PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladesh
9.1.2013 - (2012/2908(RSP))
apresentada nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Jean Lambert, Barbara Lochbihler, Marije Cornelissen, Karima Delli, Malika Benarab-Attou, Elisabeth Schroedter, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda, Franziska Katharina Brantner, Ulrike Lunacek, Ana Miranda, Sven Giegold, Claude Turmes, Emilie Turunen, Judith Sargentini, Helga Trüpel em nome do Grupo VERTS/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0004/2013
B7‑0020/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladesh
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação CE-Bangladesh de 2001,
– Tendo em conta a declaração da Representação da UE em Dhaka sobre o fogo numa fábrica de vestuário em Ashulia, de 27 de novembro de 2012,
– Tendo em conta o Quadro de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da OIT (2006, C-187) e a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho (1981, C-155), que não foram ratificadas pelo Bangladesh e pelo Paquistão, bem como as respetivas recomendações (R-197); tendo também em conta a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho (1947, C-081), de que o Bangladesh e o Paquistão são signatários, e as suas recomendações (R-164),
– Relembrando as suas resoluções de 25 de novembro de 2010 sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos internacionais de comércio[1] e sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos internacionais de comércio[2],
– Tendo em conta os recentes relatórios intitulados “Responsabilidade Social das Empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável”, e “Responsabilidade Social das Empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva”.
– Tendo em conta os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, que definem um enquadramento para tanto os governos como as sociedades protegerem e respeitarem os direitos humanos, e que teve o apoio do Conselho dos Direitos Humanos em junho de 2011,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 do seu Regimento,
A. Considerando que em 24 de novembro de 2012 o pior incêndio de sempre numa fábrica no Bangladesh consumiu um edifício de nove andares da fábrica operada pela Tazreen Fashions, uma filial do grupo Tuba, em Ashulia, em que 1200 trabalhadores, na sua maior parte mulheres, do setor do vestuário estavam a juntar têxteis para grandes retalhistas ocidentais, matando pelo menos 112 pessoas e ferindo mais de 100, de acordo com números governamentais, enquanto que os representantes dos sindicatos alegam que o número real de baixas é significativamente mais elevado;
B. Considerando que os clientes do grupo Tuba incluem a Wal-Mart, o Carrefour, C&A, IKEA e Sears, e as suas fábricas exportam vestuário para muitos países na Europa e nos EUA;
C. Considerando que o Bangladesh se tornou o segundo maior exportador mundial de vestuário após a China, com os salários mais baixos, representando o setor têxtil quase 80% das exportações do país, sendo a UE o seu principal mercado de exportação; considerando que a pressão sobre a produção no mercado têxtil internacional dominado pelos baixos custos e pela rápida rotação tornam a força de trabalho do Bangladesh um alvo particularmente vulnerável;
D. Considerando que apenas semanas antes, em 11 de setembro de 2012, mais de 300 pessoas foram mortas e cerca de 250 feridas no Paquistão, número que incluiu ao que parece muitos menores, quando a fábrica de têxteis Ali Enterprises em Carachi, que produzia "jeans" para a empresa de desconto alemã KiK, e uma fábrica de sapatos em Lahore se incendiaram, sendo este também considerado o pior e mais mortífero fogo em fábricas industriais no Paquistão;
E. Considerando que o elevado número de baixas em cada caso tem sido atribuído principalmente à falta de medidas mínimas de segurança, como o ilustram as portas e janelas bloqueadas, a falta de saídas, de extintores e luzes de emergência, uma gestão impreparada e incompetente, uma acumulação perigosa de material inflamável próximo dos trabalhadores, uma construção de edifícios ilegal e disfuncional, a falta de acesso para os bombeiros e a sua reação demorada;
F. Considerando que, de acordo com relatórios do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Paquistão (NTUF), as Ali Enterprises haviam passado um teste de segurança internacionalmente reconhecido apenas algumas semanas antes do desastre, e considerando que a Tazreen Fashions recebera ordens para produzir apesar do facto de inspeções por uma empresa ligada ao Walmart e a iniciativa sobre a compatibilidade social das empresas terem encontrado graves violações da segurança;
G. Considerando que, de acordo com informações do Fórum Internacional dos Direitos do Trabalho, mais de 600 trabalhadores do vestuário morreram em fogos em fábricas no Bangladesh desde 2005, enquanto que, de acordo com relatórios de organizações dos direitos humanos, nenhum dos proprietários ou gestores dessas fábricas alguma vez foi levado a tribunal;
H. Considerando que nos últimos meses as tensões entre o Governo do Bangladesh e os ativistas laborais têm escalado, e que tal incluiu o assassinato, em abril de 2012, e ainda por resolver de Aminul Islam , o qual criticara as condições inseguras das fábricas na indústria do vestuário;
I. Considerando que o reconhecimento relutante por certos retalhistas ocidentais de que as fábricas em causa estavam a produzir as roupas que eles vendiam demonstra a falta de transparência e responsabilidade na cadeia de fornecimento na indústria têxtil internacional;
J. Considerando que existe uma responsabilidade comum, que vai desde os consumidores finais na Europa, até aos retalhistas e à gestão das fábricas e aos dirigentes a todos os níveis da cadeia de produção e fornecimento, no sentido de fazerem esforços para melhorar as normas de trabalho e de segurança no setor do vestuário em benefício dos trabalhadores;
1. Exprime a sua grave preocupação com a perda de vidas e as muitas baixas nos fogos em fábricas no Bangladesh e no Paquistão nos últimos meses, apresentando as suas condolências às famílias das vítimas;
2. Apela a todos os retalhistas europeus cujas encomendas estavam a ser processadas no momento dos incêndios para que apoiem as autoridades locais e impliquem os parceiros sociais na criação de um regime de compensação adequado e transparente para as vítimas e suas famílias, bem como para que contribuam para tal sistema; é de opinião que esse sistema deveria cobrir as perdas de rendimentos e os danos para os feridos e as famílias dos mortos, bem como reabilitação médica gratuita para os feridos, e cuidados e educação para os membros dependentes da família dos trabalhadores mortos;
3. Acolhe favoravelmente o Acordo sobre Segurança dos Edifícios e Contra o Fogo de alguns sindicatos, ONG e retalhistas têxteis multinacionais, tendo por objetivo melhorar as normas de segurança nos locais de produção e aceitando pagar essas medidas, em especial criando um sistema de inspeção independente e apoiando ativamente a criação de comités de saúde e segurança com representantes dos trabalhadores em cada fábrica, os quais são obrigatórios por lei mas raramente operacionais; apela a todos os ramos têxteis relevantes para que apoiem este esforço, incluindo o maior retalhista mundial do têxtil, o Walmart;
4. Solicita às empresas estrangeiras que operam no Bangladesh e no Paquistão que favoreçam relações comerciais com produtores que funcionem respeitando as Convenções de base da OIT e as leis destes dois países;
5. Reconhece que o emprego no setor do vestuário ajudou milhões de mulheres pobres rurais no Paquistão, no Bangladesh e noutros lugares a escaparem às privações e à dependência do apoio masculino; Considera, contudo, que certas normas mínimas de segurança e de trabalho deveriam ser a regra em todo o mundo, incluindo na UE;
6. Solicita em especial ao Governo do Bangladesh que assegure o respeito, por todos os fabricantes, da Lei do Trabalho (2006) e que aumente os números e recursos das equipas de inspeção e melhore os seus métodos;
7. Apela aos dois governos para que implementem efetivamente as normas ratificadas na OIT e que ratifiquem e implementem em especial o quadro da OIT para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho e a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho,
8. Está convicto que um aumento dos salários mínimos no Bangladesh, salários que para muitos trabalhadores se encontram abaixo do nível de subsistência, conjugado com preços mais elevados para os produtos finais pagos pelos consumidores, constituem parte das melhorias necessárias, e insta o Governo do Bangladesh a sancionar as empresas que estão a desrespeitar o salário mínimo estabelecido por lei;
9. Acolhe com agrado as medidas que foram tomadas pelos governos do Bangladesh e do Paquistão para apoiar as vítimas e suas famílias e para levar a tribunal os responsáveis pelo elevado número de baixas; solicita às autoridades que obriguem a direção a publicar os nomes de todos os trabalhadores que foram afetados pelos fogos e a garantir um pleno acesso ao sistema judicial a todas as vítimas, por forma a permitir-lhes reclamar compensação; apela também às marcas clientes para que tornem todos os relatórios de auditoria disponíveis ao público;
10. Insta as autoridades do Bangladesh a investigar devidamente a tortura e assassinato do ativista dos direitos laborais Aminul Islam, e apela a ambos os governos para que ponham termos às restrições sobre atividades sindicais e negociação coletiva;
11. Apela ao Governo do Bangladesh para que adira à convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados e para que ratifique o Protocolo facultativo à Convenção contra a Tortura ,e elimine a sua reserva à Convenção Contra a Tortura;
12. Solicita aos governos do Bangladesh e do Paquistão e às marcas, retalhistas e entidades patronais que tomem medidas efetivas para melhorar a segurança no trabalho nas fábricas, para que formem os trabalhadores e os gestores relativamente a medidas de segurança e assegurem que os trabalhadores possam falar quando a regulamentação de segurança for ignorada;
13. Acolhe favoravelmente os esforços, com êxito, do Bangladesh para reduzir o trabalho infantil no setor do vestuário, e insta o Paquistão a incrementar os seus compromissos conta o trabalho infantil;
14. Acolhe também favoravelmente a recente decisão do Governo do Bangladesh de alargar a licença de maternidade a seis meses no setor do vestuário;
15. Solicita ao Conselho e à Comissão que incluam uma cláusula vinculativa sobre responsabilidade social das empresas (RSE) em todos os acordos bilaterais de comércio e investimento assinados pela UE, com base nos princípios da RSE, tal como definidos a nível internacional, inclusive na atualização de 2010 das orientações da OCDE e nas normas definidas pela ONU (em especial os Princípios Orientadores na ONU sobre Empresas e Direitos Humanos) a OIT e a UE; Sugere que essa cláusula harmonize as normas e conceitos existentes a fim de assegurar a comparabilidade e a justiça, e que contenha medidas para a monitorização da implementação efetiva desses princípios a nível da UE;
16. Solicita ao Conselho e à Comissão que introduzam legislação que obrigue as empresas que pretendam funcionar no mercado europeu ao abrigo do direito da UE a prestarem informações sobre toda a cadeia de fornecimento dos seus produtos, em conformidade com os Princípios Orientadores na ONU sobre as Empresas e Direitos Humanos;
17. Apela à Comissão para que dê apoio ao Bangladesh e ao Paquistão para que estes melhorem a segurança e saúde no trabalho através do previsto novo programa temático sobre os bens públicos e desafios globais e através do ICD ou do Instrumento para a parceria;
18. Solicita que, em futuros acordos comerciais da UE com países terceiros, a segurança e saúde no trabalho ocupem um lugar de maior relevo como parte da agenda para o trabalho decente, e que a UE forneça apoio técnico à implementação dessas disposições;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e aos Governos e Parlamentos do Bangladesh e do Paquistão.