Proposta de resolução - B7-0561/2012Proposta de resolução
B7-0561/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

10.12.2012 - (2012/2911 (RSP)).

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Daniel Cohn-Bendit, Hélène Flautre, Nicole Kiil-Nielsen, Margrete Auken, Malika Benarab-Attou, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini, Ulrike Lunacek, Bart Staes, François Alfonsi, Keith Taylor, Jean‑Jacob Bicep, Rui Tavares em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0561/2012

Processo : 2012/2911(RSP)
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B7-0561/2012
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B7-0561/2012
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B7‑0561/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

(2012/2911 (RSP)).

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente e, em particular, a de 22 de novembro de 2012 sobre a situação em Gaza[1],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre Gaza, de 19 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta a declaração de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de dezembro de 2012, sobre a intenção do governo israelita de expandir os colonatos,

–   Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, sobre a recém-autorizada construção de três mil habitações israelitas em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia,

–   Tendo em conta a Resolução A/HRC/RES/S-12/1 sobre a situação dos direitos humanos no Território Palestiniano Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, adotada pelo Conselho dos Direitos do Homem da ONU, na sua 12.ª Sessão Especial, em 16 de outubro de 2009,

–   Tendo em conta o relatório sobre Jerusalém Oriental, elaborado pelos chefes de missão da União Europeia,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, em 22 de novembro de 2012, e por uma maioria esmagadora, a Assembleia Geral da ONU apoiou a proposta do presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, para que, no quadro da ONU, a Palestina passasse a beneficiar do estatuto de Estado observador, não membro;  

B.  Considerando que o governo israelita rejeitou por unanimidade a decisão da Assembleia Geral da ONU, descrevendo a decisão como uma violação grosseira dos acordos assinados com o Estado de Israel;

C. Considerando que, no dia seguinte à votação da Assembleia Geral da ONU, o governo israelita anunciou a autorização de construir 3 mil habitações em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia e decidiu prosseguir o trabalho de planeamento e de urbanização para o desenvolvimento do projeto E1 entre Jerusalém e o colonato de Ma'ale Adumim;

D. Considerando que, caso se concretize, o projeto E1 irá isolar Jerusalém Oriental do resto da Cisjordânia e separar parcialmente o norte e o sul da Cisjordânia; que, nas palavras do Secretário-Geral Ban Ki-moon, esta decisão "representaria um golpe quase fatal para as hipóteses de assegurar uma solução de dois Estados";

E.  Considerando que, para além disso, o governo de Israel anunciou que iria suspender a transferência das receitas fiscais recolhidas neste mês em nome da Autoridade Palestiniana e utilizar o dinheiro para pagar cerca de metade da dívida da Autoridade à empresa israelita de eletricidade;

F.  Considerando que a UE não conseguiu adotar uma posição comum sobre a votação na Assembleia Geral da ONU, com 14 Estados-Membros a votar a favor, 12 a absterem-se e um a votar contra a proposta palestiniana; que alguns Estados-Membros convocaram os embaixadores israelitas para manifestarem o seu cuidado face à decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia;

G. Considerando que as negociações entre as duas partes para uma resolução global do conflito israelo-palestiniano foram suspensas; que a expansão dos colonatos israelitas na Cisjordânia prossegue de forma constante, como prova a recente publicação de concursos para a construção de mais de 1 200 habitações nos colonatos de Ramot e Pisgat Ze’ev;

H. Considerando que, na ausência um mecanismo de controlo eficaz da UE, continuam a chegar ao mercado europeu produtos dos colonatos israelitas beneficiando de um tratamento preferencial; que, na sua Resolução de 5 de julho de 2012, o Parlamento Europeu solicitou “a aplicação plena e eficaz da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais UE‑Israel para garantir que o mecanismo de controlo da UE – as “disposições técnicas” – não permite a importação de produtos dos colonatos israelitas para o mercado europeu ao abrigo das condições preferenciais do Acordo de Associação UE-Israel”;

I.   Considerando que o fim da expansão dos colonatos é encarado pelos Palestinianos como condição para o reatamento das conversações; que os colonatos israelitas nos Territórios Ocupados são ilegais nos termos do Direito internacional e comprometem irreversivelmente a solução baseada na coexistência de dois Estados;

J.   Considerando que o direito dos Palestinianos à autodeterminação e a terem o seu próprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras;

K. Considerando que, em 21 de novembro de 2012, chegou ao fim a operação israelita "Pilar de Defesa", na sequência de um acordo fruto da mediação egípcia com o Hamas na Faixa de Gaza; que os pontos de passagem da fronteira para entrar e sair da Faixa de Gaza se encontram fechados desde junho de 2007; que o bloqueio da Faixa de Gaza representa uma punição coletiva da população, ao arrepio do Direito humanitário internacional;

1.  Lamenta a decisão do governo israelita de prosseguir a expansão dos colonatos na Cisjordânia e, em particular, de continuar o trabalho preliminar sobre o projeto E1 que, de forma irreversível, irá dificultar a futura constituição de um Estado palestiniano viável;

2.  Salienta que esta decisão, tomada após o progresso histórico do estatuto do Estado da Palestina, parece ser um ato de retaliação e de punição injustificada dos Palestinianos em resposta à iniciativa de Mahmoud Abbas, que foi apoiada por 138 países na ONU;

3.  Considera que o novo estatuto da Palestina na ONU irá contribuir para equilibrar melhor o papel das partes, com vista ao reatamento das negociações diretas;

4.  Reitera o seu ponto de vista, segundo o qual não existe qualquer alternativa a uma solução global negociada do conflito baseada na coexistência de dois Estados, que permita que Israel e um Estado palestiniano vivam lado a lado, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas a nível internacional; insta, neste contexto, as partes envolvidas a envidarem todos os esforços para criar as condições para o reatamento das importantes negociações diretas;

5.  Exorta o Governo de Israel a retomar a transferência das receitas fiscais para a Autoridade Palestina, em conformidade com os acordos assinados, e de molde a não agravar a já difícil situação humanitária nos Territórios Ocupados;

6.  Congratula-se com o acordo de 21 de novembro de 2012 mediado pelo Egito, que pôs fim ao conflito recente na Faixa de Gaza e no sul de Israel, e insta as partes a retomarem novas negociações, de forma a consolidar o cessar-fogo e a abrir caminho para que seja posto um termo definitivo a todas as hostilidades;

7.  Apela ao termo imediato do bloqueio de Israel a Gaza, a fim de facilitar o acesso da ajuda humanitária internacional à Faixa de Gaza e de respeitar a dignidade e o direito a um melhor futuro da população palestiniana que aí vive;

8.  Salienta que o respeito do Direito internacional em matéria de Direitos Humanos e do Direito internacional humanitário por todas as partes continua a ser, em qualquer circunstância, uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente e realça, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano;

9.  Continua a exortar à reconciliação palestiniana, única forma de reunir as comunidades palestinianas que vivem na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, que constituem uma parte do mesmo povo palestiniano a viver no território palestiniano ocupado;

10. Reitera o seu apelo para que seja posto termo à construção em todos os colonatos israelitas na Cisjordânia, nomeadamente com o objetivo de abrir caminho ao reatamento de negociações construtivas e sérias entre as partes;

11. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que envidem esforços tendo em vista a aplicação plena eficaz da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais UE‑Israel para garantir que o mecanismo de controlo da UE – as “disposições técnicas” – não permite a importação de produtos dos colonatos israelitas para o mercado europeu ao abrigo das condições preferenciais do Acordo de Associação UE-Israel;

12. Considera lamentável que, uma vez mais, a UE não tenha conseguido falar em uníssono na ONU sobre a proposta legítima de Mahmoud Abbas no sentido de reforçar o estatuto da Palestina e convida a Vice-Presidente / Alta Representante a tirar a lição que se impõe deste recente e infeliz défice europeu, de molde a encontrar maneiras de evitar situações análogas no futuro;

13. Reafirma que qualquer reforço das relações entre a UE e Israel deve ser estritamente condicionado ao respeito do Direito internacional e do Direito internacional humanitário, em particular ao imediato levantamento do bloqueio à Faixa de Gaza, ao congelamento total da construção de casas nos colonatos da Cisjordânia, nomeadamente em Jerusalém Oriental, a compromissos e a ações concretas com vista a um acordo global de paz e à aplicação integral do Acordo Provisório de Associação entre a Comunidade Europeia e a Organização de Libertação da Palestina (OLP);

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Governo israelita, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano e aos órgãos da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.