PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladesh
9.1.2013 - (2012/2908(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Thomas Mann, Gay Mitchell, Filip Kaczmarek, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Daniel Caspary, Elmar Brok, Michèle Striffler, Santiago Fisas Ayxela, Birgit Schnieber-Jastram, Tokia Saïfi, Ria Oomen-Ruijten, Ivo Belet em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0004/2013
B7‑0010/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladesh
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladesh, em particular as de 6 de setembro de 2007[1] e 10 de julho de 2008[2],
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladesh em matéria de parceria e desenvolvimento[3],
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a UE mantém boas relações de longa data com o Bangladesh, designadamente através do Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento,
B. Considerando que a exportação de produtos de vestuário é uma das mais importantes fontes de rendimento para a economia do Bangladesh, ascendendo anualmente a cerca de 15,3 mil milhões de euros;
C. Considerando que em 24 de novembro de 2012 um fogo na fábrica de Tazreen, uma fábrica de vestuário na cintura industrial de Ashulia, Dhaka, ceifou as vidas de pelo menos 112 pessoas, tendo 200 pessoas ficado feridas no acidente;
D. Considerando que, embora um inquérito oficial tenha concluído que a razão para o fogo foi um ato de sabotagem, o elevado número de mortos foi causado por medidas de segurança inadequadas, incluindo sobrepopulação, falta de saídas de emergência e portas de saída fechadas, bem como uma resposta de emergência deficiente a nível da gestão;
E. Considerando que se seguiram marchas dos trabalhadores têxteis, em protesto pelas mortes dos seus colegas;
F. Considerando que Siddiq Ur Rahman, presidente em exercício da Associação de Produtores de Vestuário e Exportadores do Bangladesh, declarou que as famílias dos mortos receberiam 100.000 BDT (930 euros) em compensação;
G. Considerando que nas quatro semanas posteriores ao fogo de Tazreen, se verificaram mais dezassete conflagrações adicionais em fábricas têxteis e de vestuário do Bangladesh;
H. Considerando que as condições de trabalho nas fábricas do Bangladesh são muitas vezes más, sendo a legislação sobre segurança pouco aplicada, verificando-se sobrepopulação e salvaguardas mínimas contra o fogo e os acidentes industriais;
I. Considerando que centenas de trabalhadores morrem todos os anos em acidentes semelhantes em todo o Bangladesh e na Ásia do Sul;
1. Exprime as suas condolências pela perda de vidas que ocorreram nos recentes fogos em fábricas; alarga essas condolências às famílias das vítimas e aos que ficaram feridos;
2. Insta o governo do Bangladesh a impor imediatamente regras de segurança para as fábricas em conformidade com as normas da OIT, e a implementá-las subsequentemente entre os fabricantes locais;
3. Apela a todas as empresas que contratem os sub-contratem com fábricas no Bangladesh e noutros países para que observem práticas de produção socialmente responsáveis e se assegurem que os seus bens sejam produzidos em fábricas que respeitem as normas de segurança;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, bem como ao Governo e ao Parlamento do Bangladesh.