PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação europeia de combate ao desemprego juvenil
10.6.2013 - (2013/2673(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Rebecca Harms, Daniel Cohn-Bendit, Raül Romeva i Rueda, Karima Delli, Malika Benarab-Attou, Rui Tavares, Jean Lambert, Elisabeth Schroedter, Marije Cornelissen, Ana Miranda, Franziska Keller, Margrete Auken em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0270/2013
B7‑0276/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação europeia de combate ao desemprego juvenil
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo político alcançado no Conselho, em 28 de fevereiro de 2013, sobre uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada «Um quadro de qualidade para os estágios – Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE» (COM(2012)0728),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz,
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que 23,5 % dos jovens na UE estão atualmente desempregados e que o desemprego juvenil se situa acima dos 55 % em alguns Estados-Membros, que 8,3 milhões de europeus com menos de 25 anos não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (os denominados "NEET"), que 15 % das crianças abandonam a escola sem concluir o ensino secundário e que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego; considerando que esta situação pode ter graves consequências sociais para a sociedade e os indivíduos e que estes problemas continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida;
B. Considerando que estas taxas de desemprego juvenil e de NEET se repercutem nos direitos humanos e têm consequências a nível de violações dos direitos humanos; que é necessária uma abordagem assente nos direitos para lutar contra esta situação;
C. Considerando que as medidas adotadas para superar a crise atual e que visam reduzir a despesa pública nos países atingidos já demonstraram ter um impacto negativo na juventude, devido aos cortes na educação, na criação de empregos e nos serviços de apoio; que, atualmente, muitas das políticas que afetam os jovens são desenvolvidas sem o envolvimento destes últimos nem de outras partes interessadas;
D. Considerando que as políticas de ensino e formação podem desempenhar um papel crucial no combate ao elevado nível de emprego juvenil e apoiar de forma essencial a integração e a participação; que é necessário maior investimento no ensino e na formação profissionais, na integração em estruturas de aprendizagem, no ensino superior e na investigação; que a requalificação é essencial para preparar os indivíduos para empregos de qualidade nos setores em que se regista um crescimento do emprego, como os setores dos "empregos verdes", das TIC e da prestação de cuidados;
1. Exorta os Estados-Membros, os seus chefes de Estado e a Comissão
- a adotarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente em direitos,
- a associarem os intervenientes no domínio da juventude à elaboração de políticas,
- a identificarem e porem termo às políticas de combate à crise que aumentam o desemprego e a exclusão dos jovens,
- a concentrarem-se no acesso a empregos, à educação e à formação de qualidade;
salienta que o Parlamento Europeu acompanhará de perto os progressos efetuados e verificará se as medidas prometidas são aplicadas, em particular a Garantia para a Juventude;
2. Solicita à Comissão que primeiro avalie e, em seguida, ponha termo às medidas de combate à crise incoerentes e, por vezes, destrutivas; salienta a necessidade urgente de mais do que o empenhamento público no emprego dos jovens; pede à Comissão que exclua das metas do défice os investimentos em domínios orientados para o emprego juvenil, como a criação de empregos, o ensino, a formação, a investigação e o desenvolvimento, dado serem vitais não só para garantir uma saída sustentável da crise, mas também para consolidar a economia da UE no sentido da competitividade e da produtividade sustentável;
3. Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros com mais de 25 % de jovens desempregados nas suas regiões, a desenvolver um plano de auxílio de um ano para combater o desemprego juvenil através da criação de empregos para, pelo menos, 10% dos jovens afetados;
4. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente em direitos; salienta que, particularmente em tempos de crise profunda, o aspeto qualitativo do trabalho digno dos jovens não deve ser posto em causa e que as normas laborais fundamentais, bem como outras normas relacionadas com a qualidade do trabalho, devem ser um elemento central;
5. Adverte contra a inserção laboral dos jovens por quaisquer meios, dado que tal acarreta o risco de a qualidade do trabalho e os direitos laborais dos jovens, designadamente o direito a um rendimento digno, poderem ser ignorados; adverte contra a mobilidade dos jovens enquanto solução adequada para todos os casos e chama a atenção para os ensinamentos retirados da fuga de cérebros e do desperdício de capacidades intelectuais tanto nos países candidatos à adesão como nos países em desenvolvimento;
6. Solicita aos Estados-Membros que não se limitem a fazer promessas em relação às reformas no domínio do ensino e da formação, mas que deem garantias em termos de acesso, investimento e qualidade, tendo em vista políticas sustentáveis a longo prazo; recorda que é essencial visar a transição entre os diferentes percursos de educação e formação e reconhecer as qualificações baseadas na aprendizagem não formal e informal; salienta que a segurança do rendimento e a confiança nas perspetivas do mercado laboral são condições prévias essenciais para a escolha de um curso superior e que os jovens em maior risco de exclusão são demasiado afetados por este facto;
7. Exorta os Estados-Membros a tomar medidas firmes para lutar contra o desemprego juvenil e a exclusão precoce, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou de outros sistemas igualmente eficazes)
8. Salienta que os jovens devem ter oportunidades de emprego na sua própria comunidade e que é necessário envidar esforços para pôr termo às desigualdades geográficas na Europa no que diz respeito a oportunidades para os jovens; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem políticas que prevejam medidas para facilitar o regresso dos jovens aos seus países de origem, evitando a fuga de cérebros e a perda de capital humano;
9. Realça que o investimento social nos NEET reduziria a atual perda económica resultante da não integração dos jovens no mercado de trabalho, que, segundo as estimativas do Eurofound ascende a 153 mil milhões de euros ou 1,2 % do PIB da UE[1];
10. Nota que o investimento social nos jovens pode ser feito de várias formas, incluindo: o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais; a disponibilização de formação de qualidade direcionada e de programas de estágio de alta qualidade para os jovens; modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas; regimes de acompanhamento por funcionários efetivos destinados ao recrutamento e à formação de jovens no local de trabalho ou que visam garantir uma melhor transição do mundo da educação para o mundo do trabalho; o incentivo à participação dos jovens na sociedade e a promoção da mobilidade voluntária regional, europeia e internacional através do aumento dos progressos em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e competências; realça ainda que o investimento social pode andar a par com incentivos eficientes, como subsídios de emprego ou contribuições de seguros para jovens, que garantam condições de trabalho e de vida decentes, para encorajar os empregadores públicos e privados a contratar jovens, investir tanto na criação de empregos de qualidade para jovens como na formação contínua e na atualização das suas competências durante o emprego, e apoiar o empreendedorismo entre os jovens;
11. Apela, com caráter de urgência, ao adiantamento dos 6 mil milhões de euros destinados à nova Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos primeiros anos do Quadro Financeiro Plurianual para combater o desemprego juvenil e criar garantias para os jovens; salienta que a estimativa da OIT para os custos da criação de garantias para os jovens em toda a zona euro ascende a 21 mil milhões de euros; apela, por isso, à revisão em alta do montante a atribuir, no âmbito de uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual; acolhe com agrado o facto de o grupo suscetível de beneficiar da Garantia para Juventude ter sido alargado às pessoas com idade inferior a 30 anos;
12. Informa os Estados-Membros que o Parlamento Europeu tenciona acompanhar de perto as medidas tomadas por todos os Estados-Membros para tornar a Garantia para a Juventude uma realidade e convida as organizações juvenis a manterem o Parlamento Europeu informado sobre a análise que fizeram das ações dos Estados-Membros;
13. Recorda que os dois grandes objetivos da Estratégia para a Juventude (criação de oportunidades iguais para os jovens no mercado de trabalho e promoção da inclusão social) estão longe de serem alcançados, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o enorme impacto que a crise tem na participação dos jovens na sociedade;
14. Salienta que quaisquer medidas para combater o desemprego juvenil por parte dos Estados-Membros e das instituições europeias devem ter, pelo menos, duas vertentes: identificar e pôr termo a políticas contraproducentes e elaborar políticas que tenham por objeto a participação e o emprego dos jovens, associando as partes interessadas;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] Eurofound (2012), «NEETs – Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe». Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo.