PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes
15.5.2013 - (2013/2549(RSP))
nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento
Richard Seeber, Lambert van Nistelrooij, Danuta Maria Hübner, Roberta Angelilli, Jan Olbrycht, Manfred Weber, Alain Cadec, Jan Březina, Iosif Matula em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0190/2013
B7‑0190/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 192.º, o artigo 265.°, n.° 5, e o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, intitulada "Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio" (COM(2010)0715) e o Plano de Ação indicativo que a acompanha (SEC(2009)0712/2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de fevereiro de 2011, sobre a execução da Estratégia da UE para a Região do Danúbio[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de junho de 2011, em que convidou os Estados‑Membros a "prosseguirem com os trabalhos, em cooperação com a Comissão, sobre possíveis estratégias futuras macrorregionais",
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (COM(2011)0611),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.° 5, e o artigo 110.º, n.° 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as estratégias macrorregionais se destinam a tirar um melhor partido dos recursos existentes para enfrentar as questões do desenvolvimento territorial e identificar respostas comuns para desafios comuns;
B. Considerando que a Comissão propõe que a vertente transnacional da política de cooperação territorial seja reforçada;
C. Considerando que os territórios que formam a região alpina apresentam muitos aspetos comuns, como o caráter geográfico único das suas zonas montanhosas de altitude elevada e a sua interação estreita com as grandes cidades da cintura perialpina;
D. Considerando que a região alpina constitui uma macrorregião interligada com capacidades económicas heterogéneas e preocupações crescentes em matéria de questões ambientais, evolução demográfica, infraestruturas de transportes, turismo e questões energéticas;
1. Considera que o desenvolvimento de estratégias em grande escala, como as estratégias macrorregionais, deve contribuir para o reforço do papel do nível local e regional na aplicação das políticas da UE de um modo mais geral;
2. Relembra os resultados da experiência de aprendizagem proporcionados pela Estratégia para o Mar Báltico e pela Estratégia para o Danúbio no que respeita à (a) transparência no processo de tomada de decisões e (b) afetação de fundos da UE;
3. Aplaude a evolução atual e a forte abordagem da base para o topo nas regiões da zona alpina, que têm manifestado, repetidas vezes, o seu desejo de uma estratégia alpina que enfrente, eficazmente, os desafios comuns a todo o arco alpino, que explore o seu potencial considerável de forma mais consistente e que responda à necessidade de melhorar a mobilidade, a segurança energética, a proteção ambiental, o desenvolvimento social e económico, os intercâmbios culturais, a segurança e a proteção civil na região alpina;
4. Requer que uma estratégia macrorregional para os Alpes seja sujeita a uma avaliação global pela Comissão, com base em critérios objetivos e indicadores mensuráveis;
5. Insta a Comissão a aplicar verdadeiramente o artigo 174.º do TFUE através de um plano estratégico, a fim de ultrapassar os obstáculos estruturais das regiões montanhosas e criar as condições favoráveis ao crescimento económico e à coesão social e territorial efetiva da região alpina;
6. Considera que a dimensão territorial da estratégia conduzirá ao desenvolvimento concreto da noção de coesão territorial que o Tratado de Lisboa coloca em pé de igualdade com a coesão económica e social;
7. Salienta que uma estratégia macrorregional para os Alpes constitui um instrumento eficaz para reforçar a cooperação territorial europeia na região em causa, aplicando uma abordagem da base para o topo e aumentando a cooperação através de uma melhor utilização dos recursos disponíveis;
8. Realça que uma estratégia macrorregional para os Alpes garantiria que as diferentes iniciativas da UE relativas à região alpina e às zonas montanhosas se complementassem e conferiria um verdadeiro valor acrescentado a projetos concretos;
9. Considera que uma estratégia macrorregional para os Alpes deve coordenar os fundos existentes da UE, em particular no âmbito da política de coesão, a fim de executar projetos destinados a enfrentar desafios comuns como a proteção do ambiente, o investimento na competitividade e inovação, a agricultura e a silvicultura, os recursos hídricos, a energia, as questões ambientais e climáticas e os meios de transporte;
10. Salienta que uma potencial estratégia macrorregional para os Alpes estaria de acordo com os objetivos da Estratégia Europa 2020, garantindo assim a conformidade com o empenho da UE em favorecer um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
11. Salienta que o novo quadro de cooperação "macrorregional" deve garantir que as desvantagens naturais das regiões periféricas, como as zonas montanhosas de altitude elevada, se convertam em vantagens e oportunidades, e que se estimule o desenvolvimento destas regiões;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.
- [1] JO C 188 E, de 28.6.2012, p. 30.