PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egito
6.3.2013 - (2013/2542(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Marietje Schaake, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Alexander Graf Lambsdorff, Ivo Vajgl, Jelko Kacin, Hans van Baalen, Alexandra Thein, Graham Watson, Marielle de Sarnez, Edward McMillan-Scott em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0095/2013
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, em particular, a resolução de 16 de fevereiro de 2012 sobre os desenvolvimentos recentes[1],
– Tendo em conta os debates em sessão plenária sobre o Egito e o Médio Oriente de 12 de junho de 2012, 4 de julho de 2012 e 12 de dezembro de 2012,
– Tendo em conta as declarações (do porta-voz) da Alta Representante (AR/VP) Catherine Ashton de 18 de março de 2012 sobre o falecimento do Papa Shenouda III; de 11 de maio de 2012 sobre a situação no Egito antes das eleições presidenciais de 23-24 de maio; de 25 de maio sobre as eleições presidenciais no Egito; de 1 de junho de 2012 sobre o levantamento do estado de emergência no Egito; de 15 de junho de 2012 sobre a decisão do Supremo Tribunal Constitucional do Egito de 14 de junho, declarando inconstitucional o quadro legislativo que rege as eleições parlamentares; de 20 de junho de 2012 sobre a situação política no Egito; de 24 de junho de 2012 sobre a eleição de Mohammed Morsi como presidente do Egito; de 30 de junho de 2012 sobre a tomada de posse do Presidente Morsi no Egito; de 24 de julho de 2012 sobre a nomeação do novo primeiro-ministro do Egito; de 5 de dezembro de 2012 sobre a situação no Egito; de 25 de dezembro de 2012 sobre o referendo no Egito; e de 25 de janeiro de 2013 sobre as matanças em Port Said,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Egito de 27 de fevereiro de 2012, 25 de junho de 2012, 19 de novembro de 2012, 10 de dezembro de 2012 e 8 de fevereiro de 2013,
– Tendo em conta o pacote relativo à Política Europeia de Vizinhança (PEV), relatório intercalar sobre o Egito, de 15 de maio de 2012,
– Tendo em conta o novo diálogo da Comissão em matéria de ensino superior com os países do sul do Mediterrâneo, incluindo o Egito, de 2 de julho de 2012, que visa avaliar os desafios enfrentados no ensino superior e reforçar a cooperação e o apoio da UE no futuro,
– Tendo em conta a visita da AR/VP ao Egito, de 18-19 de julho de 2012, e a reunião com o Presidente Morsi em Bruxelas, em 13 de setembro de 2012,
– Tendo em conta a reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito de 13-14 de novembro de 2012, as conclusões dos copresidentes deste grupo de trabalho, o pacote de assistência económica e política à transição no Egito, em particular, o apoio à criação de empregos e à formação profissional dos jovens no Egito e as 4 Cartas de Intenções assinadas sobre a forma de aproveitar os benefícios mútuos para as empresas da UE e do Egito, bem como as declarações da AR/VP e do Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança, Stefan Füle,
– Tendo em conta a "Declaração do Cairo" sobre a segunda reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da Liga Árabe, de 13 de novembro de 2012,
– Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, na sequência da sua reunião com o Presidente do Egito, Mohamed Morsi, em 13 de janeiro de 2013,
– Tendo em conta o comunicado à imprensa do Conselho, de 8 de fevereiro de 2013, intitulado "A resposta da UE à Primavera Árabe: a situação dois anos mais tarde",
– Tendo em conta a cooperação entre o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento Islâmico, especialmente no Mediterrâneo, anunciada em 9 de fevereiro de 2012,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 15 de maio de 2012, da Comissão Europeia e da VP/AR ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a realização de uma nova Política Europeia de Vizinhança,
– Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito de 2001 (que entrou em vigor em 1 de junho de 2004), reforçado pelo Plano de Ação e pela Política Europeia de Vizinhança, aprovados em 2007,
– Tendo em conta as declarações do Alto Comissário para os Direitos Humanos das Nações Unidas, Navi Pillay, de 7 de dezembro de 2012, sobre a violência no Egito e os problemas importantes relacionados com o projeto de constituição; e de 29 de janeiro de 2013, sobre a necessidade dum diálogo sério e de acabar com o uso da força excessiva,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Secretário-Geral da ONU sobre o Egito, de 24 de janeiro de 2013,
– Tendo em conta a declaração de 31 de janeiro de 2013 da diretora executiva da organização “UN Women”, Michelle Bachelet, manifestando a sua profunda preocupação com a escalada da violência contra as mulheres em locais públicos no Egito,
– Tendo em conta a decisão de 14 de janeiro de 2012 do Supremo Tribunal Constitucional do Egito, declarando inconstitucionais as eleições parlamentares de 2012 e ilegais um terço dos eleitos e anulando também a Lei sobre a Exclusão Política que impedia a participação nas eleições de antigos membros do regime de Mubarak,
– Tendo em conta os decretos constitucionais do Conselho Superior das Forças Armadas (SCAF) de 17 e 18 de Junho de 2012, que alteram a Constituição provisória da República Árabe do Egito de 30 de março de 2012, atribuindo aos militares um papel alargado na execução da legislação civil e poderes de deliberação alargados em questões internas e de segurança nacional,
– Tendo em conta as eleições presidenciais no Egito efetuadas em 23-24 de maio e 16-17 de junho de 2012 e a vitória alcançada pelo candidato da Irmandade Muçulmana, Mohammed Morsi, sobre o antigo general do exército Ahmed Shafiq com 51,7% dos votos, como confirmou a Comissão Nacional de Eleições em 24 de junho de 2012,
– Tendo em conta a declaração constitucional do Presidente Morsi, de 12 de agosto de 2012, concedendo a si próprio amplos poderes legislativos e executivos e um papel na elaboração da nova Constituição do Egito,
– Tendo em conta a declaração constitucional do Presidente Morsi, de 22 de novembro de 2012, declarando todos os decretos e leis presidenciais imunes de recurso judicial ou anulação e protegendo o Conselho da Shura e a Assembleia Constituinte de dissolução e controlo judicial e ordenando um novo julgamento do antigo presidente Mubarak,
– Tendo em conta a revogação da declaração constitucional do Presidente Morsi, em 8 de Dezembro de 2012,
– Tendo em conta o referendo constitucional realizado em 15 e 22 de dezembro de 2012, em que uma maioria votou a favor de Constituição, tendo sido registada uma afluência às urnas de 33%,
– Tendo em conta as próximas eleições parlamentares de 22 de abril de 2013 a 24 de junho de 2013 e o anúncio público de boicote das eleições pela Associação Nacional para a Mudança, a Frente de Salvação Nacional e a Jihad Islâmica do Egito,
– Tendo em conta os relatórios da Amnistia Internacional de janeiro de 2013, intitulado “Rampant impunity – Still no justice for protestors killed in the ‘25 January Revolution” e de fevereiro de 2013, intitulado “Egypt: Gender-based violence against women around Tahrir Square”,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, dos quais o Egito é Parte contratante,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
Eleições e Constituição
A. Considerando que as eleições presidenciais egípcias tiveram lugar entre 23 de maio e 17 de junho de 2012 e nelas participaram oficialmente 12 candidatos;
B. Considerando que em 14 de junho de 2012 o Supremo Tribunal Constitucional do Egito declarou inconstitucional o quadro legislativo que rege as eleições parlamentares no Egito; que na sequência desta decisão, o SCAF anunciou em 16 de junho de 2012 a dissolução do parlamento; que a Irmandade Islâmica denunciou a decisão do SCAF como ilegítima; que o Conselho da Shura funciona como órgão legislativo temporário, é composto por 85% de islamitas e foi eleito com uma participação eleitoral de 10%;
C. Considerando que em 24 de junho de 2012 Mohammed Morsi foi declarado oficialmente vencedor das eleições presidenciais no Egito, assinalando assim a primeira eleição presidencial livre e democrática no país e a primeira eleição de um candidato islamita como chefe de Estado no mundo árabe;
D. Considerando que em 12 de agosto de 2012 o Presidente Morsi reclamou o poder político, depois de o SCAF ter alargado substancialmente o seu papel em assuntos civis desde a queda do antigo Presidente Morsi;
E. Considerando que em 10 de abril de 2012 o Tribunal Administrativo do Cairo dissolveu a Assembleia Constitucional, que estava encarregada de elaborar uma nova Constituição, e que em 8 de junho de 2012 foi constituída uma nova Assembleia Constitucional composta por 100 membros;
F. Considerando que em 22 de novembro de 2012 o Presidente Morsi anunciou um decreto constitucional que alargava consideravelmente os seus poderes, tornava todos os decretos e leis presidenciais imunes de recurso judicial ou anulação, protegia o Conselho da Shura e a Assembleia Constituinte de dissolução e controlo judicial, alargava o mandato da Assembleia Constituinte para 8 meses e atribuía imunidade a todas as decisões e decretos provocados pelo presidente desde a sua tomada de posse em 30 de junho de 2012 até à ratificação da nova Constituição; que esse decreto também atribuía ao presidente o direito exclusivo de tomar quaisquer medidas necessárias para proteger a unidade nacional, a segurança e a revolução do Egito;
G. Considerando que em 30 de novembro de 2012 a Assembleia Constituinte aprovou o projeto de Constituição, que - segundo diversos grupos de direitos humanos e peritos internacionais - contém muitas incertezas e ambiguidades que podem ser interpretadas de forma ampla - em particular, referências religiosas - como restringindo as liberdades civis, nomeadamente a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de religião e os direitos das mulheres; que o projeto de Constituição não acaba com os julgamentos de civis por tribunais militares, que ele foi aprovado por uma maioria (63,8%) de eleitores num referendo que teve lugar em 15 e 22 de Dezembro de 2012, com uma participação eleitoral de 32,9%, e que diversos líderes da oposição declararam a Constituição ilegítima e tentaram minar a sua execução;
H. Considerando que o Presidente Morsi revogou a sua declaração constitucional de 22 de novembro de 2012 em 8 de dezembro do mesmo ano;
I. Considerando que na sequência de violentos confrontos entre manifestantes e forças de segurança, que provocaram dezenas de mortos, na véspera do 2.º aniversário da revolução de 25 de janeiro e nas semanas seguintes - despoletados pela crescente desordem no Egito, o grande declínio da economia egípcia e as condenações à morte de dezenas de civis envolvidos nos motins durante um jogo de futebol em Port Said em 2012 - que levaram o Presidente Morsi a declarar o estado de emergência em diversas cidades do Egito e provocaram advertências dos militares acerca do "colapso do Estado", em 30 de janeiro de 2013 os líderes da oposição, num sinal de unidade, exortam o presidente a acabar com a violência contra os manifestantes, a formar um governo de unidade nacional e a iniciar um diálogo nacional; considerando que o presidente rejeitou os pedidos dum governo de unidade;
J. Considerando que foram anunciadas novas eleições parlamentares no Egito a iniciar em 27 de abril de 2013 e a terminar no fim de junho; que o parlamento a eleger se reunirá em 6 de julho de 2013; que o novo parlamento tem de aprovar a nomeação do novo primeiro-ministro egípcio; que a Comissão Eleitoral Suprema do Egito aceitou que oito organizações não-governamentais fossem "testemunhas" das eleições, bem como a União Europeia, a Liga dos Países Árabes e a União Africana; que a lei eleitoral ainda está sujeita a alterações pelo Conselho da Shura e enfrenta fortes críticas de grupos políticos e do Conselho Constitucional;
K. Considerando que na fase que precede as próximas eleições parlamentares a transição democrática no Egito enfrenta desafios constantes e continua a ser perturbada por políticas de exclusão, pela continuação do uso da violência pela polícia e as forças de segurança contra os manifestantes, pelo uso excessivo de gás lacrimogéneo, por detenções arbitrárias - inclusivamente de crianças pequenas -, pelo assédio sexual generalizado contra as mulheres, pelo rapto de ativistas seculares e liberais e por um significativo regresso às políticas repressivas comparáveis às do regime de Mubarak;
L. Considerando que a violência e os confrontos em curso nas ruas do Egito constituem uma ameaça importante à realização segura e sem problemas das eleições; que os raptos e intimidações que não são objeto duma verdadeira investigação policial permitem um clima de impunidade que pode resultar na intimidação ou na agressão de apoiantes dos candidatos parlamentares; que os grupos de direitos humanos documentaram e comunicaram diversos casos de tortura, dos quais pelo menos dois casos provocaram mortes; que a segurança e a ordem pública devem ser mantidas com contenção e no pleno respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
As relações UE-Egito
M. Considerando que a UE manifestou repetidamente o seu empenho na liberdade de pensamento, de consciência e religiosa e nos direitos das mulheres e realçou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo; que as acções externas da UE são legalmente obrigadas a respeitar os seus princípios fundadores, em particular, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
N. Considerando que a AR/VP visitou o Presidente Morsi no Cairo em 19 de julho de 2012; que o Presidente Morsi visitou a comissão europeia em Bruxelas em 12 de setembro 2012 para debater a situação política e económica e os próximos passos na transição para a democracia;
O. Considerando que em 13-14 de novembro de 2012 o Grupo de Trabalho UE-Egito - sobre a copresidência da AR/VP e do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Egito, Kamel Amr - se reuniu no Cairo e acordou num importante pacote de assistência económica e política para ajudar o Egito na atual transição, num total de quase 5 000 milhões de euros sob a forma de empréstimos e subsídios para 2012-2013; que a assistência financeira está (parcialmente) subordinada à condição de o Egito conseguir celebrar um acordo com o Fundo Monetário Internacional, bem como aos direitos humanos, à democracia e à governação económica;
P. Considerando que a UE e o Egito acordaram em estudar conjuntamente a forma de aprofundar as relações comerciais e de investimento, inclusivamente através da assistência técnica, que possa resultar num acordo de comércio livre profundo e abrangente;
Q. Considerando que o Presidente Morsi promulgou a sua declaração constitucional, que lhe atribui poderes sem precedentes sem escrutínio judicial ou parlamentar, apenas oito dias após a conclusão da reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito; que tanto a oportunidade como os efeitos da declaração prejudicaram a confiança da UE no empenhamento do presidente em prosseguir uma relação política e comercial construtiva e estável com a UE;
R. Considerando que a situação económica do Egito se encontra num estado desesperado, estando as reservas em moeda estrangeira num nível reduzido e a libra egípcia na sua taxa de câmbio mais baixa desde 2004; que a recuperação económica do país dependerá da estabilidade política e social a longo prazo no país; que o Egito atravessa um período crítico de transição e enfrenta dificuldades e desafios consideráveis neste processo com vista à democracia;
S. Considerando que a UE ofereceu constantemente a sua ajuda e partilha de conhecimentos às autoridades egípcias na transição deste país para uma sociedade justa, com regras, livre e democrática;
Violações dos direitos e liberdades civis
T. Considerando que a falta de estabilidade política e de formação básica quotidiana, sem equilíbrios e verificações constitucionais, incluindo principalmente a separação de poderes, na ausência do quadro constitucional claro e a deterioração das condições socioeconómicas no Egito, criaram um clima que permitiu a prática de violações dos direitos humanos na impunidade;
U. Considerando que diversos projetos de nova legislação para regulamentar as atividades das ONG que suscitaram a preocupação das organizações e ativistas da sociedade civil e que, segundo uma carta do Ministro dos Seguros e dos Assuntos Sociais, qualquer ONG (ou "entidade local") está proibida de contactar parceiros estrangeiros (ou "entidades internacionais") sem autorização prévia dos órgãos de segurança pública ainda a criar - o que, na prática, implica o controlo e restrição de todas as formas de organização ou atividade social, dado que muitas organizações da sociedade civil dependem de financiamento estrangeiro, inclusivamente pela UE; que é de esperar que a nova legislação sobre as ONG limite as visitas de apuramento de fatos e outras atividades essenciais em todo o Egito, impedindo na prática as organizações da sociedade civil de fazerem no seu trabalho;
V. Considerando que no Egito as ONG já enfrentam pesados encargos administrativos para obterem autorização para operarem no país; que desde 2011 três ONG internacionais e 43 dos seus trabalhadores enfrentaram procedimentos judiciais por obterem financiamentos sem autorização prévia das autoridades egípcias;
W. Considerando que 42 pessoas, incluindo dois polícias, morreram em confrontos depois de um tribunal ter recomendado, em 26 de janeiro de 2013, a condenação à morte de 21 habitantes de Port Said pelas matanças cometidas após um jogo de futebol um ano antes; que está prevista para 9 de março a confirmação desta sentenças e o veredicto contra os restantes 52 réus;
X. Considerando que a polícia egípcia recorre depressa demais em Port Said, bem como no resto do país, ao uso da violência (letal) e pode fazê-lo sem ser objeto duma investigação adequada ou de qualquer forma de responsabilização;
Y. Considerando que a opinião pública do Egito se mostra bastante crítica das limitações à liberdade de expressão; que o Código Penal e a constituição recentemente aprovada podem cercear gravemente a liberdade de expressão, ao proibirem o insulto de outro ser humano, do Profeta e da Presidência; que prosseguem os procedimentos judiciais contra jornalistas e humoristas, como (nomes); que foram notificados 24 casos por insultos contra o presidente; que desde a tomada de posse deste último aumentou o número de casos de blasfémia;
Z. Considerando que em 9 de fevereiro de 2013 um Tribunal Administrativo do Cairo ordenou uma proibição por 30 dias do YouTube e de outros sites da Internet devido ao vídeo "A inocência dos muçulmanos"; que o Ministério da Tecnologia da Informação e das Comunicações e a Autoridade Reguladora das Telecomunicações Nacional decidiram, após uma reunião, que bloquear o YouTube afetaria em termos técnicos a utilização do Google no Egito, com consequências económicas para o país, pelo que não aplicou a ordem do Tribunal; que as liberdades digitais favorecem os direitos humanos universais e devem ser constantemente defendidas, não apenas por interesses económicos;
AA. Considerando que uma nova lei sobre a "proteção do direito a manifestar-se publicamente em locais públicos" poderá limitar a liberdade de expressão e de reunião através da utilização de uma linguagem ambígua - sendo mais problemático o uso do "interesse dos cidadãos" como argumento para proibir manifestações ou dispersar protestos à força - e não faz referência à constituição do Egito e aos tratados internacionais aos quais este país aderiu;
BA. Considerando que a violência contra as mulheres é generalizada, em particular, durante as manifestações públicas; que a líder do Conselho Nacional das Mulheres do Egito (NCW), Mervat al-Tallawi, exortou todas as mulheres vítimas de agressão sexual a apresentarem queixa e a aderirem a um processo maciço contra o Estado;
CA. Considerando que o NCW e a sociedade civil criticaram o silêncio das autoridades, que não condenaram a violência que vitimou as mulheres, dando um sinal errado relativamente ao respeito dos direitos das mulheres no Egito;
1. Expressa a sua solidariedade para com o povo do Egito neste período crucial de transição para a democracia no país; exorta as autoridades egípcias a assegurarem o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de associação, a liberdade de Imprensa e dos meios de comunicação, os direitos das mulheres, a liberdade religiosa, de consciência e de pensamento, a proteção das minorias e o combate à discriminação com base na orientação sexual, bem como a assegurar o Estado de direito, a separação de poderes, a independência do poder judicial e o processo justo - sendo estes componentes essenciais para uma sociedade livre e democrática;
2. Reconhece as dificuldades que as autoridades egípcias enfrentam para orientar o país em tempos de transição, contudo considera que o respeito das liberdades e direitos fundamentais e é a norma mínima a que devem obedecer todas as suas ações e políticas;
3. Lamenta profundamente a considerável perda de vidas e o elevado número de feridos registado nos confrontos recentes e transmite as suas condolências às famílias das vítimas; solicita um inquérito independente aos acontecimentos que provocaram os mortos e feridos e que sejam tomadas medidas concretas e eficazes para assegurar que os responsáveis comparecem perante a justiça;
4. Solicita às forças de segurança, à polícia e às autoridades do Egito que ponham cobro à violência, à repressão e à detenção de manifestantes pacíficos e que deem provas da maior contenção ao tentar controlar as manifestações de protesto; exorta as autoridades a agirem em total conformidade com a legislação nacional em vigor e com as suas obrigações internacionais; exorta os manifestantes, ativistas e forças da oposição a garantirem que as manifestações são pacíficas;
5. Lamenta as condenações à morte dos civis envolvidos na violência durante o jogo de futebol de Port Said, condena a utilização da pena de morte em qualquer circunstância e exorta o órgão legislativo do Egito a impor uma moratória à execução da pena de morte;
6. Manifesta o seu alarme pelo aumento da violência sexual contra as mulheres - em particular, as que participam em manifestações - e a incapacidade das autoridades para impedirem e condenarem esta violência ou exigirem a prestação de contas aos seus autores; exorta o Presidente Morsi e os líderes dos partidos do governo e da oposição a exercerem uma liderança política forte com vista a abordar a violência baseada no género e para assegurarem que todos os incidentes de agressão e assédio sexual a mulheres são investigados eficazmente, que os seus autores comparecem perante a justiça e que as vítimas recebem indemnizações adequadas; exorta o Presidente Morsi a abordar esta discriminação e violência crónica contra as mulheres através da aprovação de legislação anti-assédio proposta por ativistas dos direitos das mulheres; exorta as autoridades egípcias a condenarem todas as formas de violência e agressão contra as mulheres;
7. Exorta as autoridades egípcias a procederem à reforma da polícia e das forças de segurança, a abolirem todas as leis que permitam o uso ilimitado da violência pela polícia e as forças de segurança contra civis e a investigarem devidamente todos os casos de tortura ou utilização excessiva da violência contra civis - em particular, crianças e mulheres - e assegurarem a plena responsabilização dos seus autores, em conformidade com as liberdades e direitos humanos básicos e como os tratados internacionais aos quais o Egito aderiu;
8. Exorta as autoridades egípcias a assinarem e ratificarem o estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia e a absterem-se de convidar chefes de Estado para os quais o TPI emitiu mandados de captura;
9. Exorta as autoridades egípcias a absterem-se de propor leis e regulamentos que dificultam e, na prática, silenciam qualquer crítica às autoridades através do controlo de todas as ONG e respetivo financiamento; exorta estas autoridades a reconhecerem o trabalho importante das organizações da sociedade civil e assegurarem que as novas leis e regulamentos respeitam as normas jurídicas e internacionais;
10. Manifesta o seu firme apoio às reformas visando a democracia, o Estado de direito e a justiça social no Egito, tal como se manifestou o povo egípcio; reitera o seu apelo ao total levantamento do estado de emergência em todo o país; exorta o termo imediato dos processos judiciais contra civis em tribunais militares;
11. Exorta as autoridades egípcias a assegurarem que as anunciadas eleições parlamentares poderão decorrer de forma livre e sem problemas, investimento os raptos recentes de jornalistas e ativistas da oposição, a respeitarem plenamente a liberdade de expressão - tanto na Internet como fora dela - a fim de permitirem um debate político público e a assegurarem que as forças de segurança não dispersam manifestações pacíficas e se abstêm de usar violência excessiva;
12. Saúda o convite enviado pelas autoridades egípcias a diversas ONG e organizações internacionais, incluindo a UE, para acompanharem as próximas eleições parlamentares; reitera a sua oferta de enviar uma missão de observação eleitoral completa, em cooperação e coordenação estreita com as autoridades egípcias, para assegurar que as eleições decorrem de forma livre e justa;
13. Exorta as autoridades egípcias e as forças da oposição a alcançarem uma solução de compromisso com vista a diminuir a escalada da violência e a divisão e realça a importância da realização de eleições livres, justas e transparentes com a participação de todas as forças, a fim de prosseguir a transição para uma verdadeira democracia no Egito; incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a apoiar e assistir as autoridades egípcias, os partidos políticos e a sociedade civil nos esforços destinados a concretizar este objetivo;
14. Reitera que a constituição do Egito deve ser tão abrangente quanto possível e obter um amplo apoio público, sem permitir a discriminação de alguém na sociedade egípcia;
15. Exorta as autoridades egípcias a iniciarem um verdadeiro diálogo nacional que tenha como objetivo abordar e resolver os problemas que atualmente perturbam a transição do Egito e a promessa da revolução de 25 de janeiro, em particular, o uso da violência, a violência sexual contra as mulheres, a utilização excessiva da força - tudo isto na impunidade - e a limitação das liberdades civis e fundamentais, bem como a estabilidade da economia egípcia; neste contexto, exorta a AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros a assumirem as suas responsabilidades relativamente a um dos países vizinhos mais importantes e ao futuro da sua população jovem e ambiciosa;
16. Considera que a instabilidade política está estreitamente ligada à instabilidade económica e exorta as autoridades egípcias e as forças da oposição a fazerem progressos com vista a uma atmosfera pacífica e consensual, a fim de ultrapassarem as divergências; encoraja o desenvolvimento da cooperação económica entre a UE e o Egito, incluindo o incremento do diálogo bilateral sobre a reforma económica, como medida importante para criar confiança entre os investidores e o Fundo monetário internacional, já que um empréstimo deste último é essencial para a sobrevivência da economia egípcia;
17. Lamenta que a AR/VP não tenha condenado - ou reagido de qualquer outra forma pública - à assunção do poder pelo Presidente Morsi apenas alguns dias após a reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito, prejudicando assim a credibilidade da UE enquanto forte defensora da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais;
18. Lamenta que quatro dias após a declaração do Presidente Morsi atribuindo a si próprio poderes sem precedentes e sem escrutínio, o Conselho tenha anunciado a renovação do compromisso de avaliar a recuperação e redistribuição às autoridades egípcias;
19. Exorta a AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o povo egípcio de forma inequívoca do seu combate pela liberdade, a dignidade e a autodeterminação;
20. Exorta a AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem o princípio "mais por mais" duma forma mais coerente e prática para não ser um conceito que existe apenas no papel, incluindo marcos de referência e condições claras para o caso de o governo egípcio se afastar das reformas democráticas e do respeito das liberdades e dos direitos humanos;
21. Exorta a AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros a pedirem contas às autoridades egípcias e ao Presidente Morsi relativamente aos seus compromissos de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais; exorta a UE a não conceder qualquer apoio orçamental às autoridades egípcias se estas não cumprirem condições básicas como o respeito das liberdades e dos direitos humanos, a governação democrática e o Estado de direito;
22. Manifesto o seu apoio total ao aumento da cooperação entre a UE e o Egito, quer seja no contexto do acordo de associação e dos seus planos de ação, o prosseguimento com êxito do Grupo de Trabalho UE-Egito, os diálogos regulares em matéria de direitos humanos, o aumento da cooperação comercial, a melhoria da mobilidade dos egípcios - em particular, os estudantes - para a UE e a negociação de um acordo de comércio livre profundo e abrangente ou a futura integração de mercados;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às autoridades egípcias.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2012)0064.