Proposta de resolução - B7-0230/2013Proposta de resolução
B7-0230/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as condições de trabalho e as normas de saúde e de segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

20.5.2013 - (2013/2638(RSP))

apresentada com pedido de inscrição na ordem do dia de um debate sobre casos de violação dos Direitos Humanos, da Democracia e do Estado de Direito
nos termos do artigo 122.º do Regimento

Charles Tannock em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0223/2013

Processo : 2013/2638(RSP)
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B7-0230/2013
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B7-0230/2013
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B7‑0230/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre as condições de trabalho e as normas de saúde e de segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche

 

O Parlamento Europeu,

 

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, nomeadamente a de 17 de Janeiro de 2013[1],

–   Tendo em conta o Acordo de Cooperação CE-Bangladesh de 2001,

–   Tendo em conta a declaração conjunta da AR/VP Catherine Ashton e do Comissário Karel de Gucht, responsável pelo Comércio, de 30 de abril de 2013,

–   Tendo em conta as declarações da OIT na sequência do desmoronamento do edifício Rana Plaza e, em particular, as conclusões da missão de alto nível da OIT ao Bangladeche,

–   Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio, celebrado no Bangladeche,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que, em 24 de abril de 2013, o edifício de oito andares Rana Plaza, situado em Savar, nas proximidades de Daca, ruiu, do que resultaram 1 127 mortos, cerca de 2 500 feridos e dúzias de pessoas ainda desaparecidas;

B.  Considerando que o desmoronamento do edifício Rana Plaza constitui a mais grave catástrofe industrial ocorrida no Bangladeche e o acidente por deficiência estrutural com o maior número de vítimas da história recente;

C. Considerando que o edifício tinha sido evacuado no dia anterior devido ao aparecimento de grandes fissuras nas paredes; considerando que na manhã do dia do desmoronamento os trabalhadores se mostraram reticentes em entrar no edifício, mas terão sido informados pelos capatazes de que o edifício era seguro, ou terão sido ameaçados de despedimento;

D. Considerando que o desmoronamento do edifício Rana Plaza é a mais recente de uma longa lista de tragédias ocorridas em fábricas no Bangladeche, entre as quais o incêndio na fábrica Tazreen, em novembro de 2012, que causou a morte de mais de 110 pessoas;

E.  Considerando que existem mais de 5 000 fábricas de têxteis no Bangladeche, que empregam cerca de 4 milhões de pessoas; considerando que o mercado europeu é o maior destino de exportação dos produtos de vestuário e têxteis do Bangladesh;

F.  Considerando que muitas marcas de vestuário internacionais subscreveram o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio, que abrange mais de mil fornecedores; considerando que o acordo prevê disposições sobre um regime de inspeções credível, medidas de correção, um programa de formação sobre a segurança dos edifícios e a segurança em caso de incêndio, um sistema de tratamento de queixas e cláusulas em matéria de apoio financeiro; considerando que o acordo entrou em vigor em 16 de maio de 2013;

G. Considerando que a UE presta atualmente apoio ao Ministério do Trabalho e do Emprego do Bangladeche e à Associação de Produtores de Vestuário e de Exportadores do Bangladesh (BGMEA), tendo em vista a realização de auditorias para verificação da conformidade das fábricas e a formação de inspetores do trabalho e auditores para verificação da conformidade;

H. Considerando que também ocorreram acidentes em fábricas noutros países com grandes indústrias de exportação de confeção, como é o caso do Paquistão, onde, em 2012, centenas de pessoas morreram em incêndios em fábricas de têxteis;

1.  Manifesta a sua consternação e o seu pesar pelo desmoronamento do edifício Rana Plaza, pela grande dimensão da tragédia e pela morte e destruição causadas; transmite os seus pêsames às famílias das vítimas e aos feridos;

2.  Reitera a sua profunda preocupação com a recorrência dos acidentes em fábricas de têxteis no Bangladeche e noutros países, bem como com as perigosas condições de trabalho que caracterizam a indústria da confeção;

3.  Solicita ao Governo do Bangladesh que prossiga as investigações sobre as causas do desmoronamento, vele por que essas investigações sejam independentes e transparentes e atue judicialmente contra aqueles que forem considerados responsáveis; solicita igualmente ao Governo do Bangladesh que reforce e melhore o seu sistema de inspeções do trabalho;

4.  Toma conhecimento da aprovação, pelo Governo do Bangladeche, em 13 de maio de 2013, da Lei do Trabalho (alteração) de 2013, que permite aos trabalhadores do setor da confeção criar sindicatos sem a prévia autorização dos proprietários das fábricas e que contém também disposições em matéria de seguros coletivos e de serviços de saúde nas fábricas; insta o Parlamento bangladechiano a adotar esta alteração sem demora na sua próxima sessão;

5.  Congratula-se com o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio alcançado no Bangladeche e insta os signatários e outras partes interessadas a porem em práticas as medidas nele previstas, no que diz respeito, nomeadamente, ao seguintes aspetos: a designação de um inspetor da segurança qualificado; uma inspeção inicial rápida de cada fábrica abrangida pelo acordo; o direito de um trabalhador recusar trabalho que considere inseguro de forma justificada, sem ser objeto de discriminação ou perda de salário; a criação de comités de saúde e segurança em todas as fábricas signatárias do acordo; insta, além disso, as partes signatárias a elaborarem e aprovarem um plano de execução do acordo num prazo de 45 dias a contar da data da sua entrada em vigor;

6.  Felicita o facto de várias marcas de vestuário se terem publicamente comprometido a indemnizar as vítimas do desmoronamento do edifício Rana Plaza e as respetivas famílias; incentiva essas marcas de vestuário a utilizarem as normas da OIT para o cálculo das indemnizações e a velarem por que as mesmas sejam atribuídas a todos os trabalhadores afetados;

7.  Apela todos os proprietários de fábricas no Bangladesh, incluindo os não abrangidos pelo acordo, para que tomem todas as medidas necessárias para rever os procedimentos de segurança em vigor nas suas fábricas e para que efetuem controlos imediatos dos edifícios, nomeadamente no que diz respeito à segurança do sistema elétrico e da estrutura;

8.  Apela todas as marcas de vestuário europeias e internacionais para que investiguem de forma crítica as suas cadeias de fornecimento e cooperem com os seus subcontratantes no sentido de melhorar as normas de segurança e de saúde no trabalho;

9.  Insta todas as partes interessadas a combaterem a corrupção na cadeia de abastecimento, a qual pode dar origem a circunstâncias suscetíveis de por a vida em perigo, tal como as causadas por certificados de segurança falsificados ou obtidos de forma ilegal;

10. Insta os governos dos países em que existem grandes indústrias de produção e exportação de vestuário, como é o caso do Bangladeche, da China, da Índia, do Paquistão e do Camboja, a tomarem todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de novos acidentes em fábricas de têxteis; insta as autoridades dos países com indústrias têxteis a respeitarem a liberdade de associação e a liberdade de expressão; insta igualmente esses países a assinar, ratificar e aplicar as oito convenções fundamentais da OIT;

11. Acolhe favoravelmente os esforços realizados com êxito pelo Bangladesh para reduzir o trabalho infantil no setor da confeção e insta outros países, nomeadamente o Paquistão, a intensificarem os seus compromissos de luta contra o trabalho infantil;

12. Congratula-se com o apoio prestado pela Comissão ao Ministério do Trabalho e do Emprego do Bangladeche e à BGMEA; solicita que tal cooperação seja reforçada e alargada a outros países da região, conforme adequado;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo, ao Parlamento e ao Ministério do Interior do Bangladeche, aos Governos e aos Parlamentos do Paquistão, da Índia e do Camboja, ao Governo e ao Congresso Nacional do Povo da República Popular da China, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e ao Diretor-Geral da OIT.