Proposta de resolução - B7-0568/2012Proposta de resolução
B7-0568/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

10.12.2012 - (2012/2911(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0561/2012

Processo : 2012/2911(RSP)
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B7-0568/2012
Textos apresentados :
B7-0568/2012
Debates :
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B7‑0568/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

(2012/2911(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre direitos humanos e democracia em Israel e na Palestina,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e as Resoluções 1979 e 1980 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de dezembro de 2009, 13 de dezembro de 2010 e 18 de julho de 2011,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e, em particular, o novo estatuto da Palestina de “Estado observador não membro”,

–   Tendo em conta as resoluções pertinentes da ONU, nomeadamente, as Resoluções 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, e as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta os acordos especificados no Acordo de Oslo I,

–   Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, em particular, a declaração de 23 de setembro 2011,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A. Considerando que, na semana passada, o governo israelita anunciou a sua intenção de construir 3 000 "casas de colonos” em Jerusalém Oriental, na Judeia, na Samaria e na zona E1, perto de Jerusalém, em resposta à iniciativa unilateral da Autoridade Palestina de um Estado próprio na Assembleia Geral da ONU;

B.  Considerando que, até à data, o Governo israelita aprovou novas construções em importantes colonatos em Jerusalém Oriental e projeta construir na zona E1, não tendo sido aprovadas construções adicionais noutras áreas;

C.  Considerando que tanto a Grã-Bretanha, a França, a Suécia, como a Espanha, a Dinamarca e os EUA se manifestaram contra a construção de "casas de colonos”;

D. Considerando que a Palestina é, agora, um Estado observador não membro da ONU e pode, por isso, requerer a adesão a organismos internacionais;

E.  Considerando que Israel continua empenhado numa solução negociada do conflito com os palestinianos baseada na coexistência de dois Estados e tem, repetidamente, apelado para a retomada de negociações diretas;

F.  Considerando que, no passado, Israel suspendeu, durante nove meses, o seu programa de construção de colonatos como condição prévia para a retomada das negociações com a Autoridade Palestiniana;

1.  Sublinha o direito permanente de Israel à legítima defesa e à segurança; reconhece que a questão das casas de colonos é independente da da violência causada pelo Hamas e sublinha que nenhuma delas deve constituir um grande obstáculo para a retomada de negociações diretas;

2.  Observa que os colonatos israelitas de Jerusalém Oriental e da Cisjordânia são considerados ilegais ao abrigo do direito internacional, da Quarta Convenção de Genebra e das resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre os colonatos, de 1979 e 1980;

3.  Manifesta a sua preocupação de que a iniciativa unilateral da Autoridade Palestiniana na Assembleia Geral da ONU constitua uma violação do acordo de almejar uma "solução negociada", que está consagrada nos acordos de Oslo;

4.  Manifesta a sua grande preocupação face à expansão de casas israelitas para “zonas palestinianas” e relembra às autoridades israelitas os compromissos por elas assumidos no âmbito do Acordo de Oslo I; insta as autoridades israelitas a cancelarem a expansão dos colonatos, a fim de facilitar a retomada de negociações diretas;

5.  Apela, neste contexto, ao Presidente Abbas para que sem mais demora retome negociações diretas com Israel;

6.  Reitera o seu apoio a uma solução baseada na coexistência de dois Estados, aceite e honrada por israelitas e palestinianos com base nas fronteiras de 1967, que preveja trocas acordadas de terra por paz, um Estado palestiniano viável, que inclua a Cisjordânia e Gaza, e o Estado israelita, vivendo lado a lado em paz e segurança; recorda que tal só pode ser alcançado através de negociações diretas sob a égide do Quarteto da ONU e não de ações unilaterais;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.