PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013) – ação europeia de combate ao desemprego juvenil
10.6.2013 - (2013/2673 (RSP)).
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Mara Bizzotto, Rolandas Paksas, Juozas Imbrasas, Jaroslav Paška em nome do Grupo EFD
B7‑0275/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013) – ação europeia de combate ao desemprego juvenil
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os seus artigos 5.º, 6.º, 9.º, 14.º, 147.º, 148.°, 149.º, 151.º e 153.º, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seus artigos 24.º, 25.º, 26.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada "Iniciativa Oportunidades para a Juventude" (COM(2011)0933),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada "Ajudar à transição dos jovens para o emprego" (COM(2012)727),
– Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego»,
– Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que 22,8 % dos jovens na UE estão atualmente desempregados e que o desemprego juvenil se situa acima dos 50 % em alguns Estados-Membros;
B. Considerando que 8,3 milhões de europeus com idade inferior a 25 anos não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (NEET); considerando que estes valores continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida;
C. Considerando que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego;
1. Manifesta-se desapontado com a crescente proliferação de iniciativas vagas e inconclusivas sobre o emprego juvenil;
2. Salienta que as pressões que a UE possa exercer sobre os Estados-Membros através dessas iniciativas não produzirão os resultados esperados, na medida em que as causas do desemprego juvenil dependem de um contexto mais vasto que escapa ao raio de ação dos Estados‑Membros; considera que a Comissão apenas procura transferir o ónus da responsabilidade para os Estados-Membros, ao exigir-lhes que concretizem medidas e resultados inatingíveis;
3. Considera que as iniciativas da Comissão pecam por não identificar as verdadeiras causas do desemprego entre os jovens, nomeadamente, o aumento do número de falências e deslocalizações de empresas europeias; salienta que, à medida que a crise leva um número cada vez maior de empresas à insolvência, em breve deixarão de existir estabelecimentos capazes de oferecer aos jovens quaisquer estágios ou empregos, independentemente dos esforços despendidos pelos Estados‑Membros para seguir as orientações contidas no pacote “Emprego” da UE;
4. Salienta que o aumento do número de empresas insolventes já não se limita apenas aos Estados-Membros em situação mais difícil, sendo algo que afeta toda a União, como o demonstra a diversidade crescente de pedidos de intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG); salienta que, devido a estes desenvolvimentos não é expectável qualquer crescimento, nem a curto nem a longo prazo, apesar das iniciativas da Comissão; frisa que, sem uma rede industrial sólida, os Estados-Membros não conseguirão cumprir as expectativas da Comissão de garantir postos de trabalho aos jovens desempregados; considera que a mudança "ambiental" promovida na Estratégia Europa 2020 vai demolir o que resta da rede industrial da Europa e provocar um novo aumento drástico do desemprego;
5. Encoraja uma maior coordenação entre as universidades e o mundo empresarial, sublinhando porém que, por si só, estas medidas não serão suficientes para reduzir o desemprego, uma vez que qualquer tentativa para alinhar os cursos de educação e de formação com o mercado de trabalho será inútil se não for acompanhada de ações para impedir o encerramento e a deslocalização de empresas, que são as estruturas que podem absorver os jovens licenciados e as pessoas que tenham adquirido com êxito outro tipo de formação;
6. Salienta que os esforços da Comissão para incentivar a migração em massa são apenas uma maneira de "lavar as mãos" do desastre financeiro e social que assola os Estados‑Membros meridionais; observa que a ênfase posta pela Comissão na mobilidade geográfica está, tacitamente, a encorajar a emigração em massa dos Estados-Membros que se encontram em situação mais difícil para os Estados-Membros mais estáveis; considera que, em vez de incentivar a migração do sul para o norte, a Comissão deveria esforçar-se por restabelecer o bem-estar social e a estabilidade em toda a União; critica, portanto, o alargamento rede EURES à política de emprego juvenil, não obstante reconhecer que é importante que os jovens de talento estudem no estrangeiro e incentivar os jovens talentos europeus a abraçar tais experiências;
7. Insta a Comissão a assumir a responsabilidade pela proteção da economia europeia, pondo termo à celebração de acordos de comércio não equitativos com países terceiros e suprimindo os excessivos encargos administrativos, financeiros e ambientais impostos às PME, uma vez que estes são as principais causas do declínio da rede industrial europeia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.