Proposta de resolução - B7-0018/2013Proposta de resolução
B7-0018/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as negociações comerciais entre a UE e o Mercosul

9.1.2013 - (2012/2924(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0553/2012
nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento

Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2012/2924(RSP)
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B7-0018/2013
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B7-0018/2013
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B7‑0018/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre as negociações comerciais entre a UE e o Mercosul

(2012/2924(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Mercosul, de 1995,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2010, sobre as relações comerciais da UE com a América Latina[1],

–   Tendo em conta a resolução Eurolat, de 19 maio 2011, sobre as perspetivas das relações comerciais da União Europeia com a América Latina,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 8 março 2011, sobre a agricultura na UE e o comércio internacional[2],

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações UE-Mercosul,

–   Tendo em conta o comunicado conjunto da 14.ª Reunião da Comissão Mista UE-Brasil, de junho de 2012,

–   Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a situação atual das negociações comerciais com o Mercosul (O-000218/2012 – B7 0553/2012),

–   Tendo em conta artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as negociações com vista a um Acordo de Associação entre a UE e quatro países do Mercosul foram lançadas em 1999, chegaram a um impasse em 2004 e foram relançadas em 2010 pela cimeira UE-Mercosul;

B.  Considerando que se realizaram nove rondas de negociações desde então; considerando que até agora as rondas tiveram por objeto a componente normativa do acordo; considerando que ainda não foi fixada uma data para a troca de propostas de acesso ao mercado;

C. Considerando que o Mercosul conhece acontecimentos e mudanças importantes com a admissão da Venezuela como Estado membro, a manutenção da suspensão temporária do Paraguai após o golpe de junho de 2012 e o reforço da relação com a Bolívia e o Equador como possíveis futuros Estados membros de pleno direito do Mercosul, tendo em vista o estabelecimento de uma zona alargada de integração do Mercosul;

D. Considerando que o processo de integração da região da América Latina se desenvolve e aprofunda com a criação das estruturas de integração intracontinental da UNASUL, CELAC e ALBA como suas principais instituições, bem como com a criação do Banco do Sul e várias outras iniciativas que introduzem novas medidas tendentes à integração, por exemplo, no domínio da cooperação em matéria de energia, matérias-primas, alfândegas, e eleições diretas para o Parlasul;

E.  Considerando que a UE e o Brasil, bem como outros Estados membros do Mercosul, reafirmaram o seu firme empenhamento no sentido de alcançar um acordo de associação ambicioso, equilibrado e abrangente, sublinharam a importância central da OMC e do sistema multilateral de comércio para a prosperidade mundial e concordaram sobre a importância de trabalhar em conjunto para o bom funcionamento e o reforço do sistema;

F.  Considerando que em dezembro de 2012 a União Europeia, os Estados Unidos e o Japão intentaram uma ação contra a Argentina no quadro da OMC, requerendo a constituição de um painel do Organismo de Resolução de Litígios a propósito de medidas tomadas pela Argentina que afetam a importação de mercadorias;

G. Considerando que a Argentina requereu a constituição de um painel contra a União Europeia no quadro da OMC a propósito da restrição sobre a importação de biodiesel;

H. Considerando que a Argentina conheceu uma crise económica muito profunda, que levou o Estado à bancarrota, em consequência das políticas de liberalização e desregulação impostas pelo FMI, mas finalmente resolveu os seus problemas de dívida, distanciando-se das recomendações do FMI e da UE;

I.   Considerando que muitas empresas europeias se aproveitaram da liberalização da Argentina; considerando que a Argentina, sem impor austeridade ao seu povo e utilizando várias soluções económicas não ortodoxas sui generis, gerou em média um crescimento económico de 7% nos últimos dez anos; considerando que a Argentina tenta atualmente recuperar o seu controlo sobre o setor energético através da renacionalização da YPF – uma empresa tradicional do país;

J.   Considerando que a União Europeia enfrenta a crise económica mais profunda da sua história, tentando resolver o seu problema de dívida através da imposição de austeridade aos seus povos; considerando que o mundo enfrenta múltiplas crises (ambiental, alimentar, económica, etc.) que não estão até ao presente devidamente resolvidas; considerando que as negociações comerciais, dependendo do seu conteúdo, podem ter efeitos positivos ou negativos sobre a resolução dessas crises;

K. Considerando que a UE externalizou para países do Mercosul uma quantidade substancial da produção de proteínas para a alimentação animal e, além disso, está a externalizar a produção de culturas energéticas, com consequências muito negativas em matéria de biodiversidade, florestas, água, alterações climáticas, segurança de abastecimento alimentar, uso do solo, propriedade da terra, violência e conflitualidade social, êxodo rural e crescimento dos bairros de lata nas áreas das grandes cidades;

L.  Considerando que a política do Brasil em matéria de propriedade intelectual tem em conta novos desafios, em particular no que se refere aos medicamentos genéricos, com um efeito positivo sobre a prevenção e cura de doenças,

M. Considerando que as avaliações de impacto e as avaliações de impacto na sustentabilidade relativas a um possível acordo de comércio UE-Mercosul, apresentadas em 2011, não revelam nenhum ganho significativo de bem-estar económico para a UE e referem consequências negativas, potencialmente significativas, em termos de biodiversidade global e alterações climáticas;

1.  Considera que o Mercosul é um parceiro comercial importante, mas todas e quaisquer negociações comerciais devem ter como prioridade o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego, a justiça social, o ambiente e a diversidade cultural em ambas as regiões; convida portanto a Comissão a não se ater ao modelo clássico dos seus acordos de comércio livre, mas sim a conceber novas formas de acordos de comércio adaptados às necessidades das suas relações com parceiros específicos;

2.  Nota o empenhamento da UE e do Brasil e outros Estados membros do Mercosul num resultado positivo da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, no quadro da OMC, e o seu desejo de continuar a trabalhar para um desfecho ambicioso, abrangente e equilibrado da referida Ronda;

3.  Insta a Comissão a rever os seus padrões de negociação a fim de assegurar que os resultados da negociação não minam, mas sim reforçam a luta contra a evasão e elisão fiscal e o branqueamento de capitais;

4.  Convida a Comissão a propor ao Conselho uma adaptação das diretivas de negociação atuais em função dos novos desafios que a UE e a região do Mercosul enfrentam;

5.  Convida a Comissão a apoiar o processo de integração da América Latina e a abster-se de qualquer iniciativa que possa levar à divisão do bloco do Mercosul;

6.  Saúda a reação democrática conjunta dos países do Mercosul e da UNASUL à interrupção do processo de democratização em curso no Paraguai após três décadas de ditadura; solicita à Comissão que respeite e apoie inteiramente esta decisão e se abstenha de qualquer reconhecimento do governo de facto do Paraguai;

7.  Considera que nas suas relações com a Argentina a Comissão deve ter em conta a crise que este país enfrentou e a influência negativa que nela cabe a intervenientes internacionais; considera que as medidas adotadas pela Argentina durante os últimos dez anos mostram que para sair de uma crise económica e financeira existem alternativas à austeridade e ao sofrimento impostos aos seus povos que as instituições financeiras internacionais recomendam;

8.  Convida a Comissão a respeitar o processo de nacionalização do setor da energia pela Argentina – semelhante aos processos levados a cabo por países europeus há alguns anos – e a não tomar medidas contra a Argentina sobre esta matéria;

9.  Reconhece o direito da Argentina de adotar medidas para proteger o seu nível de industrialização;

10. Convida a Comissão a apoiar os esforços do Brasil, entre outros, em matéria de direitos de propriedade intelectual e produção e comercialização de medicamentos genéricos e a adotar disposições similares em futuros acordos de comércio;

11. Insta a Comissão a criar mecanismos efetivos de consultas com ambos os lados da sociedade civil em todas as fases das negociações;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, aos governos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países do Mercosul e ao Parlamento do Mercosul (Parlasul).