Proposta de resolução - B7-0569/2012Proposta de resolução
B7-0569/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

10.12.2012 - (2012/2911(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Ioannis Kasoulides, Elmar Brok, Roberta Angelilli, Tokia Saïfi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Dominique Vlasto em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0561/2012

Processo : 2012/2911(RSP)
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B7-0569/2012
Textos apresentados :
B7-0569/2012
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B7‑0569/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do governo israelita de expandir os colonatos na Cisjordânia

(2012/2911(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas e, nomeadamente, a Resolução 181 (1947) da Assembleia Geral das Nações Unidas e as Resoluções 242 (1967), 252 (1968), 338 (1973), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,

–   Tendo em conta as declarações de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em particular as relativas à expansão dos colonatos, de 8 de junho de 2012 e de 2 de dezembro de 2012,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2012, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 28 de setembro de 1995,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que Israel anunciou planos para a construção de cerca de 3 mil novas unidades habitacionais na Cisjordânia, inclusive em Jerusalém Oriental;

B.  Considerando que a Vice-Presidente/Alta-Representante e vários Estados-Membros protestaram formalmente e convocaram os embaixadores israelitas devido à expansão anunciada dos colonatos;

C. Considerando que, em 29 de novembro de 2012, foi adotada uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, que concede à Palestina o estatuto de Estado observador não membro das Nações Unidas;

D. Considerando que a UE já reiterou o seu apoio a uma solução baseada na coexistência de dois Estados, o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado, em paz e segurança;

E.  Considerando que os acordos de Oslo de 1993 dividiram o território da Cisjordânia em três zonas: Zona A, Zona B e Zona C; considerando que a Zona C, sob controlo civil e de segurança israelita, constitui 62% do território, sendo a única zona contínua, com a terra mais fértil e rica em recursos da Cisjordânia; considerando que o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza de 1995 declarava que a Zona C seria transferida gradualmente para a jurisdição palestiniana;

F.  Considerando que Jerusalém Oriental está cada vez mais separada da Cisjordânia, enquanto a Bacia Histórica de Jerusalém está cada vez mais separada do resto de Jerusalém Oriental,

G. Considerando que o Parlamento Europeu manifestou em repetidas ocasiões o seu apoio aos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, e que acolheu com satisfação o êxito do plano bianual de criação de um Estado elaborado pelo Primeiro-Ministro Fayyad;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação face ao anúncio, pelo governo israelita, da construção de cerca de 3 mil novas unidades habitacionais na Cisjordânia, inclusive em Jerusalém Oriental;

2.  Salienta que essa expansão pode pôr em causa as perspetivas de uma Palestina viável;

3.  Acolhe com agrado as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2012, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente;

4.  Reitera o seu forte apoio à solução de coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém capital de ambos os Estados, o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; apoia totalmente as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre o processo de paz no Médio Oriente, que reiteram que a UE não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, mesmo no que se refere a Jerusalém, para além das acordadas por ambas as partes;

5.  Salienta a importância de proteger o povo palestiniano e os seus direitos na Zona C e em Jerusalém Oriental, o que é essencial para preservar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados;

6.  Sublinha que os colonatos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais à luz do direito internacional; apela a uma paragem imediata, total e permanente das atividades de construção e expansão de colonatos israelitas;

7.  Exorta novamente a UE e os Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, inclusive no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apoia a Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.