Proposta de resolução - B7-0223/2013Proposta de resolução
B7-0223/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as condições de trabalho e as normas de saúde e de segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

20.5.2013 - (2013/2638(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Véronique De Keyser, Stephen Hughes, Bernd Lange, Vital Moreira, Richard Howitt, Jutta Steinruck, Alejandro Cercas, Pervenche Berès, David Martin, Marc Tarabella em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0223/2013

Processo : 2013/2638(RSP)
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B7‑0223/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre as condições de trabalho e as normas de saúde e de segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

(2013/2638(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Cooperação CE-Bangladeche de 2001,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, em particular a resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladeche[1],

–   Recordando as suas resoluções de 25 de novembro de 2010 sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais previstas nos acordos comerciais internacionais[2] e sobre a responsabilidade social das empresas prevista nos acordos comerciais internacionais[3],

–   Tendo em conta o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) intitulado «Globalising Social Rights: The International Labour Organisation and beyond» (Globalização dos direitos sociais: para além da Organização Internacional do Trabalho),

–   Tendo em conta o relatório da OIT intitulado «Labour in the Global South: Challenges and alternatives for workers» (O trabalho no sul global: desafios e alternativas para os trabalhadores),

–   Tendo em conta o relatório da OIT intitulado «Globalisation, Flexibilisation and Working Conditions in Asia and the Pacific» (Globalização, flexibilização e condições de trabalho na Ásia e no Pacífico),

–   Tendo em conta as conclusões da missão de alto nível da OIT ao Bangladeche, de 1 a 4 de maio de 2013,

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização[4],

–   Tendo em conta as orientações atualizadas da OCDE para as empresas multinacionais (2011),

–   Tendo em conta o Quadro de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da OIT (2006, C‑187) e a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho (1981, C-155), que não foram ratificadas nem pelo Bangladeche nem pelo Paquistão, bem como as respetivas recomendações (R-197); tendo também em conta a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho (1947, C-081), de que o Bangladeche e o Paquistão são signatários, e as suas recomendações (R-164),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Responsabilidade social das empresas: Uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681),

–   Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas em matéria de empresas e direitos humanos,

–   Tendo em conta a declaração conjunta da AR/VP Catherine Ashton e do Comissário Karel de Gucht, responsável pelo Comércio, na sequência do recente desmoronamento de um edifício no Bangladeche, de 30 de abril de 2013,

–   Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio, alcançado pela indústria do pronto-a-vestir do Bangladeche e assinado em 13 de maio de 2013,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que, em 24 de abril de 2013, o desmoronamento da fábrica de confeções situada no edifício Rana Plaza, em Daca, no Bangladeche, causou a morte de 1 127 pessoas, fazendo deste acidente a pior tragédia da história da indústria da confeção; considerando, além disso, que pelo menos oito pessoas morreram num incêndio ocorrido numa fábrica em Daca em 9 de maio de 2013;

B.  Considerando que o proprietário do edifício Rana Plaza e outras oito pessoas foram detidos devido ao facto de o edifício ter sido construído ilegalmente e de terem sido detetados graves problemas estruturais, mas que os trabalhadores tiveram de continuar a trabalhar no edifício, não obstante os seus receios quanto à segurança do mesmo;

C. Considerando que as condições nas fábricas de têxteis são muitas vezes precárias, prestando-se pouca atenção aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os reconhecidos pelas principais convenções da OIT, e dando frequentemente pouca ou nenhuma atenção às questões de segurança; considerando que, em muitos casos, os proprietários dessas fábricas não foram punidos e que, consequentemente, pouco fizeram para melhorar as condições de trabalho;

D. Considerando que o mercado europeu é o maior destino de exportação dos produtos de vestuário e têxtil do Bangladeche e que conhecidas empresas ocidentais admitiram que tinham contratos com fábricas existentes no edifício Rana Plaza para o fornecimento de confeção;

E.  Considerando que existem mais de 5 000 fábricas de têxteis no Bangladeche, que empregam cerca de 3,5 milhões de pessoas, e que o Bangladeche é o segundo maior exportador do mundo de pronto-a-vestir, superado apenas pela China;

F.  Considerando que os custos crescentes da mão de obra noutras partes do mundo relegaram os empregos industriais pouco qualificados para a Índia, o Paquistão, o Camboja, o Vietname e, em particular, o Bangladeche, onde a confeção representa atualmente 75 % das exportações;

G. Considerando que as exportações de confeção do Bangladeche ascendem a um total de 18 mil milhões de euros por ano; considerando que as pessoas que trabalhavam no edifício Rana Plaza não ganhavam mais de 29 euros por mês;

H. Considerando que, segundo a campanha «Clean Clothes», o custo da mão de obra neste setor representa apenas 1 a 3 % do preço final do produto;

I.   Considerando que algumas marcas ocidentais de relevo abandonaram a produção de confeção no Bangladeche na sequência da série de acidentes mortais ocorridos em fábricas, a fim de reforçar a segurança nas cadeias de abastecimento;

J.   Considerando que, na sequência das críticas generalizadas dirigidas às empresas internacionais que trabalham com fábricas de confeção locais, muitas empresas ocidentais subscreveram recentemente um acordo juridicamente vinculativo elaborado por organizações laborais locais com o objetivo de garantir normas básicas de segurança no trabalho em mais de 5 000 fábricas de confeção no Bangladeche;

1.  Exprime o seu pesar pela perda de vidas resultante dos fogos e do desmoronamento recentemente ocorridos em fábricas; transmite os seus pêsames às famílias das vítimas e aos feridos; reitera que é inaceitável o elevado número de trabalhadores que pereceram em fábricas de têxteis nos últimos anos no Bangladeche e, de uma forma mais geral, na Ásia do Sul;

2.  Insta as autoridades do Bangladeche a tomarem medidas imediatas para garantir o cumprimento das normas laborais internacionais e das convenções da OIT em todas as fábricas do país;

3.  Recorda que o Bangladeche beneficia de um acesso ao mercado da UE isento de direitos e de quotas ao abrigo da iniciativa «Tudo menos Armas» do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), no quadro dos incentivos a uma gestão responsável das cadeias de abastecimento que envolvam países em desenvolvimento; salienta, neste contexto, que o Bangladeche deverá velar pela aplicação efetiva de um grande número de convenções fundamentais das Nações Unidas e da OIT em matéria de direitos humanos e direitos laborais no quadro do regime «Tudo menos Armas»;

4.  Insta a Comissão a avaliar o cumprimento destas convenções pelo Bangladeche; considera que não devem ser concedidas preferências pautais se as condições de trabalho não forem melhoradas;

5.  Apela ao Governo do Bangladeche para que prossiga a investigação exaustiva dos recentes acontecimentos e adote medidas para impedir que ocorram novas tragédias, incluindo a total observância, por todos os fabricantes, da legislação em matéria de saúde e segurança (nomeadamente, a Lei do Trabalho de 2006 do Bangladeche) e a criação de um sistema eficaz e independente de inspeções de trabalho e inspeções a edifícios industriais;

6.  Espera que as pessoas responsáveis por negligência ou suscetíveis de serem responsabilizadas penalmente no contexto da última tragédia sejam levadas a tribunal; espera igualmente que as autoridades locais e a direção da fábrica cooperem a fim de assegurar a todas as vítimas o pleno acesso ao sistema judicial, por forma a permitir-lhes reclamar indemnizações;

7.  Felicita os retalhistas europeus que já contribuíram para o regime de indemnizações e subscreveram o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio, juridicamente vinculativo, ajudando deste modo a financiar a segurança contra incêndios e as melhorias estruturais das fábricas que utilizam; lamenta profundamente que alguns retalhistas ocidentais bem conhecidos, como o grupo Wal-Mart, Gap, NKD, Metro e Ernstings, tenham decidido não subscrever o acordo;

8.  Insta mais uma vez as principais marcas internacionais de vestuário a analisarem de forma crítica as suas cadeias de abastecimento e a cooperarem com os seus subcontratantes a fim de melhorar as normas de segurança e de saúde no trabalho; apela aos retalhistas, às ONG e a todas as outras partes interessadas, incluindo a Comissão, se for caso disso, para que conjuguem os seus esforços tendo em vista a criação de uma norma voluntária de etiquetagem que certifique que um produto foi fabricado em conformidade com normas laborais fundamentais da OIT, ao longo de toda a cadeia de abastecimento;

9.  Insta a Business Europe e as empresas e retalhistas europeus que operam no Bangladeche, diretamente ou através de subcontratantes, a subscreverem um acordo voluntário em matéria de responsabilidade social das empresas (RSE), com base nas orientações da OCDE para as empresas multinacionais, e a aplicarem as normas pertinentes;

10. Congratula-se com a decisão do Governo do Bangladeche de autorizar os 4 milhões de trabalhadores do setor da confeção a constituir sindicatos sem a autorização prévia dos proprietários das fábricas; observa o importante papel que os trabalhadores e os sindicatos podem desempenhar, nomeadamente mediante o desenvolvimento contínuo de comités de segurança liderados por trabalhadores em todas as fábricas e a informação dos trabalhadores sobre a forma de proteger os seus direitos e a sua segurança, incluindo o direito de recusar trabalho inseguro;

11. Apela à Comissão para que promova ativamente uma conduta empresarial responsável obrigatória entre as empresas da UE que operam no estrangeiro, colocando a tónica na garantia do respeito rigoroso de todas as suas obrigações legais, em especial no que se refere às normas e regras internacionais nos domínios dos direitos humanos, do trabalho e do ambiente;

12. Solicita a criação de um sistema de cooperação jurídica transnacional entre a UE e os países terceiros signatários de acordos de comércio bilaterais, a fim de garantir que as vítimas de infrações à legislação social ou ambiental ou de inobservância dos compromissos em matéria de RSE e das práticas de comércio justo por parte de multinacionais ou das suas filiais imediatas tenham acesso efetivo à justiça no país em que as infrações ocorreram, e de apoiar a criação de processos judiciais internacionais para assegurar, se for caso disso, que as infrações à lei cometidas pelas empresas sejam punidas;

13. Acolhe favoravelmente o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio celebrado no Bangladeche entre alguns sindicatos, ONG e retalhistas têxteis multinacionais, cujo objetivo consiste em melhorar as normas de segurança nos locais de produção e aceitar o pagamento dessas medidas, em especial criando um sistema de inspeção independente e apoiando ativamente a criação de comités de saúde e segurança com representantes dos trabalhadores em cada fábrica, os quais são obrigatórios por lei, mas raramente operacionais; apela todas as marcas de confeção em causa a apoiar estes esforços;

14. Insta todas as partes interessadas a intensificarem as atividades de luta contra a corrupção patente na cadeia de aprovisionamento em muitos países da Ásia do Sul, incluindo o conluio entre os inspetores de segurança e os proprietários das fábricas; recorda a necessidade de uma aplicação coerente das oito convenções fundamentais da OIT; destaca a importância de disposições sólidas em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores, independentemente do país em que se situe o seu local de trabalho;

15. Apela a uma consulta plena e ativa e à associação das organizações representativas, incluindo sindicatos livres e independentes, ao desenvolvimento, funcionamento e monitorização dos procedimentos e estruturas de RSE das empresas; solicita a essas organizações representativas que trabalhem com as entidades patronais para promover empregos de qualidade e condições de trabalho dignas;

16. Acolhe favoravelmente as iniciativas atualmente desenvolvidas pela Comissão com o objetivo de apoiar a melhoria da segurança nas fábricas no Bangladeche, por exemplo, através do projeto «Promoção das normas de trabalho no setor do pronto-a-vestir» e do trabalho conjunto com o Serviço de Incêndios e a Direção da Proteção Civil do Bangladeche; solicita que tal cooperação seja reforçada e alargada a outros países da região, se for caso disso;

17. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a velar por que os funcionários da UE responsáveis pelas relações comerciais que trabalhem nas delegações da UE recebam formação periódica sobre questões ligadas à responsabilidade social das empresas, nomeadamente no que respeita à aplicação do quadro de referência da Nações Unidas «Proteger, Respeitar e Reparar», e por que as delegações da UE funcionem como pontos de contacto da União para queixas relativas a empresas da UE e suas filiais;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos do Paquistão e do Bangladeche e ao Diretor-Geral da OIT.