Proposta de resolução - B7-0225/2013/REV1Proposta de resolução
B7-0225/2013/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as condições de trabalho e as normas em matéria de saúde e segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

20.5.2013 - (2013/2638(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Phil Bennion, Leonidas Donskis, Marielle de Sarnez, Sonia Alfano, Edward McMillan-Scott, Jean-Luc Bennahmias em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0223/2013

Processo : 2013/2638(RSP)
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B7-0225/2013
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B7-0225/2013
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B7‑0225/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre as condições de trabalho e as normas em matéria de saúde e segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

(2013/2638(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche,

–   Tendo em conta a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho,

–   Tendo em conta a Iniciativa "Compacto Global" das Nações Unidas,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a situação no Bangladeche[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladeche[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a responsabilidade social das empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2004, intitulada "A dimensão social da globalização – contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos" (COM(2004)0383),

–   Tendo em conta a campanha a "Clean Clothes",

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que um terço dos 150 milhões de habitantes do Bangladeche vive numa situação de extrema pobreza;

B.  Considerando que os têxteis são responsáveis por até 80 % dos 19 mil milhões de euros de exportações anuais do Bangladeche;

C. Considerando que existem mais de 5 000 fábricas de têxteis no Bangladeche, que empregam aproximadamente 3,5 milhões de pessoas, e que o Bangladeche é o segundo maior exportador do mundo de pronto-a-vestir, superado apenas pela China;

D. Considerando que o mercado europeu é o principal destino das exportações de peças de vestuário e têxteis do Bangladesh;

E.  Considerando que, em 24 de novembro de 2012, pelo menos 112 pessoas perderam a vida no incêndio ocorrido na fábrica Tazreen, na zona de Ashulia, Daca; que, em 8 de maio de 2013, 8 pessoas pereceram no incêndio numa fábrica em Daca; que, segundo as estimativas, só desde 2005 e até à tragédia do Rana Plaza, morreram no Bangladeche 600 trabalhadores do setor do vestuário devido a incêndios em fábricas;

F.  Considerando que Iniciativa "Compacto Global" das Nações Unidas, um acordo que inclui dez princípios que as empresas se comprometem a respeitar e integrar nas suas atividades a título voluntário, convida as empresas a adotar, apoiar e aplicar, dentro da sua esfera de influência, um conjunto de valores fundamentais em matéria de direitos humanos, normas laborais fundamentais, ambiente e luta contra a corrupção;

1.  Lamenta a trágica perda de 1 127 vidas causada pelo desmoronamento, que poderia ter sido evitado, do edifício Rana Plaza, em Daca; exprime o seu pesar às famílias das vítimas e aos feridos, e condena os diferentes responsáveis por não se ter evitado, mais uma vez, uma tão grande perda de vidas;

2.  Salienta que estes trágicos acidentes chamam a atenção para a inobservância das normas de segurança em locais de produção e provam que é necessário tomar urgentemente medidas para melhorar a aplicação de normas laborais fundamentais da OIT e aumentar o respeito pelos princípios da responsabilidade social das empresas (RSE) por parte das empresas retalhistas têxteis multinacionais;

3.  Congratula-se com o facto de grande número de empresas retalhistas ter assinado o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche, o qual tem força executiva e implica inspeções independentes, a criação de comités para a saúde e a segurança liderados pelos trabalhadores e o acesso dos sindicatos às fábricas, mas deplora o facto de ter sido necessário ocorrer uma tragédia para essas medidas serem tomadas;

4.  Exorta com veemência as empresas que recusaram assinar o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche a reconsiderar a sua posição e a procederem à sua assinatura sem demora;

5.  Lembra que a promoção da RSE é um objetivo apoiado pela União Europeia, e que a Comissão considera que a União deve assegurar que as políticas externas que leva a cabo contribuam efetivamente para o desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento social dos países em causa e que as atividades das empresas europeias, onde quer que invistam e operem, sejam conformes com os valores europeus e as normas acordadas a nível internacional;

6.  Considera que o acordo sobre a segurança constitui um primeiro passo, mas que são necessárias medidas mais resolutas para abrir caminho a uma mudança histórica na indústria têxtil do Bangladeche; solicita que este acordo seja aplicado com a maior brevidade possível; recorda que o Bangladeche não é o único país a confrontar-se com estas tragédias, e considera que as empresas retalhistas devem seguir uma estratégia internacional coerente em matéria de RSE;

7.  Apela às principais marcas internacionais de vestuário para que investiguem de forma crítica as suas cadeias de fornecimento, para que cooperem com os seus subcontratantes no intuito de melhorar as normas em matéria de segurança e saúde no trabalho e para que assegurem que a produção dos produtos exportados do Bangladeche respeite normas de segurança de um nível adequado;

8.  Lamenta profundamente que o Governo do Bangladeche não tenha aplicado de forma eficaz a regulamentação nacional relativa à construção de edifícios; solicita ao Governo e às autoridades judiciárias competentes que investiguem as acusações segundo as quais essa regulamentação não foi aplicada, devido à conivência entre funcionários corruptos e proprietários interessados em reduzir os seus custos;

9.  Exorta o Governo do Bangladeche a dar aplicação, de forma decidida e com efeitos imediatos, ao Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche, em particular contribuindo para informar os trabalhadores sobre o modo como podem acautelar os seus direitos e a sua segurança, incluindo o direito de recusar um trabalho não seguro;

10. Solicita à Comissão que acompanhe a aplicação do acordo e de iniciativas a este associadas; é de opinião que, se não forem realizados progressos satisfatórios, a União Europeia deve estudar outras medidas suscetíveis de contribuir para facilitar a ação, como a possibilidade de aplicar restrições comerciais específicas, por exemplo através do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) – graças ao qual o Bangladeche beneficia atualmente de um acesso isento de direitos e quotas ao mercado da UE no âmbito da iniciativa "Tudo menos armas" –, a fim de criar incentivos a uma gestão responsável das cadeias de fornecimento que envolvem países em desenvolvimento;

11. Apela à Comissão para que promova ativamente uma conduta empresarial responsável entre as empresas da UE que operam no estrangeiro, dando especial atenção à garantia de respeito estrito de todas as suas obrigações legais, em especial quanto às normas e regras internacionais nos domínios dos direitos humanos, do trabalho e do ambiente; observa que as empresas que usam a RSE como instrumento comercial devem tomar medidas para assegurar a exatidão de quaisquer afirmações que efetuarem;

12. Apela às empresas multinacionais, aos retalhistas, às ONG e a todos os outras partes interessadas – incluindo, se for caso disso, a Comissão – para que conjuguem esforços tendo em vista a criação de uma norma de rotulagem que garanta que os produtos rotulados são fabricados no respeito das normas laborais fundamentais da OIT, e para que reforcem os controlos da conformidade com esses rótulos; observa que tal garantiria também que os consumidores dispusessem de mais informações sobre o fabrico de um produto;

13. Deplora a intenção da Comissão de retirar a proposta de regulamento sobre a indicação do país de origem em determinados produtos importados de países terceiros; sublinha a importância da proposta como meio de valorizar a produção de elevada qualidade e as normas ambientais e sociais;

14. Congratula-se com as reformas a que o Governo do Bangladeche deu recentemente início, incluindo a decisão há muito esperada, como parte do plano de ação tripartida, de autorizar os 4 milhões de trabalhadores do setor do vestuário do país a formar sindicatos sem o consentimento dos proprietários das fábricas;

15. Acolhe favoravelmente as propostas dos parceiros tripartidos relativas a um pacote de reforma das leis laborais, à avaliação da segurança das estruturas dos edifícios e das normas de segurança contra incêndios em todas as fábricas de vestuário em funcionamento no Bangladeche, que deverá ficar concluída no fim de 2013, e a uma série de medidas a aplicar imediatamente, como a transferência das fábricas não seguras; sublinha a importância de adotar e dar execução a essas propostas;

16. Apoia o apelo lançado pelos parceiros tripartidos à OIT no sentido de ser dado início a um programa de formação e qualificação dos trabalhadores que ficaram feridos nas tragédias de Tazreen Fashions Ltd, Smart Export Garments e Rana Plaza;

17. Lamenta que o Bangladeche tenha até agora recusado assinar as Convenções 87 e 98 da OIT sobre a liberdade de associação e a negociação coletiva e as Convenções 29 e 105 sobre o trabalho forçado e a sua abolição;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos Governos e Parlamentos do Bangladeche e do Paquistão e ao Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho.