Proposta de resolução - B7-0160/2013Proposta de resolução
B7-0160/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o relatório global de acompanhamento sobre a Croácia de 2012

9.4.2013 - (2012/2871(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
expressa, nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento,

Libor Rouček em nome da Comissão dos Assuntos Externos


Processo : 2012/2871(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0160/2013
Textos apresentados :
B7-0160/2013
Textos aprovados :

B7‑0160/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório global de acompanhamento sobre a Croácia de 2012

(2012/2871(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, o Protocolo e a Ata Final,

–   Tendo em conta o relatório global de acompanhamento da Comissão, de 10 de outubro de 2012, sobre o grau de preparação da Croácia para a adesão à UE (SWD(2012)0338 final),

–   Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão sobre os progressos realizados pela Croácia no sentido da adesão, os quais cobrem o período 2005-2011,

–   Tendo em conta as Conclusões da Presidência por ocasião do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, sobre os países dos Balcãs Ocidentais e sobre o alargamento,

–   Tendo em conta todos os seus anteriores relatórios e resoluções sobre os progressos efetuados pela Croácia e o processo de alargamento, em particular as resoluções de 1 de dezembro de 2011 sobre a adesão à União Europeia da República da Croácia[1], de 1 de dezembro de 2011 sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia[2] e de 22 de novembro de 2012 sobre o alargamento: políticas, critérios e interesses estratégicos da UE[3],

–   Tendo em conta todas as anteriores recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE‑Croácia,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que a adesão da Croácia à UE está prevista para 1 de julho de 2013;

B.  Considerando que 24 Estados­Membros e a Croácia ratificaram o Tratado de Adesão e que três Estados ainda o não fizeram;

C. Considerando que a Croácia está em vias de cumprir os requisitos pendentes relativos aos preparativos finais para a adesão à UE;

D. Considerando que os esforços de reforma têm de ser apoiados para além da adesão, a fim de que os cidadãos croatas possam beneficiar plenamente da adesão à UE;

E.  Considerando que o processo de adesão da Croácia atesta da credibilidade da política de alargamento da UE e dos seus efeitos transformadores nos países candidatos;

F.  Considerando que a adesão da Croácia fortalecerá a EU e torná-la-á mais segura, enriquecerá a cultura e o património europeus e será um argumento de peso para recordar a outros países candidatos que o cumprimento rigoroso dos seus compromissos gera benefícios tangíveis e duradouros para os seus cidadãos;

G. Considerando que a Croácia ocupa uma posição única para desempenhar um papel construtivo na sua vizinhança, e que se espera que cumpra essa função, sobretudo mediante a promoção do processo de alargamento da EU, da consolidação democrática, da cooperação regional e da reconciliação entre os povos dos Balcãs ocidentais, efetuando, simultaneamente, todas as diligências possíveis para garantir que as questões bilaterais não obstem a nenhum destes processos;

1.  Aguarda com expectativa acolher a Croácia como 28.º Estado-Membro da UE no dia 1 de julho de 2013, na sequência do voto juridicamente vinculativo do Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2011, que aprovou a adesão da Croácia, e de acordo com a data fixada pelo Conselho Europeu no Tratado de Adesão; expressa a sua confiança na força e maturidade da democracia e da economia social de mercado da Croácia, na sua adesão aos valores europeus e na capacidade de cumprir as obrigações inerentes à adesão à UE;

2.  Observa que a Croácia está em vias de cumprir os requisitos pendentes relativos aos preparativos finais para a sua adesão à UE;

3.  Congratula-se com os significativos progressos realizados pela Croácia ao completar as tarefas específicas indicadas no Relatório Global de Acompanhamento da Comissão e exorta o Governo a resolver todas as questões pendentes até 1 de julho de 2013 e a prosseguir as demais reformas necessárias; incentiva a Croácia a respeitar e a cumprir todos os compromissos decorrentes das negociações de adesão, a fim de estar plenamente preparada enquanto novo Estado‑Membro, uma vez que tal é do interesse da Croácia e da UE; salienta que este processo deve ser efetuado de forma transparente e inclusiva, envolvendo, tanto quanto possível, o Parlamento da Croácia e a sociedade civil;

4.  Assinala que 24 Estados­Membros e a Croácia ratificaram já o Tratado de Adesão; convida os parlamentos dos três Estados­Membros que ainda o não fizeram a procederem tempestivamente;

5.  Reitera a sua opinião de que a adesão não deveria ser interpretada como o final de um processo, mas, sim, como um passo na via conducente à modernização económica, administrativa e judicial e como uma oportunidade cujos benefícios só podem ser plenamente concretizados mercê de uma contínua ação política; convida a Croácia a prosseguir a utilização eficaz dos fundos do IPA (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão) durante os preparativos para a adesão à UE, bem como a utilização dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão;

6.  Convida os atores políticos e sociais croatas a explorarem vias inovadoras para sustentar o impulso e o consenso requeridos para as reformas no período posterior à adesão, bem como para garantir que os decisores políticos sejam responsabilizados pelo cumprimento dos compromissos assumidos no Tratado de Adesão; salienta, neste contexto, o papel indispensável de uma supervisão parlamentar eficaz, assim como o da sociedade civil;

7.  Reafirma a importância crucial da independência do poder judicial independente, de uma administração pública profissional e responsável e do primado do direito no reforço da democracia e no apoio ao investimento e à atividade económica; convida a Croácia a tomar novas medidas para melhorar a independência, a responsabilidade, a imparcialidade, o profissionalismo e a eficácia do seu sistema judicial e dos magistrados, inter alia reduzindo o número de processos pendentes, melhorando a legislação em matéria de execução das decisões, para o efeito implementando o novo sistema de declarações de património dos juízes e melhorando os resultados do novo sistema de procedimento disciplinar; insta a Croácia a finalizar e aplicar a estratégia de reforma judicial;

8.  Regista que a Croácia criou um quadro institucional e jurídico satisfatório para a luta contra a corrupção; exorta as autoridades croatas a intensificarem ainda mais o seu combate à corrupção, fraude e má gestão de fundos; assinala que cumpre aplicar estritamente as medidas de luta contra a corrupção; convida ainda a as autoridades croatas a criarem um mecanismo de acompanhamento dos casos de conflito de interesses, corrupção e criminalidade organizada, bem como da aplicação do plano de ação da reforma do sistema judiciário e a melhorar a implementação do quadro legal aplicável à apreensão e confisco de bens;

9.  Exorta as autoridades croatas a fazerem pleno uso dos instrumentos existentes em matéria de luta contra a corrupção, a fim de assegurar que as ações judiciais e sentenças sejam imparciais e satisfatórias, incluindo em processos mediáticos, no intuito de consolidar a confiança dos cidadãos no primado do direito e nas instituições públicas; destaca a necessidade de medidas sustentáveis no domínio da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, bem como de reformar o sistema judicia primordialmente em benefício dos cidadãos croatas; frisa que o jornalismo de investigação independente deve ser incentivado, porquanto é vital para denunciar a corrupção e a criminalidade organizada;

10. Insta a Croácia elaborar uma legislação sólida sobre os grupos de pressão e o acesso à informação, consolidando, assim, o quadro preventivo contra a corrupção; convida as autoridades croatas a tornar operacional a recentemente criada Comissão para os Conflitos de Interesses e a aplicar plenamente o pacote legislativo em matéria de contratação pública e de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais;

11. Exorta as autoridades croatas a manterem a sua vigilância para assegurarem o pleno respeito pelos direitos fundamentais, combatendo, simultaneamente, todas as formas de discriminação e atos de intolerância contra as minorias nacionais, a comunidade romanichel, os migrantes, as pessoas LGBT e outros grupos minoritários e vulneráveis; exorta ainda a Croácia a promover um ambiente que garanta que os membros das minorias acima referidas (por exemplo, as pessoas LGBT) possam expressar livremente as suas opiniões e convicções, em conformidade com os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da UE;

12.  Incentiva as autoridades a promoverem a liberdade de expressão, incluindo a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social; regista a adoção da nova lei relativa ao emissor público em julho de 2012; incentiva as autoridades a prosseguirem os seus esforços no sentido de garantir a independência do emissor de serviço público de pressões políticas e económicas, bem como de aumentar a sua transparência;

13. Observa que a Croácia está a preparar-se devidamente para a futura gestão e aplicação de operações financiadas pelos fundos estruturais e de coesão da UE; apela à Croácia para que elabore um conjunto de projetos para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER); encoraja o Governo a continuar a reforçar as capacidades administrativas das instituições competentes, incluindo a nível regional e local, em consonância com as recomendações constantes do relatório de 2012 do Tribunal de Contas Europeu; insta o Governo a envidar todos os esforços para minimizar o risco de corrupção, fraude e irregularidades, tanto na afetação, como na utilização dos fundos da UE;

14. Recorda aos Estados­Membros, no contexto das negociações sobre o quadro financeiro plurianual, os compromissos assumidos pela UE com a Croácia e os seus cidadãos no tocante à assistência futura em matéria de desenvolvimento económico e regional;

15. Encoraja a Croácia a levar a efeito novas reformas estruturais para estimular o crescimento económico e dinamizar o mercado de trabalho; exorta a Croácia a manter estável o setor bancário e a prosseguir a sua política de consolidação orçamental, a fim de fomentar a competitividade; congratula-se com a participação da Croácia no Semestre Europeu a partir de janeiro de 2013; apoia os esforços no sentido de garantir uma utilização oportuna e eficaz dos fundos da EU, bem como de melhorar as infraestruturas de transportes da Croácia e as suas ligações aos Estados­Membros da UE e aos países da região; convida o Governo a aplicar plenamente o quadro legislativo relativo às pequenas empresas, designadamente através de ações políticas apropriadas, melhorando, para o efeito, o seu acesso ao financiamento e apoiando a internacionalização das PME;

16. É seu entender que importa conferir particular ênfase à dimensão social e ambiental da modernização económica; incentiva a Croácia a continuar a prosseguir o reforço do diálogo social e a manter os direitos sociais e sindicais; exorta as autoridades croatas a garantirem a transparência das avaliações ambientais de grandes projetos de investimento; insta as autoridades croatas a conferirem à proteção ambiental, sobretudo no domínio do ordenamento do território;

17. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a lei relativa aos investimentos estratégicos proposta não estar em conformidade com as normas europeias; exorta o Governo e o Parlamento da Croácia a reverem essa lei, a fim de melhor proteger os direitos fundamentais, sobretudo os direitos de propriedade, bem como o ambiente;

18. Exorta os Estados­Membros a não restringirem os direitos fundamentais dos cidadãos da UE para além do que é absolutamente necessário, no que diz respeito às medidas transitórias previstas no artigo 18.º do Tratado de Adesão; exorta, em particular, os Estados­Membros a recorrerem às medidas transitórias restritivas da liberdade de circulação de pessoas exclusivamente com base em informações factuais e somente em casos de grave perturbação do mercado de trabalho; salienta que a restrição do acesso aos seus mercados de trabalho durante os períodos transitórios após anteriores alargamentos se revelou prejudicial para o bem-estar dos Estados­Membros que impuseram as restrições;

19. Insta o Governo a garantir, no mais breve trecho, a construção dos pontos de passagem da fronteira no corredor de Neum;

20. Convida as autoridades croatas a prosseguirem a sua ação, incluindo nos domínios da adaptação legislativa, cooperação interinstitucional e gestão das fronteiras, para preparar a Croácia para a integração no espaço de Schengen em devido tempo;

21. Exorta a Croácia a continuar a cooperar com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) e a intensificar os seus esforços internos para investigar e julgar os crimes de guerra, em conformidade com a estratégia adotada em matéria de impunidade; lança um firme apelo à Croácia e à Sérvia para que cooperem de boa-fé no julgamento de crimes de guerra com o objetivo de fazer justiça e alcançar uma reconciliação verdadeira na região;

22. Insta as autoridades croatas a continuarem a prestar particular atenção aos direitos e condições sociais dos refugiados que regressam ao seu local de origem e das pessoas deslocadas, em conformidade com os objetivos da Declaração de Sarajevo; mantém o seu apoio à iniciativa RECOM (Comissão regional «Verdade e Reconciliação»), que visa procurar vias para reconhecer o sofrimento e respeitar o direito de todas as vítimas de crimes de guerra à verdade e à justiça;

23. Encoraja a Croácia a desempenhar um papel ativo no processo de estabilização e integração europeia dos países dos Balcãs ocidentais; considera que a experiência e os conhecimentos específicos da Croácia adquiridos durante o seu processo de transformação e adesão se revestem de um valor significativo para outros Estados candidatos que aspiram à adesão; incentiva a Croácia a partilhar as suas experiências com outros países candidatos e potenciais candidatos à adesão e a reforçar a cooperação regional; entende que a promoção, pela Croácia, dos valores europeus e de novos alargamentos pressupõe relações de boa vizinhança e a procura de reconciliação;

24. Apela à Croácia para que participe ativamente na resolução de quaisquer questões bilaterais pendentes, em conformidade com os compromissos internacionais e os princípios da boa vizinhança e da cooperação regional; congratula-se, a este respeito, com as medidas tomadas pelo Governo da Croácia e pelo Governo da Sérvia para melhorar as suas relações e aguarda com expectativa uma intensificação da respetiva cooperação; apoia os esforços da Eslovénia e da Croácia para, de forma construtiva, encontrarem uma solução para o caso do banco esloveno Ljubljanska Banka; recorda que as questões de natureza bilateral não podem ser utilizadas para impedir o processo de integração de atuais ou futuros países candidatos; exorta, neste contexto, todos os Estados­Membros, a ratificarem tempestivamente o Tratado de Adesão da Croácia;

25. Incentiva a Croácia a continuar a desempenhar um papel construtivo na cooperação regional; exorta as autoridades croatas a aplicarem plenamente a declaração relativa à promoção dos valores europeus na Europa do Sudoeste, aprovada pelo Parlamento croata em 21 de outubro de 2011; convida todos os países da região a adotarem e aplicarem posições semelhantes; exorta a Comissão a assistir todos os países da região a este respeito; exorta a Comissão a extrair ensinamentos da anterior experiência no contexto do processo de alargamento, incluindo o processo de alargamento com a Croácia, ajudando, para o efeito, os países da região a resolverem os seus litígios bilaterais de uma forma que não interfira com o processo de adesão, através da criação de mecanismos de facilitação e arbitragem no quadro institucional da UE, a que os países da região possam recorrer se assim o desejarem;

26. Reconhece as atividades e o contributo construtivo dos observadores croatas no Parlamento Europeu e aguarda com expectativa o momento de dar as boas-vindas aos deputados croatas ao Paramento Europeu a partir da adesão da Croácia à UE, em 1 de julho;

27. Louva o trabalho desenvolvido pela Comissão na liderança do processo de adesão da Croácia; solicita à Comissão que proceda a um balanço da experiência e que extraia ensinamentos políticos para futuros países candidatos, como a aplicação regime de acompanhamento global no período compreendido entre a conclusão das negociações e a adesão; exorta a Comissão a avaliar o envolvimento da sociedade civil e do Parlamento ao longo do processo de adesão, a fim de extrair ensinamentos que se revelem úteis para as negociações atuais e futuras; solicita à Comissão, neste contexto específico, que elabore propostas destinadas a melhorar o envolvimento da sociedade civil e dos parlamentos dos países candidatos no processo de adesão;

28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República da Croácia.