do Tratado de Não-Proliferação poder terminar sem que haja consenso; apela aos Estados árabes para que se abstenham de ameaçar que vão reconsiderar a sua adesão ao TNP e para que, em vez disso, continuem a promover e apoiar o estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Oriente Médio; pede, ao mesmo tempo, que Israel se torne um Estado parte do TNP, submeta todas as suas instalações nucleares às salvaguardas da AIEA e participe construtivamente nas discussões em prol do estabelecimento de uma zona sem armas nucleares no Médio Oriente;

5.  Apoia as atuais diligências do grupo de países P5+1 para encontrar uma rápida resolução diplomática para as preocupações internacionais relativamente ao programa nuclear iraniano, com base no TNP e na plena execução, pelo Irão, das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de Governadores da AIEA;

6.  Está profundamente convencido de que o estabelecimento de uma zona sem armas nucleares na região do Médio Oriente melhorará em grande medida bastante a paz e a estabilidade internacionais;

7.  Exorta a AR/VP, Catherine Ashton, a garantir que a União Europeia continuará ativamente empenhada em apoiar este processo, recorrendo sobretudo à diplomacia ativa para encorajar todas as partes envolvidas a participarem construtivamente, e com vontade política reforçada, nas negociações;

8.  Solicita à AR/VP, Catherine Ashton, que mantenha o Parlamento informado de quaisquer desenvolvimentos relacionados com os esforços em curso para reconvocar a Conferência (prevista para dezembro de 2012), depois do seu adiamento;

9.  Exorta todos os Estados da região a não tomarem medidas que possam prejudicar o objetivo de estabelecimento da referida zona, incluindo o desenvolvimento, a produção, a testagem ou a aquisição de armas nucleares, adotando, ao invés, medidas - incluindo de instauração da confiança e de verificação – que levem ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente;

10. Congratula-se com o apelo do Movimento dos Não-Alinhados para o rápido estabelecimento de uma zona sem armas nucleares no Médio Oriente como medida prioritária tendo em vista o estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça na região;

11. Entende que as negociações sobre armas nucleares, químicas e biológicas devem avançar em simultâneo para que haja uma evolução paralela, em termos de substância e de calendário, no processo conducente à eliminação total de armas de destruição maciça, como exigido na declaração da Conferência de Análise do TNP de 2012 sobre o Médio Oriente; encoraja, por isso, todos os Estados da região a ratificarem a Convenção sobre Armas Químicas (CAQ), a Convenção sobre Armas Biológicas (BWC) e o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE);

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados­Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao mediador e aos governos e parlamentos no Médio Oriente.