Proposta de resolução - B7-0050/2013Proposta de resolução
B7-0050/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o cumprimento de penas de prisão aplicadas a cidadãos provenientes de países terceiros nos respetivos países de origem

29.1.2013

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Lorenzo Fontana, Matteo Salvini

B7‑0050/2013

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o cumprimento de penas de prisão aplicadas a cidadãos provenientes de países terceiros nos respetivos países de origem

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as disposições da Convenção do Conselho da Europa relativa à transferência de pessoas condenadas;

–   Tendo em conta as sentenças recentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a última das quais de 8 de janeiro de 2013,

–   Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,

A.  Considerando a importância central da função reabilitadora da pena de prisão, que porém não se pode dissociar da certeza da pena;

B.  Considerando que, segundo o Livro Verde sobre a aplicação da legislação penal da UE no domínio da detenção, um dos problemas mais antigos com que muitos Estados-Membros se confrontam consiste na sobrelotação dos estabelecimentos prisionais;

 

C.  Considerando que a sobrelotação das prisões representa uma violação dos direitos humanos e da dignidade dos detidos, e agrava as já difíceis condições de trabalho dos guardas prisionais;

1.   Insta a Comissão e o Conselho, no âmbito das suas competências, a pôr urgentemente em prática uma estratégia visando resolver o velho problema da sobrelotação das prisões;

2.   Considera que o cumprimento da pena no país de origem teria consequências positivas no detido, permitindo-lhe uma reaproximação do contexto social e familiar;

3.  Solicita, portanto, à Comissão e ao Conselho que ponham em prática uma estratégia conducente ao automático e recíproco cumprimento da pena nos países de origem para os cidadãos de países terceiros condenados por sentenças transitadas em julgado.