PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recomendações da Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares no que se refere à criação de um Médio Oriente livre de armas de destruição maciça
5.12.2012 - (2012/2890 (RSP)).
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Helmut Scholz, Patrick Le Hyaric, Willy Meyer, Miloslav Ransdorf, Marie-Christine Vergiat, Sabine Lösing em nome do Grupo GUE/NGL
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0534/2012
B7‑0539/2012
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares no que se refere à criação de um Médio Oriente livre de armas de destruição maciça
(2012/2890 (RSP)).
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as numerosas resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o estabelecimento de uma zona isenta de armas nucleares no Médio Oriente, nomeadamente as Resoluções 3263 (XXIX) de 9 de dezembro de 1974, 3474 (XXX) de 11 de dezembro de 1975, 31/71 de 10 de dezembro de 1976, 32/82 de 12 de dezembro de 1977, 33/64 de 14 de dezembro de 1978, 34/77 de 11 de dezembro de 1979, 35/147 de 12 de dezembro de 1980, 36/87 A e B de 9 de dezembro de 1981, 37/75 de 9 de dezembro de 1982, 38/64 de 15 de dezembro de 1983, 39/54 de 12 de dezembro de 1984, 40/82 de 12 de dezembro de 1985, 41/48 de 3 de dezembro de 1986, 42/28 de 30 de novembro de 1987, 43/65 de 7 de dezembro de 1988, 44/108 de 15 de dezembro de 1989, 45/52 de 4 de dezembro de 1990, 46/30 de 6 de dezembro de 1991, 47/48 de 9 de dezembro de 1992, 48/71 de 16 de dezembro de 1993, 49/71 de 15 de dezembro de 1994, 50/66 de 12 de dezembro de 1995, 51/41 de 10 de dezembro de 1996, 52/34 de 9 de dezembro de 1997, 53/74 de 4 de dezembro de 1998, 54/51 de 1 de dezembro de 1999, 55/30 de 20 de novembro de 2000, 56/21 de 29 de novembro de 2001, 57/55 de 22 de novembro de 2002, 58/34 de 8 de dezembro de 2003, 59/63 de 3 de dezembro de 2004, 60/52 de 8 de dezembro de 2005, 61/56 de 6 de dezembro de 2006, 62/18 de 5 de dezembro de 2007, 63/38 de 2 de dezembro de 2008, 64/26 de 2 de dezembro de 2009, 65/42 de 8 de dezembro de 2010 e 66/25 de 2 de dezembro de 2011 sobre o estabelecimento de uma zona isenta de armas nucleares na região do Médio Oriente,
– Tendo em conta as resoluções 1540(2004) e 1673(2006) do Conselho de Segurança da ONU sobre a não proliferação de armas de destruição maciça (ADM),
– Tendo em conta o documento final da Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, especialmente o Documento Final, volume I, Conclusões e recomendações para ações de acompanhamento, n.ºs 104 e 116, e o capítulo IV sobre o Oriente Médio, em particular a execução da Resolução 1995 sobre o Médio Oriente,
– Tendo em conta a declaração proferida em 24 de novembro de 2012 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na qual reafirmou o seu apoio à convocação de uma Conferência patrocinada pelas Nações Unidas em que participem todos os Estados do Médio Oriente com vista ao estabelecimento de uma zona isenta de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de fevereiro de 2004[1], 10 de março de 2005[2], 17 de novembro de 2005[3] e 14 de março de 2007[4] sobre não proliferação e desarmamento nuclear, bem como a de 10 de março de 2010[5] sobre o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, numa situação em que a região do Médio Oriente é afetada por violentos conflitos e continua submetida a rápidas e profundas alterações, é mais do que nunca urgente que a comunidade internacional intensifique esforços tendentes à construção da paz, ao desarmamento e à criação de confiança;
B. Considerando que o início de um processo de criação de uma zona livre de armas nucleares na região do Médio Oriente constituiria um importante passo no sentido da paz e da segurança, bem como da resolução de conflitos de dimensão não só regional, mas também mundial;
C. Considerando que um dos principais resultados da Conferência de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) de 2010 foi a decisão de convocar uma conferência para 2012 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente; que os preparativos dessa conferência estão em estado avançado; que todos os países da região, à exceção de Israel, expressaram a vontade de participar na conferência de acordo com o programa;
D. Considerando que a Conferência foi adiada por iniciativa dos Estados Unidos, que para tal alegaram as condições que atualmente vigoram no Médio Oriente e o facto de os Estados da região não terem chegado a acordo sobre as condições aceitáveis para a realização de uma conferência;
E. Considerando que, em 24 de novembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, declarou que a Conferência de 2012 poderá vir a ter lugar em 2013;
F. Considerando que o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares é um elemento fundamental da segurança internacional; que a ausência de progressos no processo de desarmamento nuclear dá azo a uma persistente crise de confiança no Tratado; que a incapacidade de iniciar o diálogo sobre uma zona isenta de armas nucleares no Médio Oriente agravaria essa crise, com a ameaça de graves consequências para a Conferência de revisão do TNP de 2015;
1. Deplora o adiamento da Conferência de 2012 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;
2. Exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas, o mediador das Nações Unidas, os patrocinadores da Resolução de 1995 sobre o Médio Oriente, as instituições e os EstadosMembros da UE a zelarem por que a Conferência seja realizada, o mais tardar, em Abril de 2013;
3. Salienta a importância da adesão de Israel ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP); insta Israel a colocar todas as suas instalações nucleares sob a tutela geral da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), como requerido pela Conferência Geral da AIEA na sua resolução GC(56)/RES/15 de 20 de setembro de 2012;
4. Convida Israel a reexaminar a sua posição sobre a Conferência e a participar construtivamente nos preparativos e no desenrolar desta última; exorta todas as Partes a darem provas da vontade política necessária para vencer os obstáculos e trabalhar de modo construtivo na consecução de compromissos com vista a iniciar o diálogo sobre uma zona livre de armas nucleares em 2013;
5. Convida todos os Estados da região a aderirem a todas as convenções pertinentes sobre desarmamento e a não proliferação nuclear, bem como a aplicá-las, a cumprirem, de boa‑fé, as suas obrigações e compromissos internacionais neste domínio e a cooperarem plenamente com a AIEA;
6. Exorta todos os países da região, enquanto se aguarda a criação de uma zona livre de armas nucleares, a não desenvolverem, produzirem, testarem ou adquirirem, de qualquer outro modo, armas nucleares nem a permitirem o estacionamento nos seus territórios, ou nos territórios sob sua jurisdição, de armas nucleares ou de engenhos explosivos nucleares;
7. Insta todos os países da região a aderirem à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição e à Convenção sobre as Armas Biológicas e Tóxicas;
8. Salienta que o progresso do processo de paz no Médio Oriente representa um elemento fundamental para a paz e a segurança na região; acolhe favoravelmente a decisão da Assembleia Geral da ONU de conceder, ao Estado Palestiniano, o estatuto reforçado de Estado não membro; solicita à UE, enquanto membro do Quarteto, a tirar partido deste momento favorável e a empreender iniciativas eficazes para satisfazer as aspirações dos palestinianos a um Estado soberano e a um desenvolvimento autênticos, bem como as aspirações dos israelitas à segurança; assinala que uma solução real da atual crise só pode ser lograda mediante a criação de um Estado Palestiniano ao longo de fronteiras de 1967, tendo Jerusalém Oriental como capital, ao lado de Israel;
9. Insta todos os Estados que, declaradamente ou não, possuem armas nucleares, mas em particular a França, o Reino Unido, os EUA e Israel, a darem garantias de segurança negativas ao Irão e a todos os outros países da região do Médio Oriente; assinala que essas garantias constituem um elemento essencial do esforço tendente a alcançar a confiança e a segurança na região;
10. Recorda que o desarmamento nuclear e a não proliferação de armas nucleares se encontram substancialmente inter-relacionados e se reforçam reciprocamente; convida a UE e os EstadosMembros a inscreverem o desarmamento nuclear entre as prioridades da política externa e de segurança e a superarem o impasse nas negociações sobre o desarmamento nuclear a nível bilateral e multilateral;
11. Apela à criação de uma zona livre de armas de destruição maciça na Europa; insta os Governos francês e britânico a eliminarem as suas armas nucleares; insta o Governo dos EUA a retirar todas as armas nucleares táticas da Europa e exorta o Governo da Federação Russa a retirar todas as armas nucleares da parte ocidental do seu território; solicita a revogação de todos os acordos de acordos de partilha nuclear entre EstadosMembros da UE e os EUA;
12. Salienta que a melhor maneira de lidar com o problema da proliferação consiste no abandono definitivo da energia atómica, visto que até a sua utilização civil reveste grandes perigos e o uso de tecnologia nuclear civil para fins militares não pode ser excluído com certeza suficiente;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Director-Geral da AIEA, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Secretário-Geral da Liga Árabe, ao Subsecretário de Estado finlandês Jaakko Laajava, ao mediador da Conferência e aos governos e parlamentos de Israel, do Irão e de todos os demais Estados da região.