PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes
15.5.2013 - (2013/2549(RSP))
nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento
Elisabeth Schroedter em nome do Grupo VERTS/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0190/2013
B7‑0197/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 192.º, o artigo 265.º, n.° 5, e o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248),
– Tendo em conta a Convenção Alpina,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, intitulada "Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio" (COM(2010)0715) e o Plano de Ação indicativo que a acompanha (SEC(2009)0712/2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de fevereiro de 2011, sobre a execução da Estratégia da UE para a Região do Danúbio[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de junho de 2011, em que convidou os Estados‑Membros a "prosseguirem com os trabalhos, em cooperação com a Comissão, sobre possíveis estratégias futuras macrorregionais",
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (COM(2011)0611),
– Tendo em conta a pergunta apresentada à Comissão sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes (O-000016/2013 – B7-0118/2013),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.° 5, e o artigo 110.º, n.° 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a cooperação macrorregional pode reforçar a integração territorial e aumentar a eficácia de diversas políticas e parcerias apoiadas pela UE entre as administrações públicas, as autoridades locais, outras instituições e organizações da sociedade civil;
B. Considerando que as estratégias macrorregionais existentes e novas devem ser aplicadas voluntariamente mas basear-se na experiência anterior e nas boas práticas;
C. Considerando que a região dos Alpes pertence a vários Estados‑Membros da UE e a países terceiros e que a coordenação das políticas interna e externa de todas as partes interessadas pode conduzir a melhores resultados e valor acrescentado;
D. Considerando que a estratégia macrorregional para os Alpes, que deve ser comparável às estratégias adotadas pela UE para as regiões do Mar Báltico e do Danúbio, permitirá dar aos Alpes uma nova dimensão e maior importância no contexto da UE em termos de melhor acesso ao financiamento;
E. Considerando que uma estratégia macrorregional constitui uma forma eficaz de enfrentar desafios comuns relativos à evolução demográfica, infraestruturas, questões ambientais, abastecimento energético, turismo e meios de transporte na região alpina;
1. Salienta a necessidade de reforçar o papel das regiões e de colocar o princípio da governação a vários níveis no cerne do planeamento e da execução da estratégia para os Alpes;
2. Realça o papel positivo desempenhado pelos instrumentos legislativos da UE como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) relacionados com as macrorregiões, visto que proporcionam apoio estrutural a aspetos concretos da cooperação e ao intercâmbio de boas práticas, bem como à conceção e execução de estratégias de desenvolvimento territorial, permitindo que autoridades a diferentes níveis colaborem;
3. Aplaude a evolução atual e a forte abordagem da base para o topo nas regiões da zona alpina, que têm manifestado, repetidas vezes, o seu desejo de uma estratégia alpina que enfrente, eficazmente, os desafios comuns a todo o arco alpino, que explore o seu potencial considerável de forma mais consistente e que responda à necessidade de melhorar a mobilidade, a segurança energética, a proteção ambiental, o desenvolvimento social e económico, os intercâmbios culturais, a segurança e a proteção civil na região alpina;
4. Considera que o âmbito geográfico de uma estratégia para os Alpes deve limitar-se ao território abrangido pela Convenção Alpina pois expandir a macrorregião para um território mais vasto poderia conduzir a região extra-alpina, com as suas metrópoles e centros industriais, a dominar a região alpina propriamente dita em termos de dimensão populacional e poder económico;
5. Considera que o desenvolvimento sustentável dos Alpes constitui um dos principais objetivos da estratégia macrorregional;
6. Salienta a importância de alinhar o conteúdo da estratégia para os Alpes com a Convenção Alpina, bem como de ter em conta a cooperação transnacional e a criação de redes existentes neste domínio;
7. Realça que uma estratégia macrorregional para os Alpes deve tomar em consideração a preservação de formas tradicionais de utilização dos solos - sobretudo agrícolas, de modo a fomentar a biodiversidade, bem como a preservação das zonas protegidas existentes;
8. Insta a Comissão a aproveitar a experiência das plataformas existentes para as estratégias macrorregionais para o Mar Báltico e o Danúbio, de modo a apresentar sem demora um plano de ação específico para esta zona, a fim de ultrapassar os obstáculos estruturais enfrentados pelas regiões montanhosas e criar as condições favoráveis ao crescimento económico e à coesão social e territorial efetiva da região;
9. Considera que a dimensão territorial da estratégia conduzirá ao desenvolvimento concreto da noção de coesão territorial que o Tratado de Lisboa coloca em pé de igualdade com a coesão económica e social;
10. Salienta que uma estratégia macrorregional para os Alpes constitui um instrumento eficaz para reforçar a cooperação territorial europeia na região em causa, aplicando uma abordagem da base para o topo e aumentando a cooperação através de uma melhor utilização dos recursos disponíveis;
11. Realça a importância desta estratégia para uma coordenação política intersetorial entre os relevantes departamentos governamentais, autoridades locais, serviços sociais, serviços de saúde, autoridades da política cultural e autoridades do ordenamento do território, a nível local, regional e nacional, bem como para o diálogo com a sociedade civil;
12. Considera que uma estratégia macrorregional para os Alpes deve coordenar os fundos existentes da UE, em particular no âmbito da política de coesão, a fim de executar projetos destinados a enfrentar desafios comuns como a proteção do ambiente, o investimento na competitividade e inovação, a agricultura e a silvicultura, os recursos hídricos, a energia, as questões ambientais e climáticas e os meios de transporte;
13. Salienta que uma potencial estratégia macrorregional para os Alpes estaria de acordo com os objetivos da Estratégia Europa 2020, garantindo assim a conformidade com o empenho da UE em favorecer um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
14. Realça a importância de aumentar, através dessa estratégia, a capacidade inovadora da região dos Alpes, utilizando as competências oferecidas pela sua mão-de-obra, criando parcerias e cooperação entre os principais interessados (incluindo os que se encontram no mercado de trabalho e nos campos da educação, formação e investigação, e as entidades patronais), mantendo os jovens ativos na zona, apoiando a criatividade e reforçando a capacidade das diferentes regiões nos domínios da educação, ciência e investigação;
15. Salienta que o novo quadro de cooperação "macrorregional" deve garantir que as desvantagens naturais das regiões periféricas, como as zonas montanhosas de altitude elevada, se convertam em vantagens e oportunidades, e que se estimule o desenvolvimento destas regiões;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.
- [1] JO C 188 E, de 28.6.2012, p. 30.